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Colunistas Crédito Rural

Fomento com CPR supre falta de mais crédito no agro

Para enfrentar os desafios de cada ciclo de safra agrícola e aproveitar as oportunidades do setor produtivo primário, o produtor rural brasileiro continua buscando na iniciativa privada o fomento às suas lavouras, com falta de mais recursos do Plano Safra

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Divulgação/Grupo Agro 10
Por Cesar da Luz, diretor do Grupo Agro 10, pesquisador, escritor e palestrante, especialista em agronegócios.

Dentre os diferentes tipos de crédito rural no Brasil, um tem se destacado. Trata-se da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), criada em 1994, assim como sua “irmã”, a Cédula de Produto Rural financeira (CPR financeira), que veio implementar esse instrumento de crédito agrícola em 2001, sendo ambas integrantes do rol de títulos afetos ao mundo do agronegócio.

Voltadas à atividade rural, as linhas de crédito atualmente existentes no mercado financeiro do agronegócio no Brasil buscam ofertar ao produtor as condições necessárias para que ele efetue suas safras e aproveite as oportunidades que o setor produtivo de alimentos está apresentando, haja vista que cada vez mais, devido ao crescimento populacional, o mundo precisa de alimentos.

E essas linhas de crédito rural têm diferentes fontes de recursos, sejam o Plano Safra do Governo Federal, ou securitizadoras, bancos e fundos de investimento, e apresentam taxas de juros e prazos diferenciados, de acordo com as condições apresentadas pelo emissor do título e das condições impostas pelo fomentador, segundo a lei que regra o crédito rural no Brasil.

Mas o que se percebe é que vem safra e vai safra, e os produtores rurais continuam tendo dificuldades para terem acesso ao crédito rural, com muitas barreiras para que ele possa se utilizar dessa ferramenta de suporte financeiro às suas atividades no campo.

No caso específico da chamada CPR, ou da CPR financeira, ambas têm fundamento legal, seja pela Lei 8.929/94, ou pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, que criou a CPR financeira para complementar a possibilidade de fomentar o produtor rural mediante a entrega futura do produto rural objeto do instrumento, geralmente soja e milho, ou da liquidação em moeda corrente, possibilidade criada pela Cédula de Produto Rural financeira (CPR financeira).

É preciso destacar que a CPR surgiu da necessidade de melhor amparar o setor produtivo primário brasileiro visando à agilização da venda do produto rural nacional, favorecendo o produtor e vendedor de grãos no país, uma que a agricultura se encontrava carente de um título dessa natureza que pudesse impulsionar o processo de comercialização das safras agrícolas.

Foi exatamente com esse objetivo que o instrumento passou a ganhar maior espaço no crédito rural, proporcionando acesso aos recursos financeiros necessários ao fomento agrícola. E que para isso o produtor pudesse dispor da alienação de seus produtos, por penhor cedular, ou de imóveis rurais, para obter o recebimento antecipado pela sua produção.

Dessa forma, o produtor rural consegue distribuir de maneira mais uniforme a sua demanda por insumos, propiciando melhores oportunidades de compra, por evitar a concentração habitualmente verificada nas épocas de liberação de Crédito Rural, além do que, por ser um ativo financeiro, a Lei que criou o instrumento de Cédula de Produto Rural teve o devido cuidado em isentar a CPR do imposto sobre operações de crédito, o que desonera a negociação da espécie.

Como forma de contribuir com o tema, consideramos os requisitos básicos para emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR), ou de uma Cédula de Produto Rural financeira (CPRf), que geralmente seguem um padrão para ser aceita pelo mercado.

Dentre esses requisitos estão:  a identificação do emissor da CPR (Produtor Rural); a identificação do comprador da cédula; a descrição do objeto (produto rural), ou seja, o referido bem, com todas as suas respectivas especificações quanto à qualidade e quantidade; a identificação da área de produção do produto rural objeto da CPR, com demonstração de capacidade produtiva baseada em histórico das últimas safras e observada a possibilidade de quebra; o local e a condição da entrega do produto; a data de entrega; a quantidade (volume) do produto, descrita em toneladas e em sacas de 60 quilogramas; a qualidade do produto, com relação à classificação, incluindo o percentual de Umidade, geralmente de até 14%, o de impureza, geralmente de até 1%, e de grãos avariados, que geralmente se consideram de até 8%; a garantia cedular, com descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia, sendo imóveis livres que não poderão ser penhorados ou sequestrados por outros credores e, no caso de arrendatários, a Carta de Anuência do Arrendador; a data e o local da emissão da CPR, assim como o valor correspondente pela venda dos grãos.

