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Governo do Paraná busca ampliar parceria com InPev para logística reversa de embalagens de agrotóxicos

Estado possui 67 Postos de Coleta e Centrais de Recebimento de embalagens de agrotóxicos pós-consumo. Objetivo é unir esforços para rastrear 100% do material em circulação no Paraná.

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), busca ampliar a parceria para a logística reversa das embalagens de agrotóxicos pós-consumo. O objetivo é que Estado tenha uma rastreabilidade maior das embalagens em circulação, visando que sejam descartadas de forma adequada.

Este gerenciamento atualmente é feito pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InPev), uma instituição sem fins lucrativos que possui 400 Postos de Coleta e Centrais de Recebimento de Embalagens em todo o país, sendo 67 no Paraná. O instituto mantém, ainda, a coleta itinerante em outros pontos do Estado para evitar o descarte incorreto.

As ações do instituto no Estado e no País foram apresentadas nesta semana a técnicos da Sedest, em Curitiba. “Essa troca de informações é fundamental para que a fiscalização seja sempre efetiva, evitando a contaminação do lençol freático e de córregos, no caso de irregularidades na tríplice lavagem”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge.

A fiscalização de irregularidades neste processo é de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), que publicou neste ano a Portaria IAT nº 116/23, com o objetivo de intensificar a identificação de crimes ambientais envolvendo a logística reversa de embalagens de agrotóxicos.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas são de R$ 5 mil ao produtor e mais R$ 100 por embalagem vazia descartada incorretamente.

Segundo o chefe do Departamento de Resíduos Sólidos Rurais do IAT, Rui Muller, aproximar o InPev dos órgãos ambientais é primordial para o futuro desse segmento. “Atualmente a Adapar possui os dados de venda das embalagens e o IAT possui os dados de descarte. Unir essas informações significa atingir o índice de 100% de logística reversa para esse material no Paraná”, disse.

Retorno

É obrigação dos produtores rurais devolver as embalagens, após o uso do produto, com a tríplice lavagem. Este retorno deve ser feito durante o período de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses se não utilizar todo o conteúdo da embalagem.

Fotos: Divulgação/IAT

De acordo com o InPev, atualmente 95% das embalagens descartadas de forma correta no País são recicladas e outros 5% incineradas. Cerca de 700 mil toneladas de embalagens vazias foram destinadas corretamente ao longo de 20 anos, o equivalente e 611 vezes o tamanho do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.

No Paraná, o índice de devolução das embalagens em circulação é de 99%. Somente no ano passado, foram 6,5 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos recolhidas de maneira adequada.

A tríplice lavagem e o descarte adequado para a reciclagem dos materiais evitou o lançamento de 974 mil toneladas de CO2 no meio ambiente.

O coordenador de Operações e Institucional do InPev, Fábio Macul, explica que esse processo atende a legislação que distribui a responsabilidade para todos os elos da cadeia que está envolvida no uso de agrotóxicos.

“O agricultor deve fazer a tríplice lavagem, perfurar e devolver nos locais indicados na nota fiscal. Este local é fornecido pelas cooperativas e revendedores. Aí entra a obrigação da indústria, que deve dar o destino final ambientalmente correto”, disse. “O quarto elo é o Governo do Estado e essa parceria com o IAT e a Sedest, o que faz com que esse ciclo seja fechado com um destino correto”.

Brasil

O Brasil é referência mundial na logística reversa de embalagens de agrotóxicos, com 93% de resolutividade, seguido da França (77%), Canadá (73%) e Polônia (70%).

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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