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Força-tarefa do IAT percorre 16 municípios para combater crimes contra a piracema
Foi a terceira força-tarefa realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná nesta temporada do Verão Paraná para fiscalizar irregularidades. O foco foi o cumprimento do período de proibição da pesca de espécies nativas.
O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou na quarta-feira (02) o balanço da terceira força-tarefa realizada nesta temporada do Verão Paraná – Viva a Vida para identificar irregularidades no período da piracema, caça ilegal e desmatamento. As fiscalizações ocorreram entre os dias 25 e 30 de janeiro.
As equipes percorreram 16 municípios da região Noroeste do Estado e apreenderam 930 metros de redes, 89 anzóis de galho, 12 molinetes, nove carretilhas, duas tarrafas, 11 caniços, 12 espinhéis e 27 varas telescópicas.
Também foram identificadas três construções de casas de veraneio de forma irregular em ilhas do Rio Paraná, em Área de Preservação Permanente (APP). A situação foi encaminhada pelo IAT ao Ministério Público do Paraná. Além disso, um pescador amador foi abordado nas margens do Rio Paraná e autuado no valor de R$ 1.340,00.
“Foram cinco dias de operação em que nossos fiscais percorreram trechos de forma embarcada e por terra. Como estamos no período da piracema, a pesca irregular foi o foco dessa operação”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Góes. “A piracema começou no dia 1º de novembro de 2021 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2022”.
As ações envolveram os municípios de Barbosa Ferraz, Campo Mourão, Diamante do Norte, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floresta, Itambé, Ivatuba, Luiziana, Marilena, Nova Londrina, Porto Rico, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná e Querência do Norte.
Piracema
O período é de restrição à pesca de espécimes nativas em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná e seus afluentes, a fim de garantir a reprodução dos peixes. A restrição é determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 15 anos.
Durante a piracema, são proibidos materiais de pesca nos rios, como varas, redes e embarcações; transporte e comercialização de espécies nativas, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, além de competições de pesca.
Governo vai vistoriar cerca de 1,2 mil barragens em todo o Estado até 2024
“O Estado promove ações de repovoamento dos nossos rios através do Programa Rio Vivo, mas a fiscalização é fundamental para garantir que as espécies possam concluir seu processo de reprodução. É preciso respeitar a piracema e as regras ambientais”, destaca o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes.
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Abiove projeta números recordes para complexo da soja em 2025
Expectativa é de que a produção de soja alcance 167,7 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento deve chegar a 57 milhões de toneladas.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) projetou o balanço de oferta e demanda para 2025 com números recordes para o complexo da soja. A expectativa é de que a produção de soja alcance 167,7 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento deve chegar a 57 milhões de toneladas.
Para o farelo de soja, a estimativa de produção é de 44 milhões de toneladas, e para óleo de soja, 11,4 milhões de toneladas. As exportações também devem atingir novos patamares, chegando a 104,1 milhões de toneladas de grãos. Para o farelo, as estimativas indicam aumento para 22,9 milhões de toneladas, enquanto a comercialização de óleo de soja deve se manter em torno de 1 milhão de toneladas. Ao todo, as exportações devem gerar receitas totais da ordem de US$ 50,8 bilhões. Além disso, espera-se um aumento na importação de óleo de soja, alcançando 150 mil toneladas, e de 500 mil toneladas de soja para suplementar o mercado.
Atualizações de 2024
As estatísticas mensais do complexo da soja até setembro de 2024 também foram atualizadas. A produção de soja se manteve estável, encerrando o ciclo em 153,3 milhões de toneladas e um esmagamento de 54,5 milhões de toneladas. A produção de farelo e óleo de soja permanece inalterada.
Processamento Mensal
Em setembro de 2024, o processamento foi de 4,1 milhões de toneladas, representando uma queda de 5,5% em relação a agosto, mas um aumento de 2,4% em comparação com setembro de 2023 quando ajustado pelo percentual amostral de 90,6%. No acumulado do ano, houve uma redução de 0,3% em relação a 2023, considerando a correção amostral.
Exportação e Importação
O volume de exportação de soja projetado para 2024 cresceu 0,5%, totalizando 98,3 milhões de toneladas; as de farelo e de óleo estão mantidas em 22,1 milhões de toneladas e 1,3 milhão de toneladas, respectivamente.
