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Notícias Projeto de Lei Complementar

Frentes parlamentares enumeram pontos de atenção na reforma tributária

A Coalizão de Frentes Parlamentares entende que a regulamentação da Reforma Tributária é uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do Brasil.

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Foto: Divulgação/Frente Parlamentar da Agropecuária

A coalizão de frentes parlamentares do Congresso Nacional divulgou um manifesto sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O relatório sobre o texto foi divulgado na última quinta-feira (4) pelo grupo de trabalho que analisa o material encaminhado pela equipe econômica do governo federal.

“A Coalizão de Frentes Parlamentares entende que a regulamentação da Reforma Tributária é uma das pautas mais urgentes e necessárias para o desenvolvimento do Brasil. Compartilhamos do desafio de garantir maior segurança jurídica, eficiência e autoaplicabilidade à Legislação Tributária do Brasil com o Grupo de Trabalho (GT) de Regulamentação da Reforma Tributária” afirmam no documento.

Deste modo, O gt reafirma os pontos essenciais para serem observados e implementados no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, para que os líderes partidários da Câmara dos Deputados, bem como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, possam dialogar nesta construção:

1. Autoaplicabilidade da Norma: assegurar norma jurídica clara, com eficácia plena e sem necessidade de regulamentação infralegal posterior, exceto nos casos em que a Constituição de 1988 determinar ou que já houver sido regulamentada;

2. Incidência sobre o fornecimento não oneroso ou a valor inferior: é importante garantir que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não incidam sobre os serviços para uso e consumo pessoal de cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até terceiro grau, das pessoas físicas;

3. Não-cumulatividade plena: estabelecer e regulamentar um regime que garanta a não- cumulatividade tributária, afastando a incidência em cascata, de modo a assegurar maior justiça fiscal e evitar distorções no sistema tributário brasileiro;

4. Imposto Seletivo: a hipótese de incidência deve ser estabelecida por Lei Complementar específica, bem como a incidência deve ser monofásica para garantir a simplificação na arrecadação e na administração desse tributo, conforme disposto no PLP 29/2024;

5. Crédito tributário: assegurar a validade e o pleno aproveitamento dos créditos tributários, tanto para empresas do Simples Nacional quanto para as empresas regidas pelos regimes específicos, de modo a assegurar que os créditos possam ser utilizados nas mesmas situações de fiscalização tributária. Além disso, é de suma importância a redução do prazo para devolução do crédito para as empresas, bem como a possibilidade das empresas venderem esse crédito. No caso dos bens imóveis, a restituição do crédito é permitida somente após o habite-se. Portanto, é necessário criar uma regra uniforme para todos os casos e evitar inseguranças jurídicas;

6. Definição de fato gerador: é fundamental estabelecer uma definição clara e precisa do fato gerador de cada tributo no PLP 68/2024, a fim de garantir segurança jurídica e evitar disputas interpretativas que possam ampliar o contencioso administrativo e judicial tributário;

7. Split payment: garantir a redução dos custos de investimentos, financiamento e implementação do novo sistema, de modo a estimular o crescimento econômico;

8. Valor de referência em operações imobiliárias: adoção de valor da operação efetiva, e não o valor de referência com base nos cálculos nas operações imobiliárias;

9. Cesta básica: elaboração de lista ampla de produtos destinados à alimentação humana com benefícios tributários, nos termos da Constituição, possibilitando redução no custo dos alimentos para a população;

10. Defesa do meio ambiente: a defesa do meio ambiente não deve ocorrer apenas com viés punitivo, mas pode ser utilizada de forma a promover o desenvolvimento econômico e regional, inclusive estimulando a inovação e sustentabilidade nas atividades produtivas tradicionais.

“Solicitamos, portanto, que as sugestões mencionadas sejam cuidadosamente consideradas, pois acreditamos firmemente que a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a adoção de um sistema tributário mais equitativo, institucionalizando uma nova abertura e diálogo com o setor produtivo nacional por meio da Coalizão de Frente Produtivas aqui disposta” reforçam em nota.

Confira o documento (clique aqui).

Fonte: Assessoria Frente Parlamentar da Agropecuária

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Colômbia abre mercado para exportação de grãos secos de destilaria

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

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Foto: Shutterstock

O Governo da Colômbia autorizou, a partir desta sexta-feira (06), a exportação pelo Brasil de grãos secos de destilaria ao país, conhecidos como DDG ou DDGS, para aquele país.

O insumo é uma fonte proteica e energética utilizada na produção de ração para ruminantes, suínos, aves, peixes e camarões. Os DDG/DDGS são gerados a partir da produção de etanol de milho na segunda safra.

A plantação é feita na mesma área da safra principal, após a sua colheita e no mesmo ano agrícola. Assim, não demanda terra adicional para ser cultivada, o que resulta em melhor aproveitamento dos recursos naturais.

