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Fiscalização detecta falhas no uso de sistemas de rastreabilidade de orgânicos em São Paulo

Inspeção em distribuidoras na capital paulista flagrou ineficiência na identificação dos produtores de alimentos de origem vegetal.

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Uma ação de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de São Paulo encontrou falhas no uso de sistemas informatizados de rastreabilidade. Apesar de as empresas distribuidoras utilizarem um mecanismo moderno que deveria indicar a procedência dos alimentos por meio da tecnologia de QRCode, a checagem não permitiu que os fiscais descobrissem quem seriam os responsáveis pela produção.

De acordo com Danilo Tadashi Kamimura, chefe da Divisão de Defesa Agropecuária (DDA) da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo (SFA-SP), a exigência da rastreabilidade vale para grande parte das verduras, frutas e legumes desde 2019, independentemente de a produção ser orgânica ou convencional.

Fotos: Divulgação/SFA-SP

Danilo participou da ação fiscal, junto com a chefe do Núcleo de Suporte à Produção Orgânica de São Paulo (Nusorg-SP), Virginia Germani. Eles intimaram as duas empresas a apresentarem até segunda-feira, dia 23, documentos comprobatórios de que os produtos eram regularizados como orgânicos.

Segundo Danilo, a rastreabilidade não exige sistemas caros e informatizados. “Tudo vai depender da complexidade do negócio e da empresa. Mas para um pequeno agricultor ou distribuidor, basta ter um caderno de campo com as anotações sobre o plantio, tratos culturais, localização exata do cultivo, data da colheita, número dos lotes, destino da produção, entre outras informações”, explicou. Alguns dados devem constar na embalagem de entrega do produto para venda, para permitir a localização da origem em caso de algum problema.

Nas duas empresas fiscalizadas, o QRCode permite que o consumidor identifique a distribuidora, mas não os produtores. Nos sistemas internos das empresas, os fiscais também não tiveram informações precisas disponibilizadas no momento da operação. Por isso foram feitas as intimações.

Foi constatado que, mais importante que o sistema implantado, é o domínio da ferramenta, o treinamento das equipes e a capacidade de organização das informações. No ano passado, em uma fiscalização semelhante em Ibiúna, o sistema adotado por uma distribuidora foi exemplar, com identificação imediata das origens e certificados de conformidade orgânica dos produtores pelo código de rastreamento.

A equipe também mostrou muita habilidade em manusear e disponibilizar os dados.

Como a operação estava focada em produtos orgânicos, caso seja encontrado resíduo de agrotóxico em alguma amostra coletada, a responsabilidade será da distribuidora, que não conseguiu indicar de forma segura quem seriam os produtores.

Foram coletadas amostras de tomate, limão, abobrinha, pimentão e cenoura orgânicos. Elas serão analisadas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA) do Mapa.

Fonte: Ascom SFA-SP

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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