Por fim, seguido todos esses requisitos e uma vez emitida a CPR, a mesma precisa ser registrada em Cartório Competente de acordo com a Lei de Registros Públicos, na Comarca de localização dos bens apenhados. Esperamos, dessa forma, ter contribuído para trazer mais clareza e entendimento a respeito desse instrumento de crédito rural, a CPR, que tenta suprir a falta de mais investimentos do governo, face às necessidades do produtor rural brasileiro e para aproveitar as oportunidades do setor produtivo primário que crescem a cada safra.

E que o produtor rural possa fazer frente às necessidades de produzir alimentos, tanto para o mercado interno, quanto para contribuir com essa demanda cada vez maior por alimentos no mundo.

Fonte: Assessoria Grupo Agro 10

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Paridade de preços internacionais e preços ao produtor brasileiro

Nos últimos anos, os preços dos produtos agropecuários aumentaram devido a eventos inesperados nos mercados na década de 2020, atingindo um pico em 2022. Os preços em dólar desses produtos, como soja e café, são determinados pelo mercado internacional e influenciam os preços domésticos, ajustados pela taxa de câmbio.

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Foto: Marcos Vicentti

Nos últimos anos, os preços dos produtos agropecuários passaram por forte pressão de alta devido a vários eventos inesperados que impactaram os mercados na década de 2020. O ano de 2022 marcou um forte pico de alta nas séries desses preços, tanto em nível nacional quanto internacional.

No caso dos mercados das commodities agrícolas com forte presença no mercado mundial, ou de exportação, como soja, milho, café e açúcar, o preço em dólar é formado no mercado internacional, seguindo os fundamentos da oferta e demanda mundiais. De acordo com a Lei do Preço Único, a teoria econômica ensina que o preço de um produto homogêneo, como no caso de uma das commodities (mercadorias padronizadas), será o mesmo – após ajustes ligados aos custos logísticos –, quando cotados na mesma moeda, em diferentes regiões envolvidas no seu comércio.

Foto: Claudio Neves/Portos Paraná

Ou seja, aplica-se o conceito de Paridade de Preços Internacionais (PPI). Desse modo, no caso do Brasil, o preço externo, que é cotado em dólar norte-americano, internalizado por meio da sua multiplicação pela taxa de câmbio doméstica (em reais por dólar), tem papel determinante na formação do preço doméstico, que tem sua cotação em Real – moeda brasileira.

O coordenador científico do Cepea/Esalq-USP, Geraldo Sant’Ana de Camargo Barros, salienta que a PPI opera de forma que os preços domésticos oscilam ancorados nos seus correspondentes internacionais internalizados. Assim, no curto prazo, poderá haver divergência entre o preço doméstico e o internacional internalizado em razão, por exemplo, de rigidezes operacionais de mercado (como negócio sob contratos a termo), variações de oferta e demanda não antecipadas e que necessitam de um intervalo de tempo para serem assimiladas pelos agentes de mercado e de produção.

Outro aspecto relacionado à PPI é o de que uma quebra de oferta (safra) de um produto nacional levará a altas de preços doméstico na proporção em que essa quebra provoque escassez internacional, ou seja, leve a uma oferta global inferior à demanda, forçando a uma elevação de preços em dólares. Essa alta será, então, internalizada ao mercado doméstico em consonância com a taxa interna de câmbio.

Mas, e no caso de produtos como o arroz, o feijão e as frutas? Barros argumenta que a PPI influencia os preços domésticos mesmo nos casos em que o comércio com o exterior não seja expressivo.  É suficiente que o país seja aberto ao exterior, ou seja, que haja possibilidade de haver transações com outros países, via exportação e/ou importação desses bens.  Caso o preço doméstico esteja abaixo do PPI, há incentivo para o país exportar esse bem; caso esteja acima, haverá incentivo à importação. Assim, as variações dos preços dos produtos agropecuários no mercado doméstico são afetadas tanto pelas variações dos preços no mercado internacional, quanto pela variação da taxa de câmbio. Caso não esteja havendo efetivo comércio é porque o mercado interno encontra-se ajustado tendo em conta a possibilidade de importação ou exportação.

