Conectado com

Notícias

Governo de São Paulo lança Manual de Compensação Ambiental para produtores rurais

Mecanismo permite que produtores rurais compensem o déficit de Reserva Legal, garantindo a regularização ambiental sem afetar a atividade produtiva.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Com o objetivo de fornecer diretrizes claras para os produtores rurais, detalhando os critérios e procedimentos necessários para regularizar as propriedades no que diz respeito à compensação da Reserva Legal (RL), o Governo do Estado de São Paulo lançou, lançou na terça-feira (29), durante a Agrishow, o 2º volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural (PRA), que trata da Compensação da Reserva Legal, uma iniciativa das Secretarias de Agricultura e Abastecimento (SAA) e de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

Foto: Gilson Abreu

A compensação de Reserva Legal é um mecanismo previsto na legislação ambiental que permite ao proprietário rural compensar o déficit de sua área de Reserva Legal como alternativa, permitindo a regularização ambiental sem impacto direto sobre as atividades produtivas do imóvel. O lançamento do manual contou com a participação do governador Tarcísio de Freitas, de autoridades estaduais e representantes do setor agropecuário, destacando o compromisso do governo em promover um equilíbrio entre a conservação ambiental e a atividade produtiva.

“A compensação ambiental é uma solução que integra a preservação da natureza com a sustentabilidade econômica da produção rural. Com este manual, fornecemos aos produtores uma ferramenta prática, técnica e juridicamente segura para avançar na regularização ambiental de suas propriedades”, afirma Natália Resende, secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.

Com um sólido respaldo legal, que inclui a Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e normas estaduais, o manual oferece um conjunto de orientações, diretrizes, critérios, ferramentas técnicas e jurídicas para promover a compensação, permitindo que os produtores se adaptem às exigências ambientais sem comprometer sua produção. Em São Paulo, a Reserva Legal corresponde a, no mínimo, 20% da área do imóvel rural, considerando data de corte de 22 de julho de 2008 em diante.

Crescimento na validação

A preservação e recomposição de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APP) e Reserva Legal (RL) é pré-

Foto: Fernando Dias

requisito para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado de São Paulo alcançou em abril a marca de 120 mil cadastros validados, o que representa um avanço significativo no compromisso do agronegócio paulista com a sustentabilidade e a adequação ambiental.

Desde o início desta gestão, o número de validações aumentou 500%, e o objetivo do governo é atingir 200 mil cadastros validados até o final do ano. Com a validação, o produtor rural pode ter acesso a crédito rural e financiamento bancário, além de viabilizar a execução de planos e projetos que envolvam licenciamentos ambientais em suas propriedades.

Atualmente, São Paulo possui 432 mil CARs ativos, com 120 mil validados. Desde 2023, mais de 96 mil cadastros foram validados, utilizando um sistema inovador que combina inteligência artificial com o trabalho dedicado de profissionais especializados. “São Paulo proporciona paz e segurança para as famílias investirem em suas propriedades. A segurança jurídica é um dos compromissos do governo paulista com o produtor rural do estado de SP. Somada ao investimento em crédito e seguro agrícola, à melhoria de infraestrutura e extensão rural, e às melhores práticas agroambientais, a regularização fundiária está inaugurando uma nova fase de prosperidade para o interior paulista”, destaca o secretário de Agricultura e Abastecimento, Guilherme Piai.

Programa Agro Legal

O Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto Estadual nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, é uma iniciativa conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem por meta a restauração de cerca de 800 mil hectares em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), dobrando a meta ambiental prevista para os próximos 20 anos.

A Reserva Legal tem um papel fundamental na sustentabilidade do meio rural. Sua função é garantir o uso econômico responsável dos recursos naturais do imóvel, contribuir para a conservação e recuperação dos processos ecológicos, além de promover a preservação da biodiversidade, servindo como abrigo e proteção para a fauna silvestre e a flora nativa.

Fonte: Assessoria SAA-SP

Notícias

Preços baixos devem manter área de trigo estagnada no Brasil no primeiro semestre de 2026

Cenário de oferta elevada, importações em alta e estoques robustos limita reação do mercado, apontam Cepea e Conab.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/OP Rural

As expressivas quedas nos preços do trigo ao longo de 2025 devem manter a atratividade da cultura reduzida aos produtores brasileiros.

Pesquisadores do Cepea indicam que, diante desse cenário, não se esperam avanços significativos na área destinada ao cereal no primeiro semestre de 2026, o que tende a preservar a dependência das importações para o abastecimento interno.

