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Governo federal defende Lei da Reciprocidade como resposta às tarifas dos EUA
Medida é tratada como mecanismo institucional para enfrentar barreiras comerciais, enquanto setores exportadores aguardam pacote de apoio.

O governo federal afirmou que a Lei da Reciprocidade não deve ser interpretada como uma retaliação aos Estados Unidos, mas como um instrumento para responder ao que considera uma medida comercial injusta. A declaração foi feita na última terça-feira (21), após reunião com representantes de setores afetados pelo novo pacote tarifário anunciado pelo governo norte-americano. “A ideia não é retaliação. Diz que olho por olho pode acontecer de os dois ficarem cegos. A reciprocidade é: nós estamos sendo injustiçados e queremos corrigir isso”, enfatizou o vice-presidente Geraldo Alckmin.

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Ao lado do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, Alckmin apresentou as linhas gerais da estratégia do governo para reduzir os impactos das tarifas sobre as exportações brasileiras.
Segundo o vice-presidente, a Lei da Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional no ano passado, estabelece mecanismos para uma resposta institucional, caso sejam necessários, respeitando etapas como consultas e audiências públicas. “O fato de ser injusta, descabida e indevida não significa que o governo brasileiro não vá adotar todas as medidas para primeiro socorrer quem precisa. O governo brasileiro tem que olhar para os seus setores e tomar as medidas capazes de, no mínimo, amenizar o dano, o custo”, afirmou Márcio Elias Rosa.

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Três frentes de atuação
O governo estruturou sua resposta em três eixos: apoio financeiro às empresas afetadas, diversificação dos mercados de exportação e manutenção do diálogo com os setores produtivos para acompanhar os impactos das medidas.
O pacote está sendo finalizado e prevê ações para preservar a competitividade das empresas brasileiras diante da sobretaxa anunciada pelos Estados Unidos, que estabelece tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com possibilidade de acréscimo de mais 12,5%. Segundo o governo, a medida pode atingir cerca de 18% das exportações brasileiras destinadas ao mercado norte-americano, o equivalente a aproximadamente US$ 7,4 bilhões.
Crédito e flexibilização de regras
Entre as medidas em estudo está a oferta de crédito por meio do programa Brasil Soberano para financiar capital de

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giro e investimentos das empresas atingidas.
O governo também avalia flexibilizar temporariamente regras do regime de drawback, mecanismo que concede isenção, suspensão ou restituição de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens exportados.
A proposta é permitir que empresas que perderem espaço no mercado norte-americano tenham prazo maior para cumprir compromissos de exportação sem perder os benefícios tributários. Também está em análise a possibilidade de ajustar exigências relacionadas à manutenção de empregos para setores que venham a receber apoio emergencial.
Diversificação de mercados
Outra frente de atuação será a ampliação da presença brasileira em novos mercados internacionais. A ApexBrasil intensificará as ações de promoção comercial com foco em países como Índia, México, Singapura, Japão e outras economias do Sudeste Asiático.

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O governo também pretende acelerar as negociações de acordos comerciais entre Mercosul e União Europeia, Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e Mercosul e Singapura.
A avaliação do Executivo é que a ampliação dos destinos das exportações pode reduzir a dependência do mercado norte-americano, especialmente para segmentos industriais de maior valor agregado.
Setores mais expostos
De acordo com o governo, os segmentos mais vulneráveis às novas tarifas são:
- eletroeletrônicos;
- máquinas e equipamentos;
- autopeças;
- calçados;
- outros produtos industriais exportados aos Estados Unidos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o mercado norte-americano é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos e responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.

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Produtor rural precisa regularizar uso da água para evitar restrições e garantir segurança jurídica no Paraná
IAT orienta sobre regras de outorga, captação em rios e poços, automonitoramento e procedimentos para atividades agropecuárias.

A regularização do uso dos recursos hídricos é indispensável para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a segurança jurídica do produtor rural. Isso acontece por meio da outorga de água, que autoriza o uso de corpos d’água, como rios, lagos ou poços subterrâneos, por um prazo determinado.

