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Governo Federal publica decreto que regulamenta renegociação de dívidas para produtores rurais gaúchos
Descontos podem chegar até R$ 120 mil por produtor rural.
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247/2024, visando conceder desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (13).
Os descontos e renegociações valem para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal e
concede subvenção econômica em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cuja parcelas tenham sido contratadas até o dia 15 de abril deste ano e tenham vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
As declarações de perda da renda deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou, se não houver, por conselho congênere.
Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o produtor seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. “Essa é mais uma ação do governo brasileiro em prol da agricultura do Rio Grande do Sul. E não vamos parar por aqui. Nosso objetivo é que o setor retorne as suas atividades o mais breve possível, dando tranquilidade e dignidade aos produtores rurais das regiões afetadas”, enfatizou o ministro Carlos Fávaro.
Dívidas de custeio
Para as operações de custeio, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perdas poderão liquidar as parcelas com desconto de 30% sobre os valores das parcelas, limitado a R$ 20 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 25 mil por produtor.
Poderão também renegociar as dívidas com descontos de 24% limitado a R$ 16 mil aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. E aqueles que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico poderão renegociar até 40% limitado a R$20 mil por produtor.
Será concedido desconto para os produtores conforme citado acima com o saldo devedor das parcelas podendo ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025.
Dívidas de investimento
Para as operações de investimentos, os produtores que apresentarem apenas a declaração pessoal de perda poderão liquidar as dívidas com descontos de 30% limitados a R$ 5 mil por produtor. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico individual, poderão liquidar as parcelas com descontos equivalentes ao percentual das perdas limitado a 50% ou a R$ 15 mil por produtor.
Em relação as renegociações, poderão ter descontos limitados a 40% sobre as perdas ou a R$ 4 mil por produtor aqueles que apresentarem apenas a declaração pessoal. Já para os que apresentarem a autodeclaração e o laudo técnico, poderão renegociar 40% limitado a R$12 mil, com as parcelas renegociadas lançadas ao final do contrato.
Análise de perdas maiores
Segundo o Decreto, para produtores que tenham contratado operações individuais, grupais ou coletivas e tenham sofrido perdas igual ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou pela força das águas por inundação, ou perdas de cooperativas igual ou superior a 30%, caberá a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul a analisar os pedidos para liquidação ou renegociação.
A Comissão será composta por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da
Fazenda (MF). Os descontos para produtores rurais poderão chegar a R$ 120 mil para dívidas de custeio e investimentos, respectivamente. Já para as cooperativas, o desconto de custeio e industrialização terá o limite de R$ 10 mil por cooperado para cada modalidade, limitado a 50% do valor da parcela com vencimento em 2024. O mesmo limite vale para as operações de investimento.
Prazos para solicitações dos descontos
Os produtores rurais gaúchos têm até o dia 10 de setembro para solicitar os descontos e renegociações nas instituições financeiras. Já as instituições têm até o dia 13 de setembro para verificar as solicitações.
As instituições financeiras terão até 4 de outubro para responderem aos produtores sobre a concessão dos descontos e os produtores poderão fazer as operações de liquidações e renegociações até o dia 15 de novembro.
Para os casos que serão analisados pela Comissão, as instituições financeiras devem encaminhar as solicitações até o dia 27 de setembro e a Comissão terá até o dia 8 de novembro para divulgar os resultados das solicitações.
Colunistas
Sucessão familiar no agro: como atrair os jovens para o campo?
É fundamental que os jovens vejam o campo como um espaço onde tradição e inovação se complementam e coexistem de forma harmoniosa.
A sucessão familiar no agronegócio tem se tornado um dos grandes desafios para o setor rural, especialmente em um contexto em que os jovens estão cada vez mais imersos em tecnologia e afastados das práticas tradicionais da agricultura. Esse distanciamento ameaça a continuidade das atividades no campo, principalmente em regiões onde o trabalho artesanal, como a delicada colheita de grãos de café, ainda desempenha um papel fundamental para a economia local e a preservação da cultura agrícola.
O grande desafio está em demonstrar que o trabalho rural pode ser sinônimo de oportunidades, crescimento pessoal e profissional, desde que haja um equilíbrio entre inovação tecnológica e respeito aos métodos tradicionais.
Para garantir a continuidade das propriedades rurais e a manutenção da produção, é essencial adotar estratégias que tornem o campo mais atraente para as novas gerações. Investir em tecnologia e inovação é um dos principais caminhos, pois permite modernizar as atividades agrícolas, tornando-as mais eficientes e rentáveis. Além disso, a introdução de práticas sustentáveis e a adoção de modelos de gestão mais profissionalizados podem despertar o interesse dos jovens que buscam alinhamento com causas ambientais e sociais.
