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Geração de gás a partir da bovinocultura norteou debates na 34ª Reunião Anual do CBNA
Profissional enaltece que a produção do biogás é possível de ser produzida com praticamente todo tipo de dejetos.

Os combustíveis verdes são uma promessa de um futuro mais sustentável para as próximas gerações. Quando se pensa na geração de gás a partir da bovinocultura, muitas são as possibilidades. Esse importante assunto fez parte dos conteúdos que foram apresentados na 34ª reunião anual do Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA), realizado em meados de março, em Campinas, SP. Na oportunidade, o diretor técnico da empresa H2A soluções ambientais, Fluvio Eleodoro Marcos, irá proferir a palestra “explorando as possibilidades de geração de gás a partir da bovinocultura”.

Fluvio Eleodoro Marcos, diretor técnico da empresa H2A soluções ambientais – Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal
De acordo com Fluvio, o processo de tratamento dos dejetos para uso como fertilizante possui, entre outras, uma possibilidade muito interessante, que é a geração de biogás. “Esse biogás pode ser purificado, comprimido e armazenado para transporte, trata-se de um combustível não fóssil e com possibilidade de separação de CO2, purificação e compressão para uso como combustível verde”, explica.
O palestrante argumenta que apesar de serem considerados recursos renováveis, a exploração do biodiesel e do bioetanol provoca impactos ambientais relacionados à queima da biomassa, ao uso intensivo do solo no cultivo de monoculturas, a geração de resíduos agrícolas, entre outros. “Como alternativa, estudos sobre a produção e aproveitamento de biogás (e de seu derivado biometano) têm apontado resultados positivos, tanto energeticamente, como economicamente e ambientalmente”, destaca o diretor.
Após o tratamento inicial de separação dos dejetos, o biogás passa por um processo de purificação para remoção do gás sulfídrico (que é corrosivo), separação de metano e CO2 os quais são comprimidos e armazenados separadamente para destinação ao mercado consumidor. “O biogás tem origem em um processo biológico e a sua ocorrência natural pode ser observada em sistemas como pântanos, fundo de lagos e no rúmen de animais. A matéria orgânica quando decomposta em meio anaeróbio é convertida na mistura gasosa chamada biogás por meio de microrganismos fermentadores, produzindo energia em forma de calor. Trata-se de um biocombustível renovável composto principalmente por metano (CH4), dióxido de carbono e traços de outros gases”, explica Fluvio.
É importante salientar que a produção do biogás é possível de ser produzida com praticamente todo tipo de dejetos. “Quase todas matérias orgânicas são capazes de produzir biogás por fermentação anaeróbia, principalmente em um processo controlado, mas é claro que o volume dos dejetos é que vai determinar a viabilidade do processo”, explicita.
Em geral, o que muda é a forma de coleta destes dejetos e a quantidade necessária para a produção de biogás desejada. Por este motivo, para cada tipo de produção, seja ela gado de corte, gado de leite, suinocultura e até mesmo insumos agrícolas é extremamente importante estudar e dimensionar todo o processo da cadeia produtiva, desde a quantidade do rebanho, a forma de coleta dos dejetos, tipo de tratamento realizado e por fim e mais importante qual a necessidade final para a utilização do biogás. “Esse último processo determina principalmente se o biogás será separado em gases puros (como metano e dióxido de carbono) ou se será utilizado na forma de biogás, como uma mistura de gases na proporção aproximada de 60% e 40% (metano e dióxido de carbono respectivamente)”, explica.
Incentivos e projeções
No Brasil, programas de incentivo ao aproveitamento energético do biogás têm sido implantados, oferecendo aos produtores apoio técnico e econômico. “Nosso país está iniciando um ciclo de produção de combustíveis verdes. Trata-se de um segmento em pleno crescimento, cada dia mais procurado e valorizado, não somente pelo cunho ambiental da proposta, mas também pela viabilidade técnica existente, tecnologias atualizadas e com menores custos, possibilitando a sustentabilidade ambiental e financeira da criação de gado e ainda com excelentes rendimentos”, pondera Fluvio.
No que tange às perspectivas futuras de aproveitamento do biogás no país, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2016, apontou que o aumento da participação do biogás na geração de eletricidade distribuída depende em grande parte do seu potencial econômico. “As projeções indicam que a capacidade instalada das usinas termelétricas até 2050 será de 2.850 MW, em um cenário base, (mantendo-se as políticas atuais), ou atingirá 5.188 MW em um cenário favorável (considerando que novas políticas públicas estimulem a conversão do biogás)”, declara.
Em comparação com o biometano combustível, a perspectiva é que no cenário base, o potencial econômico alcance o equivalente a 4% do potencial teórico de 140,81 milhões m³/dia em 2030 e em 2050 atinja 17% do potencial teórico de 217,52 milhões m³ /dia. Quanto ao cenário favorável, espera-se que até 2050 a produção de biometano duplique. “É importante ressaltar que a destinação do biogás para produção de biometano mostra-se mais vantajosa do que a geração de bioeletricidade devido à maior aplicabilidade do biometano em diferentes serviços, prevalecendo principalmente sobre o diesel”, explicita.
Vantagens para o produtor rural
A produção de biogás e, por consequência a geração do biometano traz para o produtor rural uma nova fonte de renda, com excelentes resultados no mercado atual. “Não apenas ponderando sobre fontes financiadoras, mas também falando abertamente de mercado consumidor que está apontado para um consumo mais consciente, o que dá ao produtor uma nova receita, que pode ser tão valiosa quanto a criação do rebanho bovino e com inúmeras possibilidades de crescimento”, adianta.
Investimentos
A produção de plantas de biogás requer um investimento financeiro. Para saber se esse empenho é economicamente viável, o produtor deve observar três importantes aspectos:
1. Volume do dejeto produzido e a estrutura: É necessário fazer um estudo da quantidade de dejetos produzida com base no número de animais alojados, e a forma de coleta para que os dejetos sejam tratados;
2. Mercado receptor: Com base na quantidade de biogás a ser produzida, é necessário estudar o mercado local e as formas de aplicação do produto;
3. Retorno financeiro: É necessário um estudo de qual será o retorno financeiro com a venda de energia ou gases em decorrência da produção massiva.
Após analisar esses três pontos e verificando a existência de mercado local é necessário então um estudo sobre a execução. “É preciso que o produtor escolha qual a melhor forma de trabalhar, se isolado ou em cooperativas, ou até mesmo se existe a possibilidade de envolvimento do cliente final na estrutura produtiva, que atualmente é a atividade mais almejada, ou seja, o cliente final entra com os recursos financeiros para tirar o máximo proveito dos insumos gerados no processo, objetivando uma parceria longa e financeiramente apropriada para o produtor rural que não quer se envolver com desenvolvimento de mercado”, informa.
Fluvio encerra enaltecendo que a biomassa é considerada uma das principais alternativas para a diversificação da matriz energética, reduzindo a dependência dos combustíveis fósseis. “A biomassa é uma das fontes com maior potencial de crescimento para produção de energia no contexto nacional e internacional. Os biocombustíveis são derivados da biomassa renovável que podem substituir, parcial ou totalmente, combustíveis derivados de petróleo e gás natural em motores à combustão ou em outro tipo de geração de energia”, sustenta.
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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30
Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.
Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.
Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.
A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro
Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.
Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock
Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.
Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.
Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.


