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G7 pede arquivamento de PLs que querem taxar o agro
Entidades representativas do setor produtivo se posicionam contra aumento da carga tributária sobre agronegócio paranaense

O G7 enviou um ofício ao governo estadual, solicitando a retirada definitiva da pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) os Projetos de Lei (PL) 494/22 e 498/22, que podem causar impacto negativo ao agronegócio. As propostas fazem parte de um pacote enviado pelo Executivo à Alep no dia 21 de novembro. O G7 é o grupo que reúne as sete principais entidades representativas do setor produtivo do Paraná, do qual a FAEP faz parte.
O PL 494/22 faz alterações na legislação que trata do ICMS, aumentando a alíquota de diversos produtos, em especial a alíquota modal, que passaria de 18% para 19% – ou seja, um acréscimo de 5,5% na carga tributária. O projeto de lei teria o objetivo de mitigar as perdas de arrecadação decorrentes das reduções do ICMS para energia elétrica, combustíveis e serviços de comunicação. A proposta foi analisada pela Comissão de Finanças e Tributação da Alep no dia 23 de novembro e recebeu parecer favorável.
Já o PL 498/22, cuja discussão foi retirada da pauta da Alep no dia 22 de novembro após pressão do setor rural, autoriza a criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (FDI-PR), voltado, principalmente, a investimentos e obras em rodovias. A proposta previa como principal fonte de recursos desse novo fundo a taxação de produtos da agricultura e da pecuária paranaenses. “O aprimoramento da fiscalização é medida eficaz para equilibrar recursos pela administração pública, ao passo que a majoração de carga tributária inviabiliza a competitividade e o desenvolvimento econômico e social de nosso Estado, impactando no preço final dos produtos e serviços, na geração de empregos e, portanto, na qualidade de vida de cada cidadão”, disse o G7, em ofício.
Mobilização
A retirada do PL 498/22 da pauta da Assembleia Legislativa foi resultado direto de mobilização da Faep, que, em tempo recorde, providenciou uma articulação política envolvendo sindicatos rurais e produtores para a intermediação com deputados. O Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR preparou uma Nota Técnica com um diagnóstico da situação do agronegócio, apontando que os altos custos de produção somados à nova taxação impactariam o setor em quase R$ 2 bilhões.
A Federação emitiu uma nota de repúdio contra o projeto, apontando que não houve consulta ao setor agropecuário. No posicionamento, a entidade ressaltou seu entendimento de que a proposta do governo tem relação direta com o fim das concessões das rodovias, cuja renovação não foi concluída em tempo hábil.
Em artigo publicado, intitulado “Bate carteira do agro”, o presidente Ágide Meneguette classificou a criação da taxação como uma chantagem rasteira que não contempla o interesse público. “Como a cobrança do ICMS sobre produtores agrícolas está diferida há décadas – cobrar imposto sobre comida seria um escárnio –, esses governos querem uma lei que diga: se o produtor rural não quer ter o ICMS cobrado, então que pague a taxa que ele está criando para construir as rodovias que foram abandonadas por ele mesmo”, escreveu Meneguette.
Apesar da retirada do projeto da pauta de votação, o governo do Estado não detalhou se a proposta será extinta ou se deve ser reformulada e reapresentada à Alep. Em vista disso, a FAEP ressaltou que vai manter sua atuação política para garantir que não haja prejuízos ao setor produtivo paranaense.
Sobre o G7
O G7 é formado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar) e Associação Comercial do Paraná (ACP).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