Outro fator crucial é a educação e capacitação voltadas para o agronegócio. Oferecer programas de treinamento e especialização em áreas como agroecologia, gestão rural e empreendedorismo pode preparar melhor os jovens para assumir a liderança das propriedades familiares. Incentivos governamentais, como acesso a crédito e políticas de apoio à agricultura familiar, também são fundamentais para facilitar essa transição. Criar um ambiente onde os jovens se sintam valorizados e capazes de inovar é essencial para garantir a sucessão familiar e a sustentabilidade do setor agrícola a longo prazo.
É fundamental que os jovens vejam o campo como um espaço onde tradição e inovação se complementam e coexistem de forma harmoniosa. Integrar tecnologias modernas às práticas agrícolas tradicionais pode não apenas preservar o legado familiar, mas também abrir novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento sustentável no setor rural.
Notícias
A importância da pesquisa agropecuária
A pesquisa para gerar conhecimento que fundamenta as novas tecnologias; de outro, a aquisição dessas tecnologias para aplicação na produção.
O acelerado desenvolvimento do setor primário da economia, nas últimas décadas, resultou dos avanços da pesquisa científica na esfera da Embrapa, das Universidades, dos centos de pesquisa privados e dos grandes grupos da indústria da alimentação. De um lado, a pesquisa para gerar conhecimento que fundamenta as novas tecnologias; de outro, a aquisição dessas tecnologias para aplicação na produção.
Apesar disso, ainda é necessário fomentar a pesquisa agropecuária brasileira para turbinar os níveis de investimento público em patamares equivalentes aos dos principais concorrentes do Brasil no mercado mundial. O caminho natural é a Embrapa, capitaneando uma cadeia de pesquisa, que envolve as Universidades e outros centros de pesquisa. A ideia é fortalecer as ferramentas de gestão de órgãos públicos e estimular as parcerias público-privadas, inclusive com cooperativas agropecuárias, com o fomento de estudos que efetivamente contribuam para o maior desenvolvimento, sustentabilidade e competitividade do setor agropecuário. Essa integração pode facilitar a captação de investimentos na geração de inovações de alto impacto para o enfrentamento dos desafios do agro brasileiro.
Em Santa Catarina, por exemplo, que se destaca no incremento da produção de leite, esse reforço na pesquisa poderia começar com a instalação de um núcleo de pesquisas voltadas ao gado leiteiro, com ênfase para forrageiras. Nas pequenas unidades de produção a atividade proporciona importante fonte de renda para as famílias rurais. A atividade exibe notável desenvolvimento técnico da produção, especialmente da genética e sanidade.
Quinto produtor nacional, o setor tem sofrido uma intensa concentração da produção. Para a pecuária leiteira tornar-se mais competitiva, há a necessidade da pesquisa de forrageiras para identificar variedades mais adaptadas à região. A melhoria da qualidade da alimentação do rebanho proporcionará um salto notável na elevação da produção e da renda dos produtores.
A proposta consiste na instalação de uma unidade da Embrapa no Estado de Santa Catarina para a pesquisa de forrageiras e outras tecnologias voltadas à produção de leite e, também, gado de corte. Os pastos hoje utilizados, via de regra, são de espécies provenientes de regiões distantes e de baixa adaptação ao microclima, resultando em limitado desenvolvimento e baixa eficiência nutricional.
A empresa mantém em Concórdia a Embrapa Suínos e Aves, com pesquisas em suínos e aves e tecnologias correlatas, especialmente de proteção ao meio ambiente. O novo núcleo de pesquisa poderia ser criado junto a Embrapa de Concórdia (SC). O foco seria a produção e manejo de forragem, o que geraria conhecimentos para a melhoria da alimentação animal, além da possibilidade de agregar valor ao leite pelo sistema de produção a pasto.
Atualmente, a Embrapa desenvolve pesquisas voltadas à pecuária de leite em três unidades: a de gado de leite, voltada às soluções para o desenvolvimento sustentável do agronegócio do leite em Juiz de Fora (MG); a unidade Pecuária Sudeste, com ênfase na eficiência e sustentabilidade da produção em São Carlos (SP) e a unidade Pecuária Sul que desenvolve pesquisas em bovinocultura de corte e leite, ovinocultura e forrageiras nos campos sulbrasileiros, compreendidos pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em Bagé (RS).
As cooperativas agropecuárias são atores estratégicos no apoio aos programas de pesquisa científica, como testemunham inúmeras ações em passado recente.
Notícias Atenção produtor rural
Prazo para declaração do ITR encerra em 30 de setembro, alerta Faesc
Documento deve ser enviado por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, vai até 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 é obrigatório apresentar a declaração de pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação por meio do Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.
A CNA e a Faesc trabalham para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. Mesmo com a lei em vigor, recomendam manter o preenchimento do ADA via Ibama, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024.
O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas Prefeituras conveniadas. A FAESC lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.