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Gestão bem-feita é sinônimo de sucesso
Planejamento, adoção de novos processos e proteção dos investimentos são fundamentais na pecuária
Karen Matieli*
A pecuária de corte e de leite vive um momento de transformação nos últimos anos no Brasil. A alta exigência dos consumidores internos e os rigorosos protocolos de segurança dos mercados importadores elevaram a cobrança pelos produtos brasileiros exigindo maior profissionalização por parte dos pecuaristas.
Este processo de profissionalização passa obrigatoriamente por um sistema de gestão altamente eficiente, que torna a fazenda de criação de gado uma verdadeira empresa, necessitando de uma correta administração de recursos financeiros, humanos, matéria-prima e normas. As práticas corretas de gestão de fazendas envolvem um profundo conhecimento do negócio, dentro e fora das porteiras. Além de precisar de um controle diário altamente cirúrgico de todos os procedimentos que envolvem a criação de gado, é primordial conhecimento em mercado, compra e venda de maquinários e equipamentos, investimentos em tecnologias e principalmente proteção desses investimentos todos.
Hoje existem no mercado ferramentas modernas de gestão que podem ajudar nessa tarefa, como softwares específicos para a administração de fazendas de gado. Com esse tipo de tecnologia, o pecuarista tem a possibilidade de ter na tela do computador todas as informações sobre sua propriedade. Mas, caso ele tenha dificuldades com essas ferramentas ou não encontre um bom administrador de fazenda, o recomendado é que procure empresas especializadas que fazem treinamentos e prestam consultoria em gestão para os gerentes da propriedade de forma terceirizada.
Os grandes pecuaristas sabem da importância de investir em animais com uma genética melhoradora que vai elevar o nível e a qualidade do seu rebanho. Além disso, há um alto investimento também com nutrição e sanidade para manter os animais bem nutridos e saudáveis. Mas o que o produtor se esquece é que a saúde financeira de sua propriedade e todo investimento realizado precisa de proteção. Assim como o seguro de veículos, casas e lavouras, o seguro para animais também já é uma realidade e necessidade no campo.
Embora menos de 1% do rebanho seja segurado, o Seguro Rural tem crescido e é um instrumento de estratégia de gestão de riscos, tão essencial tanto para a proteção da renda quanto para a manutenção da capacidade produtiva nas atividades agropecuárias. Algo que vai minimizar os riscos e dar ao produtor uma tranquilidade e garantia da perpetuidade da atividade que muitas vezes foi iniciado até por gerações anteriores.
Além do seguro bovino de corte e leite, tanto para animais de elite e rebanho, também há a proteção para equinos, muares e asininos. O produtor ao contratar o seguro de seu rebanho terá cobertura e será indenizado caso algum animal venha a óbito. Ao contrário do que muita gente imagina a contratação dessa modalidade não é cara diante do investimento que os produtores fazem nos animais. As taxas para calcular o valor das apólices variam conforme a raça, idade e a região onde está a propriedade. Ainda é importante destacar, que o seguro de rebanhos é isento da taxa do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro).
Dicas rápidas
Não existe uma fórmula mágica e padrão aplicável a todas as propriedades rurais, o que vai diferenciar, no final das contas, uma fazenda da outra é o grau de profissionalização e nível de detalhamento da gestão. Independentemente do tamanho ou nível tecnológico, algumas boas práticas podem ajudar o produtor a ter uma gestão eficiente e uma fazenda de resultados.
1. Proteja sua atividade. Entenda sua fazenda/propriedade como uma empresa. Há diversos tipos de apólices de seguro que amparam perdas comuns como vendaval, roubo de equipamentos, danos elétricos e inclusive seguro de vida dos animais.
2. Tenha sempre domínio e controle financeiros e administrativos da propriedade;
3. Planejamento da produção seguindo as tendências do mercado;( será que caberia? Carne e leite, numa pequena propriedade, acompanhar mercado?)
4. Institua entre os funcionários hábitos de tarefas e um plano de trabalho;
5. Planejamento com a sucessão familiar;
6. Tenha todos os processos da fazenda em programas e softwares. Existem diversos tipos de aplicativos e planilhas para isso;
7. Tenha ferramentas eficientes de comunicação, como sites atualizados e redes sociais para se conectar diretamente aos clientes;
Fonte: Ass. de Imprensa

Colunistas
Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
Notícias
Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