As exportações, por sua vez, devem continuar a desempenhar um papel importante, contribuindo para atenuar a pressão de baixa sobre os valores domésticos.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Segundo a Conab, as importações de agosto/25 a julho/26 devem atingir 6,7 milhões de toneladas, o que indica que, entre dezembro/25 e julho/26, o ritmo será ainda mais intenso do que o observado nos quatro primeiros meses do ano-safra.

Com isso, a Conab projeta uma disponibilidade interna superior a 16 milhões de toneladas entre agosto/25 e julho/26, volume 5,3% maior do que o registrado na temporada anterior. Desse total, cerca de 11,8 milhões de toneladas devem ser destinadas ao consumo doméstico, enquanto 2,24 milhões de toneladas devem ser exportadas entre agosto/25 e julho/26.

Mesmo assim, os estoques finais em julho/26 são estimados em 2 milhões de toneladas, o equivalente a 8,7 semanas de consumo – a maior relação desde 2020. Nesse contexto, pesquisadores do Cepea indicam que não se vislumbram recuperações consistentes de preços no início de 2026. Além disso, as importações devem continuar exercendo pressão sobre o mercado ao longo do ano, uma vez que o trigo importado continuará competindo com a produção nacional, o que é reforçado pela maior oferta do principal fornecedor, a Argentina.

De acordo com dados da Bolsa de Cereales, a produção argentina de trigo na safra 2025/26 foi estimada em 27,8 milhões de toneladas, um novo recorde.

Fonte: Assessoria Cepea
Continue Lendo

Notícias

Reforma tributária exige atenção de produtores rurais do Paraná a partir de 2026

Nova regra obriga a identificação do contribuinte de IBS e CBS na nota fiscal e marca a primeira etapa das mudanças no agro.

Publicado em

em

tecnologia
Foto: Shutterstock

Em vigor deste o dia 02 de janeiro, a reforma tributária tem impacto direto nas atividades agropecuárias do Paraná. As mudanças devem ocorrer de forma escalonada, mas, já em 2026, os produtores rurais precisam adotar algumas providências. Nesta primeira fase, a principal alteração é a obrigatoriedade de indicar na nota fiscal se o produtor é ou não contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa informação é essencial para que o comprador saiba como declarar a nota posteriormente e utilize corretamente os créditos tributários. “A reforma tributária é uma realidade e altera a forma de contribuição dos nossos produtores rurais. Embora neste ano as mudanças sejam pequenas, é importante que os agricultores fiquem atentos ao que precisam fazer”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “O Sistema FAEP e os nossos sindicatos rurais estão trabalhando para prestar toda a assistência necessária para os agricultores e pecuaristas. É fundamental fazer os ajustes o quanto antes”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O principal objetivo da reforma é simplificar a tributação sobre o consumo. Atualmente, cinco impostos incidem sobre a venda de mercadorias e serviços: Programa de Integração Social (PIS), Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a reforma, esses tributos serão unificados em dois novos: CBS e IBS.

Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse valor podem optar ou não pelo novo regime, avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Para auxiliar na decisão, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desenvolveu uma calculadora que permite simular se a adesão é vantajosa. A ferramenta está disponível no endereço, acesse clicando aqui.

Vantagens

Foto: Divulgação/OP Rural

Ao optar pelo regime de recolhimento, o produtor com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões pode obter alguns benefícios. O principal deles é o aproveitamento de créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos, o que pode ser vantajoso em casos de custos de produção elevados, já que esses valores podem ser abatidos do imposto devido sobre as vendas.

Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural e a financiamentos com melhores condições, garantir benefícios previdenciários e permitir a emissão de documentos fiscais exigidos por grandes compradores e em compras públicas, ampliando o mercado de atuação do produtor.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Exportadores de soja deixam acordo sobre desmatamento na Amazônia

Abiove anunciou saída da Moratória da Soja após vigência de lei no MT.

Publicado em

em

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou nesta segunda-feira (5) a saída da Moratória da Soja, um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. 

A entidade representa grandes empresas do setor de processamento, industrialização e comércio de soja. O objetivo do pacto, que completará 20 anos, era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja.

A saída ocorre poucos dias após a entrada em vigor de uma lei estadual do Mato Grosso que veta o acesso a benefícios fiscais em favor de empresas signatárias de acordos comerciais que estabelecem compromisso que vão além da legislação ambiental. A Moratória da Soja vem sendo alvo, há anos, de setores ruralistas contrários à ampliação das restrições ambientais.

A lei do Mato Grosso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve sua validade suspensa ao longo dos últimos meses, por força de uma liminar, que perdeu a validade no último dia 31 de dezembro.

