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FPA questiona parceria entre Ministério dos Povos Indígenas e multinacional
Ministra Sônia Guajajara é convocada para explicar acordo com a empresa Ambipar.

Por iniciativa do senador Rogério Marinho (PL-RN), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizaram, na última quarta-feira (26), audiência pública conjunta com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. O objetivo foi esclarecer o protocolo de intenções firmado entre o ministério e a empresa Ambipar para a gestão ambiental em terras indígenas.

Senador Rogério Marinho: “O protocolo de intenções, segundo divulgado pela imprensa, abrangeria uma área de aproximadamente 1 milhão de quilômetros quadrados, equivalente a 14% do território brasileiro, o que exigiria aprovação legislativa prévia”
A reunião foi presidida pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve como base requerimentos aprovados dos senadores Rogério Marinho e Plínio Valério (PSDB-AM), nas duas comissões. Rogério Marinho criticou a falta de transparência na escolha da empresa, que, segundo ele, deveria ter passado por processo licitatório. Afirmou ainda que parcerias dessa natureza exigem aval do Congresso Nacional e que o caso pode configurar tratamento privilegiado, em violação aos princípios da isonomia e impessoalidade na administração pública.
“O protocolo de intenções, segundo divulgado pela imprensa, abrangeria uma área de aproximadamente 1 milhão de quilômetros quadrados, equivalente a 14% do território brasileiro, o que exigiria aprovação legislativa prévia. Além disso, se a parceria incluir concessão de terras públicas superiores a 2.500 hectares, seria necessária autorização específica”, afirmou o senador.

Senador Chico Rodrigues
A ministra Sônia Guajajara negou as acusações e esclareceu que o protocolo não configura contrato, mas apenas um instrumento de cooperação para estudos e projetos ambientais. “Não há qualquer obrigação financeira envolvida nesse processo”, afirmou. Ela também desmentiu que o protocolo envolva automaticamente uma área de 1 milhão de quilômetros quadrados ou ações obrigatórias.
Marinho insistiu na crítica à ausência de autorização do Congresso e alertou para o risco de um precedente perigoso. “Estamos falando de terras que pertencem à União. Como pode um protocolo ser firmado sem consulta ao Congresso Nacional?”, questionou.

Senado Jorge Seif
Outro ponto destacado pelo senador foi o possível descumprimento da Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas. “Queremos saber se houve consulta e de que forma ela ocorreu”, cobrou.
O senador também criticou a ausência de um plano de trabalho formal e a falta de envolvimento de outros órgãos competentes, como Funai, Ibama e Ministério da Justiça. “Sem documentação detalhada, não há segurança jurídica”, afirmou. Apesar dos esclarecimentos da ministra, Marinho declarou que continuará acompanhando o caso e não descartou acionar os órgãos de controle. “Queremos transparência e respeito às normas da administração pública”, concluiu.
Senadores sugerem mudanças e criticam atuação do governo

Senador Jaime Bagattoli
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) sugeriu que protocolos semelhantes sejam enviados ao Congresso antes de serem firmados, a fim de garantir maior controle e transparência. Demonstrou preocupação com a eficácia da proteção ambiental prometida às comunidades indígenas.
Jorge Seif (PL-SC) questionou a dependência dos povos indígenas em relação a ONGs e defendeu que as comunidades explorem suas terras com autonomia para alcançar dignidade e soberania. O senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou os altos gastos do governo com a saúde dos ianomâmis e pediu mais critério na aplicação de recursos no estado de Roraima.

Senadora Damares Alves: “O governo atual criou uma confusão entre os ministérios. Precisamos saber quem é responsável por cada área”
Jaime Bagattoli (PL-RO) propôs que os recursos oriundos de crédito de carbono sejam destinados diretamente às comunidades indígenas, e não a organizações intermediárias. Colocou-se à disposição para apresentar sugestões ao ministério.
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), a audiência permite o contraditório e a busca por soluções. Ele disse que, ao longo de sua vida pública, tem sido parceiro dos povos indígenas e reconheceu a necessidade de melhorar a vida das comunidades dos povos nativos.

Senador Esperidião Amin
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, criticou a estrutura governamental voltada à política indígena e defendeu a convocação de outros ministros para esclarecer suas atribuições. “O governo atual criou uma confusão entre os ministérios. Precisamos saber quem é responsável por cada área”, afirmou. Ela também alertou para as consequências da política de isolamento, citando a crise sanitária entre crianças indígenas. A audiência contou ainda com a presença dos senadores Marcos Rogério (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Luiz Carlos Heinze (PP-RS).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.