Uma medida dos preços desses produtos no Brasil é o Índice de Preço ao Produtor Agropecuário (IPPA), que é calculado pelo Cepea. Este Indicador se refere aos preços de Grupos de Produtos Agropecuários, considerando-se Grãos; Pecuária; Hortifrutícolas; Cana-de-Açúcar e Café, esses dois últimos juntos formando um único grupo. Assim, o IPPA-Cepea contempla, portanto, quatro grupos de produtos.

No caso do indicador dos preços internacionais, a avaliação do comportamento destes é feita através do indicador alimentos e bebidas do Fundo Monetário Internacional (Food&Bavarege, F&B – FMI), por considerar cesta semelhante de produtos[2].

A Figura 1 mostra a evolução dos dois indicadores mensais de preços em reais nominais, IPPA-Cepea e do F&B-FMI-R$ (este sendo o F&B internalizado, ou seja, convertido em reais pela taxa média de câmbio comercial para venda – Ipeadata) nos últimos 23 anos – de 2001 a 2024. Constata-se expressiva aderência entre as duas séries de dados, um indicativo forte da vigência da PPI entre os preços aos produtores agropecuários do Brasil e a média desses preços praticados no mercado internacional internalizados (expressos em moeda nacional). Desvios moderados entre essas séries ocorrem em subperíodos. Tais desvios se devem a rigidezes no processo de ajustes nos mercados, que tendem a operar sob contratos prevendo entrega futura com fixação antecipada de preços, que dificultam ajustes a mudanças não esperadas. Os mercados, ademais, operam também sob acordos regionais que podem interferir na formação de preços de curto (e médio) prazo.

Figura 1 – Evolução mensal dos índices de preços nominais de  produtos agropecuários no mercado brasileiro (IPPA- Cepea) e internacional internalizados (F&B/R$) – Janeiro/2001 a Fevereiro/2024. Fontes: Cepea/Esalq-USP, Ipeadata, FMI. Cálculos da autora.

É revelador observar a formação do F&B/R$, resultado da multiplicação dos índices F&B/US$ e do Câmbio doméstico (R$/US$). A evolução dessas séries é apresentada na Figura 2.  Observa-se, em primeiro lugar, que no subperíodo de 2001 a 2008 houve contínua elevação de F&B/US$, que mais do que duplicou de valor, processo que ficou conhecido como “boom das commodities”.

Esse nível substancialmente alto sustentou-se até meados de 2014. Entretanto, a internalização desse preço vincula-se em igual medida ao comportamento do

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

câmbio doméstico. Esta taxa, após expressiva alta (desvalorização) até início de 2003 (quando duplica seu valor nominal), passa a experimentar forte valorização nominal até meados de 2008, que chegou a 60% ante setembro de 2002 e 21% ante janeiro de 2001 (início da série). Como resultado, F&B/R$ duplica de 2001 a 2003, seguindo certo declínio e relativa estabilidade durante o “boom”.

A retomada de alta de F&B/R$ (e, logo, de IPPA) ocorre a contar de 2010 por força da substancial desvalorização nominal do câmbio doméstico, de mais de 140% entre 2010 e 2015. Pode-se dizer assim que, nesse período, F&B/US$ permaneceu em elevado patamar, mas relativamente estável, devendo-se a elevação em F&B/R$ e em IPPA à forte desvalorização da moeda brasileira. Desde 2015, F&B/US$ desce cerca de 20% e assim fica até meados de 2020. O câmbio no Brasil oscila, caindo 20% ao longo de 2016 e revertendo o processo até 2018 e aí se mantendo até 2020.

No início da pandemia, observa-se, primeiro, forte alta (desvalorização de 50%) da moeda brasileira em 2020. No mercado internacional, F&B/US$ sobe em 2021, com pico em 2022. Assim, na pandemia, ambos os componentes (primeiro o câmbio e depois F&B/US$) contribuem para as altas em F&B/R$ e em IPPA. Nota-se que IPPA apresenta um overshooting em relação a F&B/R$ de meados de 2020 a início de 2023, o que Barros (2023 e 2024) associa ao Auxílio Emergencial (extremante necessário), mas que evidentemente não era antecipado pelo mercado que, portanto, não dispunha de suprimento suficiente para atender à demanda que crescia subitamente.

