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Fomento com CPR supre falta de mais crédito no agro

Para enfrentar os desafios de cada ciclo de safra agrícola e aproveitar as oportunidades do setor produtivo primário, o produtor rural brasileiro continua buscando na iniciativa privada o fomento às suas lavouras, com falta de mais recursos do Plano Safra

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Divulgação/Grupo Agro 10
Por Cesar da Luz, diretor do Grupo Agro 10, pesquisador, escritor e palestrante, especialista em agronegócios.

Dentre os diferentes tipos de crédito rural no Brasil, um tem se destacado. Trata-se da emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), criada em 1994, assim como sua “irmã”, a Cédula de Produto Rural financeira (CPR financeira), que veio implementar esse instrumento de crédito agrícola em 2001, sendo ambas integrantes do rol de títulos afetos ao mundo do agronegócio.

Voltadas à atividade rural, as linhas de crédito atualmente existentes no mercado financeiro do agronegócio no Brasil buscam ofertar ao produtor as condições necessárias para que ele efetue suas safras e aproveite as oportunidades que o setor produtivo de alimentos está apresentando, haja vista que cada vez mais, devido ao crescimento populacional, o mundo precisa de alimentos.

E essas linhas de crédito rural têm diferentes fontes de recursos, sejam o Plano Safra do Governo Federal, ou securitizadoras, bancos e fundos de investimento, e apresentam taxas de juros e prazos diferenciados, de acordo com as condições apresentadas pelo emissor do título e das condições impostas pelo fomentador, segundo a lei que regra o crédito rural no Brasil.

Mas o que se percebe é que vem safra e vai safra, e os produtores rurais continuam tendo dificuldades para terem acesso ao crédito rural, com muitas barreiras para que ele possa se utilizar dessa ferramenta de suporte financeiro às suas atividades no campo.

No caso específico da chamada CPR, ou da CPR financeira, ambas têm fundamento legal, seja pela Lei 8.929/94, ou pela Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, que criou a CPR financeira para complementar a possibilidade de fomentar o produtor rural mediante a entrega futura do produto rural objeto do instrumento, geralmente soja e milho, ou da liquidação em moeda corrente, possibilidade criada pela Cédula de Produto Rural financeira (CPR financeira).

É preciso destacar que a CPR surgiu da necessidade de melhor amparar o setor produtivo primário brasileiro visando à agilização da venda do produto rural nacional, favorecendo o produtor e vendedor de grãos no país, uma que a agricultura se encontrava carente de um título dessa natureza que pudesse impulsionar o processo de comercialização das safras agrícolas.

Foi exatamente com esse objetivo que o instrumento passou a ganhar maior espaço no crédito rural, proporcionando acesso aos recursos financeiros necessários ao fomento agrícola. E que para isso o produtor pudesse dispor da alienação de seus produtos, por penhor cedular, ou de imóveis rurais, para obter o recebimento antecipado pela sua produção.

Dessa forma, o produtor rural consegue distribuir de maneira mais uniforme a sua demanda por insumos, propiciando melhores oportunidades de compra, por evitar a concentração habitualmente verificada nas épocas de liberação de Crédito Rural, além do que, por ser um ativo financeiro, a Lei que criou o instrumento de Cédula de Produto Rural teve o devido cuidado em isentar a CPR do imposto sobre operações de crédito, o que desonera a negociação da espécie.

Como forma de contribuir com o tema, consideramos os requisitos básicos para emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR), ou de uma Cédula de Produto Rural financeira (CPRf), que geralmente seguem um padrão para ser aceita pelo mercado.

Dentre esses requisitos estão:  a identificação do emissor da CPR (Produtor Rural); a identificação do comprador da cédula; a descrição do objeto (produto rural), ou seja, o referido bem, com todas as suas respectivas especificações quanto à qualidade e quantidade; a identificação da área de produção do produto rural objeto da CPR, com demonstração de capacidade produtiva baseada em histórico das últimas safras e observada a possibilidade de quebra; o local e a condição da entrega do produto; a data de entrega; a quantidade (volume) do produto, descrita em toneladas e em sacas de 60 quilogramas; a qualidade do produto, com relação à classificação, incluindo o percentual de Umidade, geralmente de até 14%, o de impureza, geralmente de até 1%, e de grãos avariados, que geralmente se consideram de até 8%; a garantia cedular, com descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia, sendo imóveis livres que não poderão ser penhorados ou sequestrados por outros credores e, no caso de arrendatários, a Carta de Anuência do Arrendador; a data e o local da emissão da CPR, assim como o valor correspondente pela venda dos grãos.