Ainda na semana passada, com a queda da liminar, organizações ambientalistas e a Advocacia Geral da União (AGU) pediram uma nova prorrogação da suspensão da norma estadual ao STF, como forma de evitar o esvaziamento da Moratória da Soja, acordo que segue válido. Ainda faz parte do acordo voluntário a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), que reúne empresas como Cargill, ADM, Cutrale, Bunge, Selecta e AMMAGI.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Em manifestação oficial, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, comemorou a saída da Abiove da Moratória da Soja. “A partir de agora, essas empresas, como qualquer brasileiro, deverão cumprir a legislação ambiental do nosso país. Ou seja, o Código Florestal Brasileiro será a baliza para que eles façam exigências ambientais no nosso país. Essa é uma vitória, uma conquista do Estado de Mato Grosso, pois aqui tínhamos algumas exigências que estavam trazendo prejuízos aos nossos produtores, criando uma regra muito acima daquilo que estabelece a lei brasileira”, declarou Mendes, segundo a Secretaria de Comunicação do estado. “No bioma Amazônico, o proprietário de terras pode usar apenas 20% da área, sendo obrigatório preservar os 80% restantes. A maioria dos produtores apoia a aplicação da lei, reconhecendo que o desmatamento ilegal prejudica o meio ambiente, a imagem do país e do estado, e impacta negativamente o agronegócio”, completou o governador.

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) já havia divulgado uma manifestação favorável à validade da lei estadual, que inclusive foi regulamentada em decreto do governo mato-grossense. A entidade informou ter estruturado um fluxo próprio de monitoramento, análise e coleta de evidências sobre empresas que fizerem exigências com base na Moratória da Soja, para denunciar ao governo do estado e pedir o fim da concessão eventual de benefícios tributários.

Ambientalistas criticam

A decisão da Abiove foi criticada por entidades ambientalistas que fazem parte da Moratória da Soja, como o Greenpeace Brasil. “O que terminou em 1º de janeiro foram benefícios fiscais em Mato Grosso. Ao comunicar sua saída do acordo, a Abiove e suas associadas optaram por abrir mão de um compromisso que ajudou a reduzir o desmatamento na Amazônia em troca de preservar seus benefícios fiscais. É uma decisão empresarial, não uma exigência legal. Nenhuma norma, determinação legal ou imposição judicial obriga empresas a abandonar a Moratória da Soja”, argumenta o coordenador de campanhas do Greenpeace Brasil, Rômulo Batista.

Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial. “Manter a Moratória significaria ser coerente com promessas feitas a investidores e mercados internacionais. Sair significa assumir o risco ambiental, reputacional e entregar para seus consumidores uma soja ligada ao desmatamento pós-2008”, acrescenta Batista.

Foto: Divulgação/OP Rural

Um estudo preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento.

Em nota, a Abiove afirmou que a Moratória da Soja, apesar de ser um mecanismo em vigor, cumpriu um papel histórico e deixa um legado que consolidou o Brasil como referência global em produção sustentável.  “É fundamental destacar que o STF reconheceu a legalidade do pacto. Além disso, mesmo como mecanismo voluntário, a Moratória foi amplamente reconhecida pela União como parte fundamental de sua política pública de preservação ambiental no bioma amazônico e celebrada em razão de seus inequívocos resultados positivos. A Abiove confia que a legislação servirá para assegurar a continuidade das políticas públicas de preservação e controle do desmatamento, combinada com as diretrizes da recém-aprovada Resolução CONAMA nº 510/2025, que veio a estabelecer os requisitos mínimos de validade de autorizações de supressão vegetal, assim como o Código Florestal Brasileiro, dispositivos que asseguram que a soja brasileira mantenha seus altos padrões socioambientais”, declarou a entidade, em nota.

A associação alegou ainda necessidade de segurança jurídica e disse estar empenhada em continuar assegurando o acesso da soja brasileira e seus subprodutos ao mercado internacional. “O legado de monitoramento e a expertise adquirida ao longo de quase 20 anos não serão perdidos. Haverá, individualmente, o atendimento às rigorosas demandas dos mercados globais, confiando igualmente nas autoridades brasileiras para a plena implementação de um novo marco regulatório, de modo a que sejam preservados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como a segurança e credibilidade ao produto brasileiro perante os seus mercados consumidores, a exemplo do que a Moratória da Soja conseguiu alcançar nesses quase 20 anos”, concluiu a Abiove.

Fonte: Agência Brasil
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.