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Governo do Paraná amplia investimentos em programas para agricultura familiar e promoção social

Os novos recursos são para os programas Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná), Compra Direta Paraná, programa de Revitalização da Viticultura Paranaense (Revitis) e Leite das Crianças, além do Estradas da Integração, que pavimenta acessos rurais.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

A Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento está ampliando os investimentos em programas para a agricultura familiar e promoção social. Esse foi um dos anúncios do Plano Safra Paraná Mais Sustentável 2023/2024, nesta terça-feira (15), em Curitiba, no Palácio Iguaçu, além do pacote de financiamento de R$ 54,3 bilhões e de novas linhas do Banco do Agricultor Paranaense.

Os recursos são para os programas Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná), Compra Direta Paraná, programa de Revitalização da Viticultura Paranaense (Revitis) e Leite das Crianças, além do Estradas da Integração, que pavimenta acessos rurais.

Segundo o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, cerca de 36% das riquezas do Paraná vêm do agro. “Estamos tratando do carro-chefe, do ganha-pão dos paranaenses, que é ser bons produtores de alimentos para nós e para o mundo”, afirmou. “Nós temos uma série de programas estratégicos e vamos ampliar os investimentos nessas áreas, o que impacta diretamente milhares de famílias conectadas direta ou indiretamente ao setor”.

Do total anunciado pelo governo estadual, R$ 60 milhões serão investidos no programa Compra Direta Paraná, que adquire alimentos de cooperativas e associações da agricultura familiar e entrega para instituições da rede socioassistencial do Estado. O novo edital deve ser lançado em breve.

Entre 2020 e 2022 foram investidos R$ 85,1 milhões no Compra Direta. Somente no ano passado, 309 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social foram atendidas. Além disso, 18 mil produtores rurais de 163 cooperativas e associações tiveram garantia de renda com a produção e distribuição de alimentos.

Outros R$ 31,5 milhões são destinados a projetos de negócios classificados no 3º edital do Coopera Paraná, que também será divulgado nos próximos dias. Criado em 2019, o programa tem o objetivo de fortalecer as organizações e cooperativas e melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares. As cooperativas de pequenos produtores e associações da agricultura familiar podem apresentar projetos para se habilitarem a receber recursos.

“O Coopera Paraná prioriza ações de assistência técnico-gerencial, capacitação de dirigentes, técnicos e quadro social, e promoção à comercialização e acesso a mercados”, explicou Ortigara.

Nos dois primeiros editais, o governo estadual destinou R$ 72,5 milhões para 167 organizações da agricultura familiar (101 cooperativas e 66 associações). Foram apoiados 217 projetos técnicos em apoio a cadeias produtivas bastante diversificadas, como hortifruti, café, leite, mel e florestal.

Estradas rurais

Outros R$ 150 milhões devem ser destinados ao programa Estradas da Integração. O programa visa o controle da erosão por meio da redução da poluição dos cursos de água e melhoria da trafegabilidade, com adequação, readequação e manutenção de estradas rurais. Também garante o acesso aos serviços de saúde, transporte escolar, escoamento da produção, lazer e turismo rural.

Entre 2019 e 2022, a Seab celebrou 351 convênios para 1,25 mil quilômetros de estradas rurais, que beneficiaram 912 comunidades e 79,6 mil famílias. O investimento foi de R$ 446 milhões.

Fonte: Assessoria AEN

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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