Por fim, seguido todos esses requisitos e uma vez emitida a CPR, a mesma precisa ser registrada em Cartório Competente de acordo com a Lei de Registros Públicos, na Comarca de localização dos bens apenhados. Esperamos, dessa forma, ter contribuído para trazer mais clareza e entendimento a respeito desse instrumento de crédito rural, a CPR, que tenta suprir a falta de mais investimentos do governo, face às necessidades do produtor rural brasileiro e para aproveitar as oportunidades do setor produtivo primário que crescem a cada safra.

E que o produtor rural possa fazer frente às necessidades de produzir alimentos, tanto para o mercado interno, quanto para contribuir com essa demanda cada vez maior por alimentos no mundo.

Fonte: Assessoria Grupo Agro 10

Bovinos / Grãos / Máquinas

Nelore, o boi que samba

Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

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Foto: Divulgação/ACNB

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.

A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB

Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.

Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.

A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.

À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.

Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.

O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.

Fonte: Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).
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Acordo Mercosul-UE reacende debate sobre competitividade da indústria brasileira

Tratado amplia acesso a mercado que representa 25% do PIB mundial, mas setor alerta para risco de desindustrialização sem reformas internas.

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Foto: Divulgação/Pixabay

Após duas décadas de negociações, a assinatura do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia é apresentada ao público como uma conquista histórica. Contudo, para quem vive o cotidiano da indústria de transformação, o sentimento é de um alerta urgente combinado a uma expectativa cautelosa: a integração de um mercado que representa 25% do PIB mundial não é uma oportunidade automática; sem a correção das assimetrias competitivas brasileiras, ela é um risco de desindustrialização, mas, se bem conduzida, pode ser o passaporte para o Brasil se tornar um hub global de tecnologia sustentável.

Historicamente, o Brasil optou por um modelo que pune quem produz. Enquanto o fabricante europeu, especialmente na Alemanha e na

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

Itália, opera em um ambiente de juros civilizados, logística de ponta e desoneração completa de investimentos, o industrial brasileiro carrega o “Custo Brasil” como uma âncora. Assinar um tratado de livre comércio nos obriga a fazer a “lição de casa”, ou seja, melhorar nossa competitividade.

O risco central reside na assimetria estrutural. Se o cronograma de redução tarifária avançar mais rápido do que as reformas internas, assistiremos à substituição da produção nacional por bens importados. Todavia, há um lado positivo que não pode ser ignorado: o acordo impõe uma “agenda de eficiência” obrigatória.

O acesso facilitado a componentes e tecnologias de ponta europeias poderá acelerar a modernização do parque fabril brasileiro, reduzindo custos de produção a médio prazo e elevando o padrão de qualidade da nossa engenharia.

Não se trata de temor à concorrência, mas de necessidade de isonomia. A reforma tributária sobre o consumo é um passo fundamental,

Foto: Divulgação

mas sua eficácia depende de uma implementação que garanta o crédito financeiro pleno e imediato. Com a isonomia garantida, o cenário muda de figura. O Brasil tem uma oportunidade ímpar de se destacar na Neoindustrialização Verde.

A indústria brasileira de máquinas já é uma das mais limpas do mundo e, com o selo do acordo, ganha um canal direto para fornecer soluções em energias renováveis, biocombustíveis e hidrogênio verde para uma Europa ávida por descarbonização.

Além do peso fiscal, a disparidade do custo de capital é alarmante. A modernização para a Manufatura 4.0 exige investimentos. Sem uma política de crédito competitiva, a “janela de oportunidade” do acordo será apenas uma vitrine para produtos estrangeiros. Mas, se o Estado Brasileiro oferecer os instrumentos financeiros adequados, o setor de bens de capital pode dar um salto qualitativo, integrando-se definitivamente às cadeias globais de valor e deixando de ser apenas um fornecedor local para ser um player internacional.

