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Futura ferrovia Chapecó-Cascavel beneficiará agroindústrias do oeste de SC

“A permanência e a expansão das agroindústrias no grande oeste catarinense dependem da construção dessa obra”. Assim reagiu o presidente do Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados no Estado de Santa Catarina (SINDICARNE), José Antônio Ribas Júnior, à decisão do Ministério da Infraestrutura em assinar, nesta semana, a autorização para a construção e a operação da ferrovia entre Chapecó, no oeste de Santa Catarina, e Cascavel, no Paraná.
O dirigente enfatiza que a ferrovia permitirá ligar a região produtora de grãos do centro-oeste do País com Chapecó. Por isso, será essencial para garantir o suprimento de milho às agroindústrias do grande oeste catarinense.
Ribas avalia que a operação para busca do milho no Brasil Central requer mais de 100 mil viagens de carretas com capacidade média de 30 toneladas que fazem o percurso de 2.200 quilômetros, com elevado custo ambiental e humano. “Isso representa mais de 6 bilhões de reais em fretes, todo ano. Com esse dinheiro é possível construir em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás as mais avançadas indústrias do Planeta”.
O presidente do SINDICARNE acredita que só há um meio para evitar a fuga das agroindústrias: construir a ferrovia norte-sul, ligando o oeste catarinense ao centro-oeste do País. A dependência dessa matéria-prima e as deficiências da infraestrutura logística brasileira, localizadas fora da porteira dos estabelecimentos rurais e agroindustriais, anulam a aptidão e a competência do agronegócio e prejudicam muito mais a agricultura do que as chamadas barreiras externas, como subsídios, quotas e sobretaxas.
De outro lado, o custo de transporte rodoviário, caso mantenha-se a atual matriz, inviabilizará grandes empreendimentos do agronegócio em solo catarinense. Esse quadro é agravado pelas rodovias em péssimas condições que neutralizam a competitividade das empresas.
A opção pela linha férrea reduzirá em 30% o custo do transporte de insumos, como milho e soja. Santa Catarina necessita de 7 milhões de toneladas de milho por ano e importa 5 milhões de outras regiões do País e do exterior.
NOVOS TEMPOS
A empresa estatal paranaense Ferroeste assumiu o trecho que tem 286 quilômetros de trilhos e uma previsão de investimento privado de aproximadamente R$ 6 bilhões, com possibilidade de geração de 122 mil novos empregos diretos e indiretos. A ligação Cascavel-Chapecó integra projeto da Ferroeste que conseguiu, também, aprovação para ferrovia entre Maracaju, no Mato Grosso, e o Porto de Paranaguá (PR). Essa ligação ao litoral também interessa às indústrias exportadoras catarinenses.
Criado a partir do novo Marco Legal das Ferrovias, o Programa de Autorizações Ferroviárias (Pró-Trilhos) estimula a ampliação da malha ferroviária nacional pela iniciativa privada, por meio do instrumento da outorga por autorização.
O Programa foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.065/21, que instaura o instituto da outorga por autorização para o setor ferroviário, autorizando a livre iniciativa no mercado ferroviário. Permitindo, assim, que o setor privado possa construir e operar ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários.
O Pró-Trilhos aumentará a atratividade do setor privado para realizar investimentos em ferrovias nas modelagens greenfields (novos empreendimentos, ferrovias construídas a partir do “zero”) ou brownfields (empreendimentos que utilizarão ferrovias já existentes, no todo ou em parte).
Até o momento, o Ministério da Infraestrutura recebeu 36 requerimentos de autorização ferroviária, perfazendo 7.780 novos km de ferrovias e investimentos na ordem de R$ 115 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2 milhões de novos postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de dióxido de carbono e a modernização da malha ferroviária nacional.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



