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Fiscalização em frigoríficos pode ser privatizada com nova proposta do Mapa
Consulta pública sobre regulamentação que permite frigoríficos fiscalizarem a si próprios gera reação de especialistas, entidades e sociedade civil, que alertam para riscos à saúde, bem-estar animal e segurança alimentar.

Enquanto os olhos do Congresso se voltam a discussões sobre o licenciamento ambiental, uma ameaça avança silenciosamente no Brasil. Trata-se da regulamentação da Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022), que autoriza frigoríficos a contratarem empresas privadas para fiscalizar suas próprias operações. A proposta está atualmente em consulta pública por meio de uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e tem gerado forte reação de entidades ambientais e da sociedade civil.
A grande preocupação gira em torno da substituição da fiscalização pública e independente, hoje realizada por servidores com poder de polícia, por médicos-veterinários ligados a empresas contratadas pelos próprios estabelecimentos. Especialistas afirmam que essa mudança institucionaliza um grave conflito de interesses, colocando em risco o controle sanitário, a saúde da população e o bem-estar animal.
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) apresentou recentemente o Projeto de Lei 2714/2025, que propõe a revogação da medida. Segundo ela, delegar essa função ao setor privado é abrir mão da responsabilidade do Estado em proteger a sociedade. “Estamos falando de um setor que já apresenta histórico de violações sanitárias e de bem-estar animal. A fiscalização precisa ser pública e isenta”, afirma.
A organização internacional Animal Equality também se posiciona contra a regulamentação, alegando que ela precariza a fiscalização ao submetê-la a interesses comerciais. “Trata-se de uma tentativa de desmonte das estruturas públicas de controle, colocando em risco os consumidores e os animais”, alerta a diretora-executiva da entidade no Brasil, Carla Lettieri.
Além disso, juristas apontam que a proposta fere a Constituição ao permitir, na prática, a transferência de poder de polícia para a iniciativa privada, algo vedado pelo artigo 5º da própria Lei do Autocontrole. Também há violação de princípios constitucionais como a defesa do consumidor, do meio ambiente e a proibição de maus-tratos a animais.
Mais de 45 organizações da sociedade civil estão mobilizadas contra a norma, que já é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA).
Para o advogado Yuri Fernandes Lima, especialista em Direito Animal e do Consumidor, a medida coloca em xeque pilares fundamentais da segurança alimentar e ambiental no país. “Permitir que frigoríficos sejam fiscalizados por quem tem interesse direto no lucro é um retrocesso que pode resultar em mais casos de contaminação, crueldade animal e perda da confiança no sistema de inspeção de alimentos”, alerta.
A consulta pública sobre a regulamentação segue aberta e o momento é decisivo para que a sociedade participe, questione e pressione por uma fiscalização que seja, de fato, transparente, técnica e livre de interferências comerciais.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








