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Governo de Minas Gerais simplifica acesso ao registro de queijarias artesanais

Unificação da legislação que rege o setor visa incentivar a regularização. Agora, a sociedade é convidada a opinar sobre a primeira redação do documento.

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Foto: Divulgação/Seapa MG

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) está em processo de revisão da legislação que trata do registro de queijarias artesanais no estado de Minas Gerais. A medida visa modernizar as normas existentes, abrangendo todos os queijos artesanais de Minas Gerais, e não apenas o Queijo Minas Artesanal.

A revisão de atos antigos leva em consideração o fomento à regularização da produção e a unificação de diversos regulamentos em um único documento. Ou seja, não será uma nova legislação, mas uma única portaria que reúne, de forma clara e consolidada, todas as normas referentes ao tema. Agora, o IMA lança uma consulta pública para coletar sugestões sobre o documento que estabelece os requisitos para produção e comercialização de queijos artesanais no estado. A minuta da legislação e o formulário para participação estão disponíveis no site do IMA até o dia 12 de janeiro, acesse clicando aqui.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O texto simplifica o acesso à informação para toda a cadeia produtiva, além de revogar duas normas obsoletas – as Portarias do IMA nº 517, de 14 de junho de 2002 e nº 523, de 3 de julho de 2002. A iniciativa do instituto faz parte das diretrizes do governo do estado de desburocratizar processos, buscando a eficiência do serviço público.

Além de promover condições sanitárias adequadas respeitando as tradições mineiras, o documento também apresenta requisitos específicos de produção para queijos artesanais de Minas Gerais em entrepostos de laticínios – estabelecimentos voltados para o recebimento, maturação, afinação e acondicionamento de queijos artesanais.

A minuta da nova portaria prevê, entre outros pontos, que o leite deve ser armazenado e manipulado em instalações específicas, com equipamentos devidamente higienizados para evitar contaminações. Além disso, no controle da qualidade da água, incluem-se tratamentos cientificamente validados, como cloração ou métodos alternativos comprovados. O IMA também solicita análises laboratoriais periódicas dos produtos registrados para identificar contaminantes.

Foto: Gilson Abreu

O documento também prevê que as queijarias devem manter ambientes adequados à produção, com ventilação, iluminação e barreiras sanitárias que atendam aos padrões higiênico-sanitários estabelecidos. O transporte dos queijos também segue normas rigorosas, exigindo o uso de caixas isotérmicas ou veículos com carroceria refrigerada, assegurando que não ocorra deformação ou contaminação dos produtos.

A consulta pública é um mecanismo de participação social que permite à toda a cadeia produtiva e à sociedade contribuírem para a definição de políticas públicas, assegurando que as normas atendam às reais necessidades do setor. Além disso, é fundamental para alinhar as demandas do mercado e promover a regularização e o fortalecimento da tradição mineira.

Reconhecimento internacional

A abertura da consulta pública do IMA acontece em um momento de celebração para Minas Gerais. Em 2024, no início de dezembro, o “Modo de Fazer o Queijo Minas Artesanal” foi reconhecido pela Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em decisão anunciada em Assunção, no Paraguai.

Esse reconhecimento coroa uma trajetória iniciada em setembro de 2022 e reforça a relevância histórica e cultural do queijo para o estado. Mais do que um alimento, ele simboliza a tradição e o saber-fazer transmitidos de geração em geração.

Fonte: Assessoria Seapa MG

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Nova tarifa da China sobre carne bovina atinge Brasil e outros fornecedores

Sobretaxa de 55% será aplicada a volumes importados fora da cota anual estabelecida pelo governo chinês a partir de quinta-feira (01°).

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Fotos: Shutterstock

A decisão do governo chinês de impor uma tarifa extra sobre a carne bovina importada deve redesenhar o fluxo do comércio global do produto a partir de 2026. Anunciada nesta quarta-feira (31), a medida estabelece uma sobretaxa de 55% para volumes que ultrapassarem as cotas definidas para grandes fornecedores, como Brasil, Austrália e Estados Unidos.

