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Governador de SC assina decreto para regulamentar Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
Para o secretário Gouvêa, a regulamentação coloca Santa Catarina em um cenário diferenciado em relação aos demais estados brasileiros

Santa Catarina deu mais um passo para se tornar referência internacional no cuidado com lavouras e pomares. O governador Carlos Moisés assinou na última semana um decreto que regulamenta a Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal. Trata-se de mais uma ação em busca da excelência na produção agrícola. A partir de agora, os catarinenses contarão com marco legal moderno e dinâmico para proteção de seus cultivos e garantia da segurança alimentar. O decreto nº 727 foi apresentado ao setor produtivo nesta terça-feira, 28, em um ato no Centro Administrativo do Governo do Estado.
“Atos como esse são em prol de quem produz. Trabalhamos todos juntos: Epagri, Cidasc e a Secretaria de Agricultura. É uma ação que promove o controle fitossanitário”, destaca Carlos Moisés.
O evento desta terça-feira foi acompanhado pelo secretário de Estado da Agricultura, Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, pela presidente da Epagri, Edilene Steinwandter, presidente da Cidasc, Luciane Surdi, e pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc), José Zeferino Pedrozo. Os deputados estaduais José Milton Scheffer, Moacir Sopelsa, Volnei Weber, Neodi Saretta e Fabiano da Luz também prestigiaram o ato.
Para o secretário Gouvêa, a regulamentação coloca Santa Catarina em um cenário diferenciado em relação aos demais estados brasileiros. “Esse é um patamar bem visto pelo mercado, tanto nacional quanto internacional. Passa a mensagem de que somos um estado que tem cuidado, rastreabilidade e uma série de dispositivos para dar maior segurança. Hoje já somos mundialmente reconhecidos na área animal e agora caminhamos na mesma direção na área vegetal”.
Conheça a Política Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
A Política Estadual de Defesa Sanitária Vegetal foi construída em harmonia com setor produtivo e traz normas adaptadas para a realidade de Santa Catarina. O estado poderá agora elencar as pragas prioritárias que mais ameaçam a produção catarinense e as medidas de prevenção, muito além das diretrizes previstas pelo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). E o Decreto 727 detalha como a Lei será aplicada na prática.
“A publicação do Decreto de Sanidade Vegetal é mais um grande avanço para o agronegócio catarinense. Santa Catarina não tinha marco regulatório para as questões de sanidade vegetal e isso será muito importante para alavancar ainda mais os negócios de toda cadeia produtiva”, destaca o secretário adjunto de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo Miotto.
O secretário adjunto explica ainda que os produtores de maçã, banana, citros, tabaco e maracujá devem ser os maiores beneficiados. Essas culturas possuem restrições fitossanitárias e precisam que o Estado acompanhe a produção para que possam acessar o mercado nacional e internacional.
“Essa é uma luta de muitos anos e que se concretiza agora. Isso tudo será revertido ao setor agrícola e também à sociedade catarinense, porque o cuidado com a sanidade reflete diretamente em produtos de maior qualidade. Quando pensamos em proteção de pragas e doenças, as medidas de prevenção e vigilância são grandes aliadas do agronegócio. O Governo do Estado mostra que está comprometido com os novos rumos para a agricultura catarinense”, diz Miotto.

Notícias
Depois de cair 12,17%, fretes de soja sobem 30,99% na primeira quinzena de março
Apesar da oscilação no ritmo dos embarques, o volume total transportado entre 1º de fevereiro e 15 de março variou apenas 1,04% no país.

As chuvas nas principais regiões produtoras em fevereiro reduziram o ritmo de escoamento da soja e provocaram queda relevante na contratação de fretes no período. Em março, mesmo com instabilidade climática, o transporte reagiu com forte aceleração. O movimento é apontado por levantamento da Frete.com, que monitora a dinâmica do transporte rodoviário de cargas no país.
Segundo a plataforma, o volume de fretes de soja recuou 12,17% no Brasil em fevereiro de 2026 na comparação anual. No Centro-Oeste, principal polo produtor, a retração foi de 11,96%. O recuo não indica menor produção, mas atraso logístico causado pelas condições de campo, que dificultaram colheita, carregamento e circulação de caminhões.
Com a melhora operacional, a contratação de fretes acelerou em março. Na primeira quinzena, o volume avançou 30,94% no Brasil e 30,99% no Centro-Oeste frente ao mesmo período de 2025, refletindo a necessidade de recompor o fluxo de escoamento.
Apesar da oscilação entre os meses, o acumulado entre 1º de fevereiro e 15 de março permaneceu praticamente estável. No Brasil, houve leve alta de 1,04% no volume transportado, enquanto no Centro-Oeste a variação foi negativa em 0,48%.
Para Roberto Junior, gerente executivo de Inteligência de Negócios da empresa, o comportamento caracteriza um efeito clássico de demanda reprimida. As chuvas reduziram a capacidade operacional em fevereiro e, quando as condições permitiram, o sistema logístico acelerou para compensar o atraso, concentrando o transporte em março.
Notícias
Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña
Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.
No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.
Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.
Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale
No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.
Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.
No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.
Estiagem impacta safra gaúcha
No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.
Colunistas
Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.



