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FPA garante isenção de impostos dos Fiagros e para produtores rurais

Na questão tributária, bancada também trabalhou por benefícios ao setor agropecuário.

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Foto: Divulgação/AgênciaFPA/João Paulo Véras

Tratar de temas que envolvem diversos setores da economia necessitam sempre de um cuidado redobrado. Isso porque, em cada negociação, um determinado segmento pode se sentir prejudicado, e assim, travar qualquer tipo de diálogo em curso. É o caso da questão tributária, onde os números possuem o mesmo valor para todos e o que é lucro para alguns, pode ser o início de prejuízo para outros. Por isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se pautou constantemente em busca da valorização e proteção dos produtores rurais e do agro brasileiro.

As alterações propostas no voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por exemplo, contaram com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária, após as sugestões da bancada em prol do setor agropecuário e do contribuinte serem atendidas.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), encaminhou ao relator da proposta a recomendação de inclusão da Emenda nº 28, do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que foi acatada pelo relator e membro da bancada, deputado Beto Pereira (PSDB-MS). A alteração ao texto estabelece que o seguro apresentado como garantia e a fiança bancária, necessária em caso de dívida fiscal, só serão cobrados depois que a decisão definitiva, contrária ao contribuinte, for tomada.

Offshores

Na tributação de offshores, a articulação da bancada confirmou a isenção de impostos dos Fiagros. O acordo entre o relator, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) com a bancada, garantiu que os Fiagros e os FIIs tenham pelo menos 100 cotistas. 

Anteriormente, eram exigidos 50 participantes. Ficou previsto, ainda, o prazo de 6 meses para que os fundos possam se adequar à nova regra; além da inserção da limitação de 30% à participação de pessoas ligadas (parentes até o 2º grau) nas cotas e rendimentos do fundo.

Para o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da FPA, a importância dos FiAgros deve ser reconhecida, por esse motivo, a bancada lutou para garantir recursos para o Fundo.  “Nós temos mais de 80, 46 deles negociados na B3 (Bolsa de Valores), o número de cotistas dos Fiagros ultrapassa 320, além de um grande volume de recursos para a produção rural”, pontuou.

Preço de Transferência

A Medida Provisória (MP) 1152/2022, de relatoria do senador Jayme Campos (União-MT), também foi aprovada em 2023. A proposta alinha o sistema brasileiro de preços de transferência ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e impede uma dupla tributação. 

Tais pontos prejudicavam o ambiente de negócios, a inserção do País nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias. Para o setor agropecuário, o preço de transferência é tido como fundamental, visto que diversas empresas que investem na agropecuária brasileira possuem atividades que se utilizam de transferências entre partes relacionadas, e por esse motivo estão sujeitas às regras de “Transfer Pricing”.

Regularização Tributária Rural

Também no Senado, foi aprovado o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), até 31 de dezembro de 2025. O PRR, também conhecido como “Refis Rural”, foi instaurado em 2018 com o intuito de resolver as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças. “Essa medida oferece descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além de possibilitar o parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte,” disse o relator do projeto, senador Jorge Seif.

Isenção de ICMS por transferência de mercadorias

Em dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP 153/15) que diz respeito à isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferências de produtos entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa. A proposta, originada no Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES), e seguiu agora para sanção presidencial.

Arcabouço Fiscal

O tema orçamentário, bem como os assuntos tributários, acima citados, foi amplamente debatido com o Congresso Nacional. A FPA entende que cumprir metas fiscais são propostas benéficas ao país e o apoio ao arcabouço, inclusive, deveria ter pavimentado um auxílio ao Seguro Rural, algo que infelizmente ainda não ocorreu.  

Fonte: AgênciaFPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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