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Gasto médio com fertilizantes para produção de grãos dobra em um ano

Levantamento do Cepea mostra que o fertilizante cloreto de potássio foi negociado no Brasil à média de R$ 6.171,50/tonelada em março, forte alta de 24,9% em relação à de fevereiro e 153,6% acima da de março de 2021. A cotação média do MAP (fosfato monoamônico) foi de R$ 7.032,10/t em março, 40,6% superior à do mês anterior e avanço de 63,6% em relação à de março do ano passado. Quanto à ureia, a tonelada foi negociada à média de R$ 5.844,70/t no Brasil em março, valorização mensal de 36,8% e anual de 97,3%.

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Arquivo/OP Rural

As altas sucessivas nos preços dos fertilizantes ao longo de 2021 já vinham deixando produtores brasileiros em alerta quanto à temporada 2022/2023. No primeiro trimestre de 2022, no entanto, o movimento de avanço nos valores desse insumo foi intensificado, diante do conflito no leste europeu, que resultou em sanções econômicas impostas pelos Estados Unidos, União Europeia e outros sobre a Rússia. Esse contexto tem dificultado as transações de fertilizantes e também de trigo e de outros produtos do país russo. Embora em março o dólar tenha se desvalorizado frente ao Real, a queda na taxa de câmbio não foi suficiente para impedir novas elevações nos preços dos fertilizantes no Brasil.

Levantamento do Cepea mostra que o fertilizante cloreto de potássio foi negociado no Brasil à média de R$ 6.171,50/tonelada em março, forte alta de 24,9% em relação à de fevereiro e 153,6% acima da de março de 2021. A cotação média do MAP (fosfato monoamônico) foi de R$ 7.032,10/t em março, 40,6% superior à do mês anterior e avanço de 63,6% em relação à de março do ano passado. Quanto à ureia, a tonelada foi negociada à média de R$ 5.844,70/t no Brasil em março, valorização mensal de 36,8% e anual de 97,3%.

Esses novos reajustes, por sua vez, já são repassados, em partes, aos gastos envolvendo a nova safra 2022/23. Simulação realizada pelo Cepea mostra que o gasto médio orçado com fertilizantes para a produção de soja na safra 2022/23 aumentou 29,6% em março frente ao mês anterior e expressivos 103,4% em relação a março de 2021.Em março, o sojicultor precisou de 13,3 sacas de soja por hectare para custear o gasto com fertilizante, contra 7,9 sacas/ha em março do ano passado.

Para o milho da safra verão e de segunda safra de 2022/23, o gasto com fertilizantes orçado em março cresceu 30,6% e 31%, respectivamente, em relação ao mês de fevereiro de 2022. Na comparação anual, os aumentos são de respectivos 91,5% e 119,1%. Em março de 2022, foram necessárias 56,2 sacas e 23,3 sacas de milho para cobrir o gasto orçado com fertilizante por hectare para o milho verão e segunda safra, respectivamente, contra 21,9 sacas e 10,7 sacas do cereal em março de 2021.

Nos casos do feijão, do arroz irrigado e do trigo, os aumentos nos gastos com fertilizantes foram, respectivamente, 32,6%, 23,2% e 31,2% em março frente a fevereiro. Entre março/21 e março/22, os aumentos são de 83,2%, 91,1% e 94%, na mesma ordem. Quanto à relação de troca, para cobrir o custo com fertilizante por hectare eram necessárias 5,3 sacas de feijão em março de 2021, contra 8,3 sacas em março de 2022; para o arroz irrigado, foram necessárias 19,1 sacas de arroz (50 kg) em março de 2021, subindo para 41,1 sacas em março deste ano; e para o trigo foram 15,7 e 24,6 sacas do cereal para o mesmo período.

O conflito no leste europeu também impulsionou o valor do barril do petróleo WTI (West Texas Intermediate), que passou para média de US$ 108,5 em março, alta de 18,4% sobre a de fevereiro. No Brasil, o preço do diesel subiu 12,1% no mesmo período, segundo levantamento da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). O valor médio do litro do diesel passou de R$ 5,68 em fevereiro para R$ 6,37 em março. Com isso, o efeito da alta do diesel sobre o custo da operação mecânica subiu, em média, 6,5% de fevereiro para março para as cinco culturas avaliadas. Em um ano, a elevação foi calculada em 22,8%.

Quanto ao custo de produção operacional efetivo médio (COE) estimado em março de 2022 para a soja aumentou, em média, 12,7% frente ao orçado em fevereiro. Para o milho da safra verão, a alta média foi de 16,1%; para o milho segunda safra, de 13,1%; para o feijão, de 7,5%; para o arroz irrigado, de 7,5%; e para o trigo, de 15,9%. De março/21 para março/22, o COE estimado para a soja subiu 51,5%; para o milho verão, 53,9%, para o milho segunda safra, 48,7%; para o feijão, 42,5%; para o arroz irrigado, 28,9%; e para o trigo, 49,7%.

Em março de 2022, a produtividade de nivelamento para saldar o COE foi de 33,1 sacas de soja por hectare; de 113,2 sacas de milho para a safra verão; de 55,3 sacas de milho para a segunda safra; de 20,4 sacas de feijão; de 152,1 sacas de arroz; e de 53 sacas de trigo. Em março de 2021, as quantidades para saldar o COE eram bem menores, de 26,5 sacas no caso da soja; de 86 sacas para o milho verão e de 42,9 sacas para a segunda safra; de 16,5 sacas para o feijão; de 104,5 sacas para o arroz irrigado; e de 53 sacas no caso do trigo.

Embora os preços dos produtos agrícolas tenham subido entre março/21 e março/22, o aumento nos itens que estruturam o custo de produção foi maior. Mesmo assim, a produtividade de nivelamento para a oleaginosa ainda apresenta margem para saldar a depreciação e juros sobre capital investido na maior parte das regiões. Em algumas regiões, o restante dessa margem é insuficiente para cobrir o valor do arrendamento.

Os casos que chamam mais atenção são para a produção de milho, arroz irrigado, trigo e, sobretudo, o arroz irrigado. Neste último caso, o preço do arroz irrigado caiu 11,4% entre março/21 e março/22, enquanto a estimativa do COE subiu 28,9%, comprometendo a maior quantidade da produção para saldar o COE. A produtividade de nivelamento do arroz irrigado para cobrir o COE está muito próximo da produtividade média de 150 sacas de 50 kg, diminuindo significativamente a rentabilidade do produto.

Fonte: Por Mauro Osaki, pesquisador da área de Custos Agrícolas do Cepea.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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