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

Fonte: Assessoria Mapa
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Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário cria GTs para fortalecimento das políticas públicas no setor

Objetivo é enfrentar os desafios críticos no setor, como os riscos climáticos, operacionais, de crédito e a necessidade de inovação tecnológica.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em busca de aprimorar as políticas públicas voltadas ao setor do agronegócio, a Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) criou quatro Grupos de Trabalho (GTs) focados em temas prioritários como inovação tecnológica, riscos climáticos, operacionais e crédito. “A criação desses GTs é uma resposta ao crescente reconhecimento da importância de uma abordagem estruturada para lidar com os riscos que afetam a produção agrícola. A adesão de representantes de todos os setores envolvidos, como seguradoras, produtores e o próprio governo, mostra o comprometimento com a sustentabilidade e a resiliência do agro brasileiro”, destacou o presidente da Câmara Temática, Vitor Ozaki. 

O GT de Política Integrada de Gestão de Riscos na Agropecuária visa propor uma política que vá além do seguro rural, englobando outros riscos da cadeia produtiva como os tecnológicos, sanitários e logísticos.  

Já o GT de Inovação Tecnológica, Científica e de Negócios se propõe a desenvolver novas ferramentas digitais e modelos de parceria para modernizar o ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e melhorar o acesso às informações de risco. 

Tem também o GT de Integração Crédito e Seguro Rural com foco na criação de sinergias entre as políticas de crédito rural e o seguro rural, buscando aumentar a resiliência financeira dos produtores e melhorar o acesso a financiamentos sustentáveis, como o FIAGRO. 

E, por último, o GT de Acompanhamento e Inovações no Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR) que será responsável por monitorar a execução do PSR, identificar desafios orçamentários e operacionais, além de propor inovações que expandam o alcance do programa entre os produtores rurais. 

A gestão de risco é um tema estratégico para o agronegócio brasileiro, que tem enfrentado desafios cada vez maiores devido à imprevisibilidade climática e às oscilações do mercado. Nesse contexto, o papel da Câmara Temática e dos GTs se torna ainda mais relevante para assegurar a sustentabilidade financeira dos produtores rurais e a competitividade do setor. “A Câmara Temática é um espaço privilegiado de debate técnico que permite aprimorar as políticas públicas e integrar diversos atores do setor, gerando soluções concretas para problemas complexos. As contribuições dos Grupos de Trabalho serão decisivas para o futuro da gestão de risco no agronegócio”, afirmou o diretor de Gestão de Risco, Jônatas Pulquério.   

Os Grupos de Trabalho terão prazos de até 12 meses para a entrega de relatórios finais, com diagnósticos e propostas que visam aprimorar a gestão de risco no agro, além de fortalecer programas como o PSR e o PROAGRO.  

Com essas iniciativas, o Mapa reafirma seu compromisso com a criação de soluções integradas e inovadoras, capazes de enfrentar os desafios e garantir o crescimento sustentável do agronegócio no Brasil. 

Fonte: Assessoria Mapa
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Portaria define 11 novos postos para adidos agrícolas na África, Ásia e Américas

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional.

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O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores definiram os locais dos 11 novos adidos agrícolas do Brasil no exterior. As futuras adidâncias serão na Argélia, Bangladesh, Chile, Costa Rica, Emirados Árabes Unidos, Etiópia (incluindo União Africana, Djibuti e Sudão do Sul), Filipinas (incluindo Ilhas Marshall, Micronésia e Palau), Irã, Malásia (incluindo Brunei), Nigéria e Turquia.

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional. “As novas adidâncias reflete o reconhecimento da importância do agronegócio e de sua maior inserção no mercado internacional para o Brasil. Com os novos postos iremos potencializar ainda mais as oportunidades para o setor, gerando empregos e renda para os brasileiros, principalmente em virtude das aberturas de mercados”, pontuou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.  

No mês de julho, o Governo Federal havia assinado o Decreto presidencial autorizando o aumento das adidâncias agrícolas de 29 para 40 postos. Essa ampliação do número foi a maior desde que a função foi criada, em 2008, pelo Decreto nº 6.464, já que estão sendo implementadas de uma única vez. 

Os adidos agrícolas desempenham funções de assessoramento junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior. Suas principais atividades envolvem a identificação de oportunidades de comércio, investimentos e cooperação para o agronegócio brasileiro. Para isso, mantêm interlocução com representantes dos setores público e privado, formadores de opinião relevantes na sociedade civil e academia. 

Atualmente, há adidos agrícolas nos seguintes locais: África do Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China (dois adidos), Colômbia, Coreia do Sul, Egito, Estados Unidos da América, França (Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas Sediadas em Paris), Índia, Indonésia, Itália (Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e aos Organismos Internacionais), Japão, Marrocos, México, Suíça (Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra), Peru, Reino Unido, Rússia, Singapura, Tailândia, Bélgica (Missão do Brasil junto à União Europeia em Bruxelas, dois adidos) e Vietnã. 

Fonte: Assessoria Mapa
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