Artigo escrito por José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Abimaq – Foto: Divulgação/Abimaq

O potencial de mercado é vasto. Exportamos atualmente apenas US$ 1 bilhão para a Europa, uma cifra irrisória perto da nossa capacidade. O acesso a esse mercado consumidor de alto poder aquisitivo é a grande promessa positiva deste tratado. Ele pode abrir portas para que a criatividade e a resiliência da engenharia brasileira conquistem nichos de alta tecnologia que antes eram inviabilizados por barreiras burocráticas e tarifárias.

O acordo Mercosul-União Europeia impõe ao Brasil um desafio inadiável. Ele pode ser o motor da nossa integração global, transformando a pressão da concorrência em incentivo para a inovação. A abertura comercial é um instrumento de desenvolvimento, mas o seu êxito depende de arrumarmos a nossa própria casa. Se fizermos o dever de casa, o Brasil não apenas sobreviverá à abertura, mas poderá emergir como um dos grandes fornecedores de soluções tecnológicas para os desafios do século XXI.

Fonte: Artigo escrito por José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).
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Preocupação no agronegócio e no cooperativismo

Redução da jornada sem corte salarial pode elevar custos e afetar competitividade do agro.

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Foto: Shutterstock

A Capital federal e os poderes da República ali instalados aparentam viver completamente desconectados da realidade brasileira. As dores e as mazelas de todos que trabalham e empreendem neste País são solenemente ignorados pelos agentes públicos dos mais altos escalões dos três Poderes.

As deficiências de infraestrutura, a alta (e crescente) carga tributária, o excesso de regulamentação de extensos setores da economia, os encargos da legislação trabalhista, a insegurança jurídica tudo junto e misturado formam um amálgama amargo e intragável chamado “custo-Brasil” que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em um movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro, o Governo Federal e o Congresso se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima.

Sem nenhuma preocupação com o País, mas pensando somente na próxima eleição, esse é mais um episódio em que a demagogia supera a racionalidade. A redução da carga horária semanal de trabalho (de 44 para 40 ou 36 horas) sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis.

Um deles é o amplo e complexo universo do agronegócio em geral e do setor primário em particular, onde a operação é contínua, incessante, sete dias por semana, 365 dias por ano. Impossível aplicar nesse universo regras de jornada reduzida quando as variáveis são o clima, o ciclo de produção, as safras, o mercado, a sanidade etc. As atividades pecuárias intensivas como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira exigem atenção e trabalho todos os dias, várias vezes por dia. O cultivo das lavouras depende do clima.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em Santa Catarina, o setor tem sua expressão maior no cooperativismo e é caracterizado pela elevada produtividade e pelo baixo desemprego, que ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025. Ou seja, vivemos em regime de pleno emprego. Estabelecimentos rurais e agroindústrias terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção (como granjas e frigoríficos) funcionando.

O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final. A automatização/robotização de processos produtivos torna-se um caminho paliativo, porém, com custos altíssimos.

Levantamento realizado pela OCESC neste ano revelou que somente nas cooperativas do ramo agropecuário, com a eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, serão necessários mais 11.516 trabalhadores, com uma estimativa de custos adicionais com as novas contratações da ordem de R$ 69 milhões por mês.

A questão dos recursos humanos ocupados nas empresas urbanas e rurais esbarra em um agravante estrutural: a competitividade do trabalhador brasileiro. O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.

Outro detalhe fulminante: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.

Aliás, informalidade é um fenômeno que pode crescer explosivamente. As entidades empresariais alertam que o aumento do custo formal pode levar a uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais.

O agronegócio catarinense e, em particular, o cooperativismo entendem que mudanças na jornada de trabalho podem ser pactuadas, porém, com base em estudos técnicos para não gerar carestia, perda de competitividade, quebradeira de empresas e destruição do mercado de trabalho formal.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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