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Elevadas doses de calcário no solo aumentam produtividade da soja no Matopiba
Prática não causa desbalanceamento na fertilidade do solo.
A utilização de altas doses de calcário para cultivo de soja de primeira safra, na região do Matopiba, garante um aumento de até 30% na produtividade, em relação às doses recomendadas pelos documentos oficiais. A prática não causa desbalanceamento na fertilidade do solo, embora possa ocorrer uma diminuição dos nutrientes, que pode ser corrigida com adubação. Estas são as principais conclusões dos estudos que vêm sendo conduzidos pela Embrapa Meio-Norte (PI) nos estados do Piauí, Maranhão e Pará desde o ano de 2019. O Matopiba abrange parte dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
As pesquisas foram iniciadas a partir de uma demanda da Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí (Aprosoja-Piauí), que identificou, junto a alguns produtores, a utilização de doses de calcário mais elevadas em algumas áreas. O pesquisador da Embrapa Henrique Antunes explica que a prática tem sido adotada pelo valor dessa commodity. “Os produtores vêm abrindo áreas com doses mais altas de calcário e já plantando soja, que traz um certo retorno. Em outras situações, começam com forrageiras e no segundo ano entram com a soja”, afirma.
A adoção dessa prática, sem respaldo técnico-científico, dificulta o acesso dos produtores ao crédito bancário, “por isso, a pesquisa ajuda a gerar novos critérios que tragam mais segurança para o agricultor”, avalia Antunes. Ele afirma que grande parte dos documentos oficiais sobre fertilidade do solo foram elaborados com base em pesquisas das décadas de 1980 e 1990 e que hoje os agricultores utilizam cultivares de soja com características e demandas nutricionais diferentes, sistemas de manejo do solo mais intensivos e maior quantidade de insumos biológicos e nutricionais. “Tudo isso justifica a necessidade de revisão das documentações oficiais, sobretudo para regiões de fronteira agrícola com condições peculiares”, defende.
O primeiro estudo da Embrapa sobre o tema, realizado em parceria com a Universidade Federal do Piauí (UFPI), buscava avaliar os efeitos da aplicação de altas quantidades de calcário e gesso em áreas de abertura, na fertilidade do solo, no estado nutricional das plantas e na produtividade da soja no Cerrado piauiense. O gesso combinado com o calcário ajuda na melhoria das características do solo reduzindo sua acidez.
A pesquisa
O experimento foi conduzido por duas safras agrícolas (2019/2020 e 2020/2021) utilizando a cultivar de soja BRS 9180. Foram testadas cinco doses de calcário (zero, 5, 10, 15 e 20 toneladas por hectare) e quatro de gesso (zero, 1, 2 e 4 toneladas por hectare), em parcelas com dimensões de 13,2 m x 6,6 m. As doses de 5 toneladas por hectare de calcário e 1 tonelada por hectare de gesso são as mais próximas do padrão atualmente recomendado. Os resultados indicam que doses de calcário próximas a 15 toneladas por hectare praticamente neutralizam a toxicidade do solo por alumínio. Doses entre 10 e 15 toneladas por hectare aumentaram as concentrações de fósforo e potássio, mas quantidades maiores (entre 15 e 20 toneladas por hectare) reduziram as concentrações desses elementos e de micronutrientes, o que ocasionou perda de rendimento dos grãos.
O engenheiro-agrônomo Doze Batista de Oliveira, que escreveu sua tese de doutorado na UFPI a partir dos resultados do projeto, explica que a aplicação de uma dose de 10 toneladas de calcário por hectare resultou em aumentos significativos na produtividade da soja, com incrementos de 18% e 12% nas safras de 2019/2020 e 2020/2021, respectivamente. “Isso demonstra que a calagem promoveu melhorias na fertilidade do solo, o que impulsionou a produção de grãos. O uso combinado de gesso e calcário proporcionou uma rápida melhoria nas características químicas do solo, com a redução da acidez em profundidade”, detalha o agrônomo.
Após os estudos iniciais em parceria com a IFPI, Antunes vem conduzindo outras ações de pesquisa na região do Matopiba e no Pará com o apoio da Rede FertBrasil e recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Segundo ele, dados posteriores revelam um aumento de 20% e até 30% na produção da soja em áreas onde foram utilizadas altas doses de calcário e gesso.