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Os critérios e procedimentos necessários para obter a outorga foram apresentados pelo Instituto Água e Terra (IAT), na quarta-feira (22), durante reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep. “Além de ser uma exigência legal, a obtenção da outorga assegura a disponibilidade da água a longo prazo para o próprio produtor e para as futuras gerações. Quando regulariza o uso, o agricultor protege sua atividade contra sanções e contribui para a gestão responsável dos recursos hídricos do Paraná”, afirmou o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Qualquer intervenção que altere o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo d’água necessita de autorização prévia do IAT, órgão que analisa as solicitações e concede as outorgas. Entre os casos mais comuns na atividade agropecuária estão a captação de água para irrigação ou abastecimento, a extração de água subterrânea por meio de poços artesianos e o lançamento de efluentes tratados ou dejetos animais.

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Durante a reunião, os técnicos do IAT Anderson Hissada, do setor de Outorga Superficial, e Mirian Ruth de Lara, do setor de Outorga Subterrânea, explicaram as modalidades de regularização, que incluem a Outorga Prévia, válida por dois anos para reservar a vazão do empreendimento; a Outorga de Direito, concedida por seis anos para a efetiva captação; e a Declaração de Uso Independente de Outorga (DUIO), voltada a pequenos volumes. Uma dessas regularizações é condição obrigatória para que o produtor obtenha licenças ambientais, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).
A Declaração de Uso Independente de Outorga é voltada a captações de até 5,4 metros cúbicos por hora para aquicultura não comercial e de até 1,8 metro cúbico por hora para as demais finalidades, além de lançamentos de efluentes no mesmo porte. Contudo, caso o corpo d’água esteja em área crítica, haja concorrência de usuários, o consumo atinja 20% da vazão outorgável da bacia ou a soma de declarações no mesmo ponto supere os limites estabelecidos pela política estadual, haverá necessidade do processo formal de outorga, não sendo válido o DUIO.

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Por outro lado, a Instrução Normativa IAT 06/2023 estabelece usos não outorgáveis e dispensados de cadastramento, como a captação de águas pluviais sem contato com corpos hídricos, reservatórios escavados fora do leito dos rios e captações em cavas.
Como solicitar outorga ou declaração
O procedimento para requerimento é totalmente online, realizado por meio da ferramenta Sigarh, disponível no site do IAT. É necessário anexar documentos cadastrais do imóvel e do requerente. Além disso, nos casos de irrigação ou aquicultura, é preciso enviar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e planta simplificada ou croqui. Já para a dessedentação animal, é exigida imagem georreferenciada da localização do ponto de captação.

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No momento da emissão da outorga ou declaração, o produtor deve se atentar às condicionantes, que podem incluir o automonitoramento com equipamentos de medição, para registrar a quantidade de água captada. Embora as legislações de recursos hídricos já previssem o monitoramento do uso, a obrigatoriedade da medição por equipamentos instalados na propriedade ganhou regulamentação detalhada com a Instrução Normativa IAT 63/2025.
A regra do automonitoramento se aplica a todas as captações e lançamentos sujeitos à Outorga de Direito (tanto superficiais quanto subterrâneas). Confira aqui mais informações sobre a norma.
Outorga subterrânea
No caso da captação de água subterrânea, o primeiro passo é a obtenção da Anuência Prévia, também obtida via

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plataforma Sigarh. O documento autoriza a perfuração com base em estudos de disponibilidade e distância segura entre captações.
Somente após a liberação da anuência e a conclusão da perfuração, o produtor deve formalizar o pedido de direito de uso. A depender da vazão requerida e do perfil de atividade, essa solicitação pode ser enquadrada como Outorga de Direito (para volumes maiores) ou Declaração de Uso Independente de Outorga (voltada a captações de pequeno porte ou usos insignificantes). As normas têm o intuito de garantir a proteção do lençol freático e o suprimento hídrico contínuo para a localidade.
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Dados ganham espaço no campo para substituir decisões baseadas apenas na experiência
Com custos maiores, juros elevados e mercados voláteis, produtores passam a usar indicadores de produção, caixa e preços para definir o momento de vender a safra

A experiência continua sendo uma aliada importante no campo, mas já não basta para definir o momento certo de vender a produção. Em um cenário marcado por juros elevados, custos de produção mais altos, incertezas climáticas e oscilações constantes nos mercados, a análise de dados passou a ocupar um papel cada vez mais estratégico na gestão das propriedades rurais. Mais do que acompanhar a cotação da soja ou do milho, produtores têm buscado informações que permitam proteger a margem de lucro e reduzir riscos ao longo da safra.

