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Governo federal flexibiliza regras para produção de alimentos no Rio Grande do Sul 

Medida autoriza estabelecimentos do Sisbi-POA a processar matérias-primas de outras empresas com diferentes selos de inspeção para fabricação de produtos.  

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) concedeu autorização, em caráter excepcional, para que estabelecimentos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) do estado do Rio Grande do Sul possam processar matérias-primas oriundas de outros estabelecimentos com outros selos de inspeção para fabricação de produtos.  “Embora ainda seja difícil quantificar os prejuízos totais, o Governo está comprometido e a agropecuária terá todo o apoio”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

A medida é mais uma flexibilização que o Ministério adota, diante do cenário de calamidade pública em diversos municípios do estado, para auxiliar o setor de produtos de origem animal nas perdas econômicas e assegurar a continuidade do fornecimento de alimentos à população do Rio Grande do Sul. “Por exemplo, um animal abatido em um serviço de inspeção municipal que não integra o Sisbi-POA poderá, neste momento, ser industrializado em uma unidade com Sisbi e, assim, transformado em um embutido que pode utilizar na sua rotulagem o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção, atestando a qualidade deste produto”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

Entre as regras, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa destaca que os estabelecimentos fornecedores das matérias-primas devem observar as condições higiênico sanitárias satisfatórias de funcionamento das operações, produção, manipulações, acondicionamento e conservação adequada dos produtos, bem como, no caso de abatedouros frigoríficos, a realização da inspeção ante e post-mortem seguindo os critérios do Decreto n° 9.013/2017.

Já os estabelecimentos processadores, que fabricarão os produtos com utilização do selo Sisbi na rotulagem, devem se atentar a previsão de controle de recebimento de matéria-prima, de rastreabilidade e da produção.

Sisbi-POA

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.

Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais que quiserem podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço de Inspeção Federal. Para obtê-la, é necessário demostrar que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
Com o Sisbi, os estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estadual, Municipal e seus consórcios, podem ampliar a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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