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FPA derruba vetos presidenciais ao Marco Temporal

Bancada garantiu 374 votos para restaurar projeto que já havia sido aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional, mas vetado pelo Presidente da República.

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Foto: Divulgação/FPA

Em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil. Por 374 votos, parlamentares mantiveram o prazo já previsto na promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como Marco Temporal para o reconhecimento de ocupação dessas áreas, entendimento balizado pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em 2009, no caso Raposa Serra do Sol.

A aprovação da matéria ocorreu neste ano na Câmara dos Deputados por 283 votos favoráveis e no Senado Federal por 43 votos. A Frente Parlamentar da Agropecuária trabalhou a articulação da matéria que impõe derrota ao governo federal, responsável pelos vetos presidenciais e pela fragilização do direito de propriedade no Brasil. O texto impede que novas demarcações atinjam populações do campo já estabelecidas pelo Estado Brasileiro, sem retirar direitos de brasileiros de boa fé, responsáveis pela produção de alimentos para o Brasil e para o mundo.

De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) restaurar o Marco Temporal da forma que foi aprovado no parlamento é garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica. “Todas as iniciativas para garantir o direito de propriedade são válidas e o marco temporal é uma de extrema importância. Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Hoje foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explicou que o posicionamento da bancada já era de conhecimento de todos, e obviamente, um acordo com o governo estava fora de cogitação. “A pauta sempre foi de extrema importância para o setor e para o país. É um assunto que colabora sobremaneira para a paz no campo”, ressaltou.

Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da bancada no Senado, esclarece que após a derrubada e a implementação do marco temporal, as dificuldades darão lugar à segurança jurídica. Para ele, a economia e a tranquilidade para quem produz, são condições necessárias para que o país possa voltar ao desenvolvimento pleno. “Precisamos de paz para trabalhar, gerar emprego e renda. É assim que toda nação vai para frente e nós necessitamos disso também”, argumentou.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que “apesar das narrativas falsas que colocam sobre esse tema, hoje, nós vamos trazer a pacificação para o Brasil para os dois lados, indígenas, produtores e brasileiros. Não são só produtores rurais não, tem muitos conflitos em área urbana também. Hoje nós vamos trazer a paz para o campo, a paz para as cidades e a paz para o Brasil”, discursou.

Indenização

A famílias rurais que obtiveram as terras de boa-fé, e tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Este ponto também foi objeto de entendimento por parte do STF. Os ministros da Corte fixaram uma tese com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Os ministros definiram, ainda, que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há “particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União”.

Com o veto rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso não o faça, ficará responsável pela promulgação o presidente do Congresso, no mesmo espaço de tempo.

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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