Engenheira agrônoma Yedda Monteiro: “A experiência é indispensável, especialmente na produção, porém ela pode se tornar uma limitação quando o produtor tenta repetir uma decisão que funcionou em outro ciclo” – Foto: Divulgação
Na avaliação da engenheira agrônoma Yedda Monteiro, a tomada de decisão precisa partir da realidade de cada propriedade. Custos de produção, necessidade de caixa, produtividade esperada, capacidade de armazenagem e percentual já comercializado são alguns dos indicadores que ajudam a construir uma estratégia mais consistente para a venda da safra.
Embora a vivência no campo siga sendo essencial, repetir decisões que deram certo em outros anos pode não trazer o mesmo resultado em um mercado que muda rapidamente.
Custos, juros, câmbio, demanda internacional e questões geopolíticas variam de uma safra para outra, tornando arriscado basear a comercialização apenas na experiência acumulada. “A experiência é indispensável, especialmente na produção, porém ela pode se tornar uma limitação quando o produtor tenta repetir uma decisão que funcionou em outro ciclo, com custos, juros, câmbio e condições de mercado completamente diferentes”, afirma Yedda.
Segundo a profissional, um dos erros mais comuns é acreditar que um preço maior representa, necessariamente, um negócio melhor. Também é frequente concentrar toda a comercialização em um único momento, esperar indefinidamente pelo maior preço do mercado ou desconsiderar

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custos como juros, frete e armazenagem, que podem reduzir significativamente a rentabilidade da operação. “Quando o mercado sobe, surge o receio de vender cedo; quando cai, cresce a expectativa de recuperação; e, quando fica lateral, a decisão é adiada. O resultado é que a comercialização deixa de seguir uma estratégia e passa a responder à urgência”, explica.
Planejamento reduz riscos
A engenheira agrônoma reforça que o planejamento comercial deve começar antes mesmo da colheita. A recomendação é construir um orçamento considerando custos por saca, necessidade de caixa, despesas financeiras, logística e margem desejada. “Com essas informações, o produtor consegue estabelecer faixas de preços para avançar na comercialização de forma gradual, sem depender da tentativa de acertar o maior valor do mercado”, aponta.

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Essa estratégia também considera fatores que influenciam diretamente o preço recebido pelo produtor brasileiro, como câmbio, prêmio, basis regional, frete e comportamento da demanda, evitando que a decisão seja tomada apenas com base nas oscilações da Bolsa de Chicago. “Ao cruzar as informações da propriedade com dados de mercado, o agricultor passa a visualizar quanto da produção já foi comercializada, qual parcela está protegida financeiramente e qual volume ainda pode ser negociado ao longo da safra. Isso contribui para organizar o fluxo de caixa, reduzir vendas motivadas por necessidade imediata e preservar liquidez durante todo o ciclo produtivo”, enfatiza.
Tecnologia fortalece a gestão no campo
Além de apoiar a comercialização, o uso de dados também amplia a capacidade de planejamento das propriedades

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diante de um ambiente cada vez mais desafiador. Margens menores, custos logísticos elevados, dependência de insumos importados e maior risco climático exigem decisões mais rápidas e precisas. “A tecnologia permite transformar dados de campo e mercado em decisões mais rápidas, antecipando riscos e direcionando recursos para onde existe maior retorno. Propriedades que integram gestão agronômica, financeira e comercial conseguem produzir com menor desperdício, planejar melhor seus investimentos e enfrentar oscilações climáticas e de mercado com maior capacidade de adaptação”, salienta.
Nesse cenário, a agricultura orientada por dados deixa de representar uma tendência para se consolidar como uma ferramenta de gestão. Mais do que buscar o maior preço da safra, o objetivo passa a ser construir resultados consistentes, preservando a rentabilidade e garantindo maior segurança financeira para o produtor ao longo de todo o ciclo.
Notícias Após quase um mês
Governo libera equalização dos juros e destrava crédito do Plano Safra
Bancos podem iniciar as operações com juros subvencionados, enquanto produtores aguardam regras para regularizar débitos e contratar novos empréstimos.