Figura 2 – Indices F&B/US$ e Câmbio (R$/US$) – Janeiro/2001 a Fevereiro/2024. Fontes: FMI, Ipeadata. Cálculos da autora

Com o passar da pandemia, câmbio e F&B/US$ sofrem decréscimos (de cerca de 15%) e passam a oscilar em patamares mais baixos, de sorte que a PPI praticamente se restaura a contar de setembro de 2023, como se vê na Figura 1.

Em síntese, segundo a interpretação através da PPI, houve no corrente século a seguinte sequência: no período de 2004 a 2012, período conhecido como “boom das commodities”, os preços domésticos (IPPA-Cepea) registraram avanço inferior ao dos internacionais (medidos pelo F&B-R$) em razão do comportamento da taxa de câmbio que sofreu valorização nesse período, enquanto o indicador em dólar F&B-US$ subiu.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A partir de 2011 a taxa de câmbio no Brasil passa a se desvalorizar, elevando o preço internacional internalizado. Com isso, tanto os preços no Mercado brasileiro – IPPA- Cepea, quanto o internalizado F&B-R$ passam por variações maiores do que os preços em dólar – F&B-US$.

Entre 2020 e 2022, com a pandemia, F&B-US$ cresce (no pico, em 2022, chega 52% de alta) com os desarranjos das cadeias produtivas. Mas o câmbio no Brasil alcança aumento semelhante mais rapidamente (já em meados de 2020). Mais significativo é constatar que, de 2020 a 2023, IPPA vai além de F&B-R$, chegando a ficar 30% mais alto. Ou seja, o IPPA ultrapassa F&B/R$, em razão de um acréscimo não esperado na demanda interna, que pode ser associada aos programas oficiais no âmbito da pandemia. Nesse contexto, evidentemente, o conflito devido à invasão da Ucrânia pela Rússia impulsionou F&B/US$.

De 2020 a 2023, a alta foi mais forte no mercado brasileiro, como já explicado. No entanto, já no segundo semestre de 2022, despontam uma normalização da oferta mundial e o forte crescimento da safra no Brasil (no ciclo 2022/2023), com os preços domésticos tendendo a convergir para as condições do mercado internacional, sugerindo o restabelecimento do princípio de PPI.

Fonte: Por Andréia Adami, pesquisadora da área de Macroeconomia do Cepea.
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Colunistas

A construção do planejamento para uma administração tributária eficaz e a sua relação com o êxito para uma produção pecuária de futuro e sustentável

A complexidade do sistema tributário e a alta carga tributária geram desafios significativos para os pecuaristas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A produção pecuária nacional ao longo das últimas décadas consolidou-se como um segmento crucial para o país, não apenas pela geração de renda e empregos, mas também pela sua importância na manutenção da segurança alimentar global.

Um case que se destacou e evoluiu devido às peculiaridades inerentes à classe, dada sua constante busca por informações técnicas e aplicação dos conhecimentos adquiridos, o que, associado com o uso de uma série de ferramentas tecnológicas no campo, se traduziu naquilo que conhecemos hoje, um player no fornecimento de carne, leite e derivados para milhares mesas aqui e em diferentes partes do mundo.

Contudo, o setor enfrenta uma série de desafios. Neste mercado globalizado e altamente competitivo, onde os padrões de qualidade e segurança alimentar se tornam cada vez mais rigorosos, somados à pressão comercial, a construção de um planejamento estratégico para proteger as operações das fazendas torna-se vital para superar este cenário econômico complexo e desafiador. Por essas razões, o planejamento e a administração tributária são ferramentas essenciais para o sucesso e a sustentabilidade do setor a longo prazo.

No Brasil, a complexidade do sistema tributário e a alta carga tributária geram desafios significativos para os pecuaristas. Nesse sentido, a Reforma Tributária tem como objetivo reduzir a burocracia e aumentar a transparência do sistema. Portanto, diante desse novo contexto, é crucial que o pecuarista aproveite essa oportunidade para estruturar um planejamento tributário eficiente, alinhado aos objetivos estratégicos para suas operações futuras.

