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Financiamento verde e crédito sustentável: vem aí a revolução do crédito no agro
Com novas exigências ambientais e a ascensão de instrumentos como CPR Verde e Fiagros sustentáveis, o agro entra na era do crédito ESG.

O crédito rural brasileiro está passando por uma transformação silenciosa, porém profunda. Na medida que as exigências ambientais ganham espaço nas pautas financeiras, cresce também a pressão por práticas sustentáveis no campo. CPR Verde, Fiagros sustentáveis e linhas com critérios ESG começam a redefinir quem tem acesso ao capital. Mas essa nova lógica traz um desafio inadiável: sem controle sobre a inadimplência, o agro corre o risco de ver essas oportunidades escaparem.
Historicamente, o crédito rural brasileiro manteve seu foco na expansão produtiva, sem incorporar preocupações ambientais. A virada começou nos anos 1990. Em 1995, o Protocolo Verde engajou os principais bancos públicos (como BNDES, Banco do Brasil e Banco do Nordeste) a incluir critérios socioambientais na concessão de crédito. Três anos depois, a Lei de Crimes Ambientais passou a restringir o acesso a financiamento público para produtores com passivos ambientais.

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A regulamentação evoluiu ao longo das décadas seguintes. A Resolução CMN nº 4.327/2014 obrigou todas as instituições financeiras a implementar políticas de responsabilidade socioambiental, integrando riscos ambientais à análise de crédito. E, na última década, a sustentabilidade passou de pauta complementar a elemento central na formulação de programas e produtos financeiros para o campo.
Exemplo disso é o Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), lançado em 2010. Em seus primeiros dez anos, mais de R$ 32 bilhões foram destinados ao financiamento de práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta e recuperação de pastagens. Iniciativas como o Plano ABC e o Plano ABC+ estabeleceram metas de redução de emissões, ao mesmo tempo em que o mercado financeiro passou a diferenciar operações “verdes”. Segundo a Febraban, as operações bancárias em setores da economia verde subiram de 17,7% em 2012 para 20,9% em 2022. Em 2023, o Brasil emitiu seus primeiros green bonds soberanos, com recursos destinados exclusivamente a projetos sustentáveis.
Instrumentos financeiros sustentáveis no agronegócio
Hoje, o agronegócio brasileiro conta com diversos mecanismos financeiros “verdes” para viabilizar projetos sustentáveis. Entre os principais está a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), criada em 2021 pelo Governo Federal para remunerar produtores pela conservação de vegetação nativa e prestação de serviços ambientais, como manutenção de florestas e recuperação de áreas degradadas.
Além disso, linhas como Pronaf e Pronamp Sustentáveis passaram a exigir conformidade socioambiental, incluindo regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ausência de envolvimento com desmatamento ilegal. A política de crédito rural começou, assim, a se alinhar de forma mais consistente aos critérios ESG.
Outro instrumento em ascensão é o Fiagro (Fundo de Investimento do Agronegócio), que canaliza recursos de investidores para operações do agro – incluindo projetos verdes. Entre dezembro de 2022 e setembro de 2023, o patrimônio líquido total dos Fiagros cresceu 78%, passando de R$ 10,5 bilhões para R$ 18,7 bilhões.
Globalmente, o agronegócio está entre os setores que mais crescem no mercado de títulos temáticos: o valor total de títulos verdes ligados à agricultura e uso da terra aumentou 59% entre 2019 e 2020. Esses instrumentos permitem que empresas captem recursos com o compromisso de metas ambientais, ainda que tragam o desafio permanente de evitar práticas de greenwashing.
Inadimplência no setor agro e impactos no crédito sustentável
A inadimplência no agronegócio sempre esteve em níveis historicamente baixos, sustentada por safras favoráveis, valorização de commodities e ampla oferta de crédito subsidiado. Esse cenário começou a se alterar nos últimos anos. Aumento dos custos de produção, retração nos preços agrícolas e eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, fragilizaram a saúde financeira do setor.
De acordo com o Banco Central e os principais bancos públicos, a taxa de inadimplência com mais de 90 dias mais que dobrou entre 2023 e 2024. No Banco do Brasil, passou de 0,7% para cerca de 2,0%. Na Caixa, saltou para 3,35%. Regionalmente, os maiores índices concentram-se no Norte e Nordeste, enquanto Sul, Sudeste e Centro-Oeste seguem com menores níveis, reflexo de diferenças estruturais e de resiliência climática.
Sofrendo quebras em safras de grãos e oscilações de mercado, muitos produtores atrasaram parcelas de custeio e investimento. Setores como o sucroalcooleiro e o pecuário também foram impactados por ciclos de baixa, resultando em menor liquidez. Nesse contexto, a inadimplência compromete diretamente a elegibilidade para novas linhas de crédito, especialmente aquelas com rótulo sustentável.
Recuperação de crédito: viabilizando o crédito verde
Diante desse cenário, práticas estruturadas de cobrança e recuperação de crédito tornaram-se estratégicas. Prevenir atrasos, agir com agilidade e manter canais ativos de renegociação são ações fundamentais para preservar a capacidade de crédito do produtor.
No mercado B2B, já se observa uma profissionalização crescente. O Índice Global de Recuperação de Crédito B2B mostrou que setores com processos estruturados conseguem recuperar até 98% dos títulos vencidos com até 10 dias. No agronegócio, esse percentual cai para 88%, uma das taxas mais baixas da amostra. Isso indica que há espaço para melhorias na gestão de crédito do setor.

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A adoção de abordagens multicanais, como WhatsApp, e-mail, telefone e plataformas automatizadas, tem se mostrado eficaz. Hoje, 51% dos acordos fechados digitalmente são concluídos via WhatsApp. A IA generativa também tem revolucionado o processo. A assistente virtual Sophi-IA, da Global, é responsável por 74% dos acordos digitais fechados com empresas inadimplentes. Essas soluções tornam a negociação mais eficiente e menos invasiva, aumentando a taxa de sucesso.
Além disso, renegociações extrajudiciais, com flexibilização de prazos e condições alinhadas ao ciclo de safra, ajudam a evitar recuperações judiciais – que, além de onerosas, dificultam ou bloqueiam o acesso a crédito, inclusive aos instrumentos verdes.
Em suma, o financiamento verde está se consolidando como uma das principais frentes de capital para o futuro do agronegócio brasileiro. Mas esse movimento exige contrapartidas: responsabilidade ambiental, regularidade jurídica e solidez financeira. Em um contexto de instabilidade climática e aumento da inadimplência, a recuperação de crédito passa a ser não apenas uma solução emergencial, mas uma estratégia essencial para a sustentabilidade econômica e ambiental do campo.
Com processos bem estruturados de cobrança, diálogo transparente com o produtor e apoio tecnológico, o setor pode manter a confiança dos investidores e garantir o fluxo de capital necessário para avançar rumo a uma agricultura mais verde, rentável e resiliente.

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



