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Governo do Estado divulga pesquisa com preços das terras agricultáveis no Paraná

O maior preço de terra da classe A-I, considerada a melhor por ser plana, fértil, bem drenada e profunda, foi verificado em Maringá, no Norte do Estado, com R$ 175,7 mil o hectare. Já o menor valor nesse mesmo grupo, na classe IV, que é de menor aptidão agrícola, mas ainda mecanizado, está em Adrianópolis.

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O Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento  (Seab) publicou, nesta segunda-feira (29), um levantamento, feito em março/2024, com os preços médios das terras agrícolas. Ele pode ser usado por proprietários como parâmetro para negociações, além de ser balizador para outras entidades, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O levantamento municipal de preço de terras no Estado é realizado pelo Deral desde 1998.

O maior preço de terra da classe A-I, considerada a melhor por ser plana, fértil, bem drenada e profunda, foi verificado em Maringá, no Norte do Estado, com R$ 175,7 mil o hectare. Outras cidades com a mesma classe e valores altos são Arapongas, Doutor Camargo, Foz do Iguaçu, Ivatuba, Paiçandu e Sarandi. Já o menor valor nesse mesmo grupo, na classe IV, que é de menor aptidão agrícola, mas ainda mecanizado, está em Adrianópolis, município do Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba, cujo hectare vale R$ 20,5 mil.

A média gira em torno de R$ 41 mil a R$ 96 mil para o hectare de soja, dependendo da estrutura que cada local apresente. Em 2023 a média tinha alternado entre R$ 60 mil a R$ 103 mil.

Fotos: Roberto Dziura Jr/AEN

A atual classificação de terras no Estado é de 2017. O grupo A tem as classes que vão de I a IV, começando pelas áreas planas e férteis até mais declivosas ou rasas, restringindo o uso na agricultura.

Além das terras agricultáveis, há o grupo B com as classes VI e VII, para utilização em pastagens ou reflorestamento. Nesse caso, os valores levantados pelo Deral são em média de R$ 41 mil o hectare para a classe VI e de R$ 29 mil para a classe VII. Na VI vai de cerca de R$ 72,3 mil em Foz do Iguaçu a R$ 19,6 mil em São Mateus do Sul. Na VII, varia de em torno de R$ 53 mil em Rancho Alegre a R$ 13,4 mil em General Carneiro.

O grupo C classe VIII congrega as terras impróprias para agricultura, pastagem ou reflorestamento. Normalmente elas servem apenas para abrigo e proteção de fauna, flora silvestre, ou como ambiente de recreação e para fins de armazenamento de água. A média de preço está em R$ 12 mil (as máximas giram em torno de R$ 21,1 mil em Rolândia a R$ 5,5 mil em Rio Branco do Sul).

Segundo o coordenador da Divisão de Conjuntura do Deral, Carlos Hugo Godinho, não é tanto o preço final conseguido pelo produtor em relação ao seu produto que pesa, mas o lucro que ele extraiu da propriedade. “A terra é um ativo muito importante e o que vale é a capacidade de retorno financeiro ao produtor”, disse. Assim, o valor de um produto precisa ser olhado levando em conta outras variáveis. Se o preço da soja cair em um determinado ano e o custo de produção também tiver redução, o produtor ainda poderá, em muitos casos, ter a mesma rentabilidade.

“Em um ano ruim como esse que passou, se o produtor conseguiu manter sua produção dentro da normalidade, teve lucratividade e a garantia de bom preço para suas terras”, salientou Godinho. Segundo ele, os preços das terras agricultáveis no Paraná, classificadas no grupo A, tiveram redução média de 5% no levantamento feito em março deste ano comparativamente a março de 2023. Esse percentual foi influenciado pela menor rentabilidade conseguida pela soja, que é o principal valor de referência na comercialização das terras no Estado.

Ele também acrescenta que uma mesma propriedade pode ter mais de uma classe. Além disso, na definição dos preços, o Deral leva em conta aspectos de infraestrutura disponível para o transporte, proximidade e acesso ao mercado consumidor, e eventuais restrições de plantio.

Outro aspecto levado em consideração na composição dos preços das terras é o potencial de cultivo. Nas áreas onde se faz a alternância do plantio de soja e trigo, as propriedades são menos valorizadas do que em regiões onde se consegue plantar até três safras de grãos consecutivas como a de verão, segunda safra e de inverno, cujo retorno econômico é possivelmente maior.

Confira os preços médios da terra no Paraná  aqui. Os levantamentos dos anos anteriores podem ser consultados aqui.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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