Pontos chave para um planejamento estratégico e eficiente:

  • Diagnóstico preciso: O primeiro passo para construir um planejamento eficaz é realizar um diagnóstico criterioso da situação atual. Ao fazer esse mapeamento, será possível identificar gargalos e oportunidades dentro da fazenda;
  • Análise de investimentos, infraestrutura e eventuais deduções: A definição de um plano de investimentos em infraestrutura dentro das propriedades pode gerar: benefícios fiscais, melhores condições de criação animal, otimização das operações diárias e do manejo, e a possibilidade de redução da carga tributária ao longo do tempo;
  • Verificação sobre regimes especiais de tributação: Atualmente, existem diversos regimes tributários que beneficiam o agronegócio e na Reforma Tributária já estão previstas algumas vantagens para a produção de alimentos;
  • Utilização de créditos de tributos: Registros precisos de todas as despesas relacionadas à atividade pecuária podem influenciar na elegibilidade para créditos tributários;
  • Implementação de tecnologias e ferramentas: Sistemas integrados de gestão fiscal, o uso de Inteligência Artificial e análise de dados podem aumentar significativamente a eficiência operacional, além de ampliar a capacidade de identificar oportunidades dentro do setor pecuário;
  • Monitoramento e avaliação constantes: Um planejamento tributário eficaz demanda um sistema contínuo de monitoramento e avaliação de resultados, incluindo acompanhamento das novas legislações e oportunidades que possam surgir.

Nesse contexto de mudanças legislativas constantes e competitividade no mercado global, um planejamento eficaz para a administração tributária é crucial para garantir o sucesso e a sustentabilidade da pecuária brasileira a longo prazo.

Ao compreender e aproveitar essas oportunidades tributárias, os pecuaristas podem antecipar e otimizar os eventos tributáveis, como vendas de gado, compra de insumos e investimentos em melhorias na propriedade, de modo a minimizar os tributos pagos e maximizar os benefícios fiscais disponíveis. Isso não apenas ajuda a reduzir custos, mas também fortalece a posição competitiva no mercado.

Fonte: Por Mariane Reis, advogada-sócia na Sartório, Reis Advogados, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro.
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Colunistas Editorial

Semeando a discórdia e a desordem

Neste momento crucial, conclamamos as autoridades competentes a agirem com firmeza e determinação para garantir o cumprimento da lei e a preservação da ordem pública.

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Foto: Bing

Nos últimos dias, o Brasil testemunhou uma série de invasões de terras promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), uma prática que merece uma condenação veemente e inegociável. O país, reconhecido mundialmente como uma potência agrícola, tem sua reputação manchada por ações que atentam contra a segurança jurídica e a ordem pública.

O agronegócio brasileiro é um pilar essencial da economia, sustentado por milhões de produtores de diferentes escalas, desde pequenos agricultores até grandes empreendimentos, que dedicam suas vidas ao trabalho árduo no campo. São esses homens e mulheres que, ao longo de gerações, alimentam não só a população brasileira, mas também contribuem significativamente para a segurança alimentar global, fornecendo produtos de qualidade e competitivos nos mercados internacionais.

Entretanto, ações como as invasões promovidas pelo MST representam uma ameaça direta a esse setor vital da economia. Apesar de reconhecermos a importância da reforma agrária e a necessidade de garantir o acesso à terra para os brasileiros, é inaceitável que tais questões sejam abordadas por meio de invasões ilegais e truculentas.

É fundamental ressaltar que o MST não representa os verdadeiros agricultores do Brasil. Ao contrário, é composto por indivíduos que muitas vezes são utilizados como massa de manobra por interesses políticos que visam apenas semear a discórdia e a desordem. Esses atos de violência e desrespeito à propriedade privada só servem para atrasar o progresso e dificultar o desenvolvimento do nosso país.

Neste momento crucial, conclamamos as autoridades competentes a agirem com firmeza e determinação para garantir o cumprimento da lei e a preservação da ordem pública. É hora de reafirmarmos nosso compromisso com a legalidade, a justiça e o progresso do Brasil.

Fonte: Por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe do Jornal O Presente Rural
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