Ele explica que, quando se corrige as características do solo com a aplicação desses corretivos e há uma boa incorporação, as raízes das plantas conseguem explorá-lo melhor, atingindo camadas nas quais não conseguiam chegar anteriormente. Ali elas encontram água e nutrientes e passam pelo período sem chuvas sob uma condição de estresse menor. “O uso de corretivos cria um ambiente propício para o pleno desenvolvimento das plantas, algo fundamental principalmente em regiões de fronteira agrícola, como o Matopiba, que tem uma condição climática um pouco mais sensível, e onde ainda se está criando a fertilidade do solo”, ressalta Antunes.
O pesquisador chama a atenção para a diminuição das concentrações de fósforo, potássio e micronutrientes no solo, quando se utiliza elevadas doses de calcário. Isso se reflete na redução de macro e micronutrientes nas plantas; assim, é necessário que o produtor se atente para uma adubação que corrija essas deficiências.
A experiência do consultor Diógenes Brandalize tem sido positiva. Ele trabalha com uma propriedade de 3 mil hectares no município de Água Branca (PI), na qual planta soja, milho, sorgo e milheto e costumava utilizar 4 toneladas de calcário e meia tonelada de gesso por hectare. Há três anos, passou a empregar doses mais elevadas visando maior produção. O resultado foi um ganho de 20% na produtividade.
Há agricultores que participam do projeto, seguem com o manejo tradicional e aguardam os resultados definitivos das pesquisas. É o caso de Luís Fernando Devicari, que produz soja e milho, além de criar bovinos e ovinos numa propriedade de 1.020 hectares, na Fazenda Barbosa, em Brejo (MA). Devicari relata que costuma utilizar cerca de três toneladas de calcário por hectare, em áreas de abertura e, a cada dois ou três anos, acrescenta uma tonelada por hectare. “Em algumas áreas mais deficitárias aqui na região, os produtores usam doses maiores. Aqui na fazenda, fazemos análise do solo todos os anos e, quando necessário, a gente coloca calcário”, declara.
O engenheiro-agrônomo e consultor Christofer Andre Garanhani, de Paragominas (PA), afirma que os estudos têm ajudado o produtor a tomar decisões sobre o volume de calcário a ser utilizado nas propriedades. “Com a extensão de áreas bastante argilosas que a gente tem, as doses de calcário precisam ser revistas. E os trabalhos aqui têm comprovado que a gente precisa de doses crescentes, principalmente para a composição, formação do perfil e depois, logicamente, para as reposições.”
Ele conta que havia uma expectativa para o uso de doses até mais elevadas, mas com os resultados das pesquisas compreenderam como deve ser utilizado o calcário, buscando equilíbrio para a qualidade do solo. Garanhani acredita que a maior barreira para a adoção dessa prática é o custo mais alto. “Em uma região de fronteira, a gente tem muito custo de abertura, construção e infraestrutura, mas acredito que a maioria dos produtores sabe que doses baixas já não fazem o mesmo efeito, principalmente quando a gente trata de cultivares que já têm alto potencial genético”, analisa.
Brandalize acredita que os produtores da região estão começando a adotar essa prática. “Está ocorrendo uma migração lenta e gradual; em alguns casos, os produtores parcelam a dose total mais alta. A dificuldade de acesso ao crédito atrapalha de certa forma”, conta.
Colunistas
CAR e interesse público
Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Uma situação está gerando ansiedade e impaciência no universo rural catarinense. O motivo é o imbróglio em que se tornou a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Por decisão administrativa do Governo do Estado, a gestão do CAR foi entregue ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas não evoluiu como seria necessário. Por essa razão, atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Efetivamente, a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluiu a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, permitindo que participe da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável.
O principal resultado prático esperado dessa medida era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes. Mas isso não ocorreu.
Como se sabe, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.
Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas faltava – e ainda falta – a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021.
Por que é importante estar com o CAR regularizado? A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.
Aparentemente, os órgãos estatais (IMA e SAP) não se entenderam ainda – e quem sai prejudicado é o produtor/proprietário rural. Isso porque o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
De outro lado, com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente.
Precisamos correr contra o tempo. Os órgãos da Administração estadual – IMA, Secretaria da Agricultura etc. – devem urgentemente criar grupos de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores.
A burocracia deve estar subordinada ao interesse público. E não o contrário.