A política entra em vigor já nesta quinta-feira 01º de janeiro, com validade prevista de três anos. Segundo o Ministério do Comércio da China, o mecanismo faz parte de um conjunto de salvaguardas voltado à proteção da produção interna, que enfrenta dificuldades em um cenário de excesso de oferta no mercado doméstico.

Para o próximo ano, a cota total destinada aos países afetados será de 2,7 milhões de toneladas, volume próximo ao maior patamar já registrado pelo país, de 2,87 milhões de toneladas importadas em 2024. Apesar da previsão de ampliação gradual dessas cotas ao longo do período de vigência da medida, os limites iniciais ficaram abaixo do volume comprado nos primeiros 11 meses de 2025 de alguns dos principais exportadores, entre eles Brasil e Austrália.

Ao justificar a decisão, o governo chinês afirmou que o crescimento das importações teve impacto direto sobre a indústria local. A avaliação foi divulgada após uma investigação iniciada em dezembro de 2024, que concluiu que o aumento da carne bovina estrangeira no mercado interno causou prejuízos significativos ao setor produtivo nacional.

Analistas avaliam que a mudança deve provocar retração nas compras chinesas em 2026. Para Hongzhi Xu, analista sênior da Beijing Orient Agribusiness Consultants, a pecuária bovina da China enfrenta limitações estruturais e não consegue competir com grandes exportadores, como Brasil e Argentina. Segundo ele, esse desequilíbrio não pode ser corrigido no curto prazo, mesmo com avanços tecnológicos ou ajustes institucionais.

No Brasil, a sinalização oficial foi de tranquilidade. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que o anúncio não representa motivo de grande preocupação. Em entrevista à TV Globo, ele destacou que o país avançou ao longo de 2025 na abertura e consolidação de novos mercados internacionais para a carne bovina, o que reduz a dependência do mercado chinês.

Fonte: O Presente Rural
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Brasil assume a liderança global na produção de carne bovina em 2025

Dados do USDA mostram que o país superou os Estados Unidos pela primeira vez na série histórica, com 12,35 milhões de toneladas produzidas.

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Fotos: Shutterstock

O Brasil assumiu em 2025 a liderança mundial na produção de carne bovina, ultrapassando os Estados Unidos pela primeira vez desde o início da série histórica divulgada pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).

De acordo com relatório publicado na última terça-feira (09), a produção brasileira alcançou 12,35 milhões de toneladas neste ano, enquanto os Estados Unidos registraram 11,81 milhões de toneladas. O documento não especifica até qual mês os dados foram consolidados.

Os números do USDA trazem dados comparativos desde 2021 e, até então, o Brasil nunca havia superado os norte-americanos em volume produzido. A virada em 2025 marca um novo patamar para a pecuária bovina brasileira.

Para 2026, porém, a projeção do órgão norte-americano indica equilíbrio entre os dois países. A estimativa aponta produção de 11,7 milhões de toneladas no Brasil e 11,71 milhões de toneladas nos Estados Unidos.

O volume atribuído ao Brasil pelo USDA fica acima da projeção oficial brasileira. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estimou produção de 11,38 milhões de toneladas, número que já representava crescimento em relação a 2024.

Além de liderar a produção em 2025, o Brasil mantém a posição de maior exportador mundial de carne bovina.

Fonte: O Presente Rural
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Vacinação contra brucelose entra na reta final em São Paulo e novo ciclo começa em janeiro

Campanha do segundo semestre termina dia 31, enquanto a imunização de bezerras de três a oito meses segue de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com aplicação obrigatória por veterinário credenciado.

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Foto: Divulgação

A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que a Campanha de vacinação contra a Brucelose no segundo semestre acaba nesta quarta-feira (31). A campanha subsequente referente ao primeiro semestre de 2026 tem início na quinta-feira, dia 1º de janeiro com prazo para imunização das bezerras bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade até 30 de junho.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível clicando aqui.

A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.

A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.

Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.

O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.

É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.

Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

Fonte: Assessoria SAA-SP
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