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Fórum GD Sul debate crescimento da micro e minigeração de energia pelo próprio consumidor no Paraná

Estado é responsável por gerar sozinho 2,6GW de energia por fontes limpas de energia vinda, em sua maioria, de painéis solares fotovoltaicos.

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Foto: Divulgação

O Paraná destaca-se como um dos principais motores da Geração Distribuída (GD) na região Sul do Brasil. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2024, o estado figura como o 4º maior em capacidade instalada de energia solar, com 2.627,3 MW, representando 9,4% do total nacional.

Entre 2022 e 2023, a capacidade da GD também experimentou um crescimento expressivo de 38,8%, evidenciando um dos maiores avanços do país, conforme apontado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Esse crescimento, por sua vez, tem sido apontado como resultado direto dos esforços do Governo do Estado em incentivar a produção fotovoltaica, especialmente entre pequenas e médias propriedades agrícolas, por meio do programa RenovaPR. Ao todo, mais de 7,5 mil produtores rurais já estão sendo beneficiados.

Secretário do Planejamento do Paraná, Guto Silva: “São investimentos que se pagam em poucos anos e permitem que o Governo do Estado se torne 100% sustentável, gerando sua própria energia para economizar dinheiro público, além de ser exemplo de práticas sustentáveis” – Foto: Alex Adam/SEPL

Guto Silva, secretário do Planejamento do Paraná, destaca que embora o estado tenha impressionantes 98% da capacidade instalada da Geração Centralizada devido a Itaipu, o Governo do Paraná entende que deve acelerar o processo de produção renovável por outras matrizes, como a energia solar e biogás, onde o estado também conta com um potencial elevado para este tipo de produção. “Esse investimento paranaense tem dado resultado e é estimulado, pelo Governo do Estado, principalmente junto a pequenas e médias propriedades agrícolas através do RenovaPR, que já alcança 7,5 mil produtores rurais. Em fevereiro, o Governo do Paraná também anunciou um investimento de R$ 14,6 milhões para a instalação de seis parques solares no Estado a partir de 2024. A ideia é que a energia fotovoltaica que será gerada nessas usinas seja abatida do consumo de todas as 412 unidades do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) presentes nos municípios paranaenses” pontua Silva

“A ideia é trabalhar com o conceito de fazendas solares, usando espaços que são patrimônio do Estado, como colégios agrícolas e outras áreas, e implantar usinas solares para abastecer o consumo do próprio Estado. São investimentos que se pagam em poucos anos e permitem que o Governo do Estado se torne 100% sustentável, gerando sua própria energia para economizar dinheiro público, além de ser exemplo de práticas sustentáveis” complementa ele.

E é em meio a esse cenário de crescimento das fontes renováveis no Estado que a 23ª edição do Fórum Regional de Geração Distribuída (Fórum GD Sul) também acontece em abril.

Voltado para a cadeira produtiva da região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o evento reunirá especialistas na sede da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) para capacitar o público-alvo e promover avanços significativos no setor entre os dias 17 e 18. Ele também é organizado pelo Grupo FRG Mídias & Eventos em parceria com a FIEP, TECPAR e Sebrae.

Os interessados em participar ainda podem se inscrever por meio do site oficial. Dúvidas e sugestões também podem ser encaminhados para o e-mail: contato@grupofrg.com.br.

Fonte: Assessoria Fórum GD Sul

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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