Quase um mês após o lançamento do Plano Safra 2026/2027, o governo federal publicou a portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros das operações de crédito rural. A medida era a última etapa necessária para viabilizar, na prática, a contratação das linhas com juros subsidiados pelos produtores.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Plano Safra prevê R$ 141,9 bilhões em recursos com equalização de juros, dos quais R$ 97,5 bilhões serão destinados à agricultura empresarial e R$ 44,4 bilhões à agricultura familiar. No entanto, apenas R$ 94,7 bilhões estarão disponíveis até o fim deste ano. Desde o ciclo anterior, o governo estabeleceu um limite de liberação de recursos até 31 de dezembro para cada instituição financeira e modalidade de financiamento.
A demora na regulamentação marcou o início desta safra. Embora a autorização da equalização costume ser publicada alguns dias após o anúncio do Plano Safra, a última vez que isso ocorreu ainda no início do ano-safra foi em 2021. Em 2026, o intervalo entre o lançamento do programa e a publicação da portaria chegou a 22 dias, o maior registrado desde então.
O mês de julho costuma ser um período de planejamento da safra. Produtores contratam crédito e adquirem os

Foto: Jonathan Campos
insumos básicos para o plantio, como fertilizantes e bioinsumos. A falta dos recursos, especialmente de custeio, pode afetar a chegada dessas matérias-primas. “Sem a liberação do crédito, o produtor acaba pegando empréstimo caro mesmo, pelo risco de ficar sem fertilizantes, sem defensivos, por conta da guerra [no Irã] e de todo desencaixe que aconteceu com o fornecimento desses produtos”, ressaltou o economista-chefe da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio da Luz.
Houve ainda a liberação de R$ 544,3 milhões para linhas de capital de giro. Desse valor, cerca de R$ 404,8 milhões foram destinados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Agroindústria e R$ 139,5 milhões ao Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap Agro).

Foto: Jonathan Campos
Com a autorização, a etapa final que faltava para os bancos começarem a operar foi concluída. A liberação não é imediata, já que cada instituição financeira também faz sua própria análise interna e seu rito nos empréstimos.
Renegociação em ritmo lento
Há ainda reclamações quanto à demora na regulamentação da Medida Provisória 1.376/2026, que trata da renegociação das dívidas rurais. A preocupação é com relação à urgência. A própria MP estipula que as contratações devem ser feitas em até 120 dias após a publicação, que ocorreu no último dia 15 de julho. Concretamente, significa que já são oito dias a menos nesse prazo.
Além disso, muitos produtores precisam regularizar a situação junto às instituições financeiras para conseguirem acessar novos empréstimos no Plano Safra. Com isso, o plantio desses agricultores tende a demorar ainda mais. “Uma parcela significativa dos produtores precisa renegociar suas dívidas para terem seus limites de crédito restabelecidos. Os bancos ainda estão se adequando para essas contratações, que devem levar mais uma semana, pelo menos”, lembrou Ágide Eduardo Meneguette, presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep).
Esse compasso de espera também tem incomodado bancos, como o Banco do Brasil, maior operador do Plano Safra.

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A instituição chegou a publicar um comunicado na última quarta-feira (22), em que aponta a falta de normas extras para iniciar as renegociações. “A operacionalização das linhas aguarda a edição de regulamentação complementar pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e de ato normativo do Ministério da Fazenda, os quais estabelecerão as demais condições aplicáveis, inclusive aquelas relativas à equalização dos encargos financeiros”, informou o banco.
Apesar da lentidão do Executivo, entidades como a Faep e a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) têm orientado produtores a se anteciparem e manifestarem interesse aos bancos. Os interessados também podem reunir documentos que comprovem as perdas, além de levantar as pendências junto às instituições.
Poderão participar da renegociação produtores com duas ou mais safras afetadas por intempéries climáticas ou oscilações de preços entre os anos de 2019 e 2025 e que tiveram uma redução mínima de 30% da renda bruta nesse período.



