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Fertilizantes especiais apresentam crescimento recorde de 64,96%

Expectativa do setor para 2022 é um crescimento médio de 34%, mesmo com instabilidade no ambiente de negócios.

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Foto: Arquivo/OP Rural

O mercado de fertilizantes especiais no Brasil em 2021 registrou um crescimento recorde de 64,96%, com o total de R$ 16,6 bilhões em vendas, de acordo com a Associação Brasileira de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo). Os indicadores compõem a nona edição do Anuário Brasileiro de Tecnologia em Nutrição Vegetal 2022, publicado pela entidade.

Em 2021, os resultados foram impulsionados pelo aumento da percepção de valor dos produtos da indústria pelos agricultores e da conscientização sobre a importância da recuperação dos solos, visando a maior eficiência dos processos nutricionais e da produtividade.

Presidente executivo da Abisolo, Clorialdo Roberto Levrero: “Os fertilizantes especiais já se provaram alternativa tecnológica efetiva para a busca do aumento da eficiência dos processos nutricionais e para o aumento da produtividade”

De acordo com a Abisolo, a alta no faturamento do setor se deu em todas as categorias de fertilizantes especiais, sendo que a maior variação foi identificada em fertilizantes orgânicos, com alta de 130,8%, seguidos pelos organominerais, com alta de 68,3%, e pelos minerais especiais, com crescimento de 57,9%. “Os fertilizantes especiais já se provaram alternativa tecnológica efetiva para a busca do aumento da eficiência dos processos nutricionais e para o aumento da produtividade, além de serem alternativa extremamente competitiva, reduzindo a dependência da importação de fertilizantes”, enfatiza o presidente executivo da Abisolo, Clorialdo Roberto Levrero.

O presidente da entidade destaca que os investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) contribuíram para os resultados da indústria de fertilizantes especiais, agregando valor aos produtos. Em média, nos últimos sete anos, foram investidos 3,7% do faturamento – o investimento em 2021 foi de R$ 440 Milhões.

Na análise do faturamento dos produtos, considerando o modo de aplicação, a Abisolo aponta que os fertilizantes para aplicação via solo tiveram os resultados mais expressivos no faturamento, com alta de 150%, em 2021. O resultado consolidado foi de R$ 4,705 bilhões, contra R$ 1,881 bilhões em 2020. Ainda em 2021, os fertilizantes para aplicação via fertirrigação e hidroponia acumularam alta de 79,7%, registrando um faturamento de R$ 1,267 bilhões, que no ano anterior foi de R$ 555 milhões. Os demais modos de aplicação, via folha e via sementes também acumularam altas no faturamento, sendo 42,2% e 34,9%, respectivamente, com resultados de R$ 9,77 bilhões e R$ 0,911 bilhões.

No desempenho das vendas por estado, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Espírito Santo, Pará e Tocantins tiveram a sua participação percentual ampliada em 2021, enquanto São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande Do Sul e Mato Grosso do Sul tiveram menor representatividade percentual no total das vendas.

Parte importante do sucesso das indústrias de fertilizantes especiais se deve à competência para acessar o mercado, levando soluções customizadas, que contribuem efetivamente para a melhoria da performance da produção e para consolidar parcerias estratégicas na distribuição dos seus produtos, assegurando uma entrega técnica e pontual para os consumidores. Em 2021, as revendas de insumos foram o destino de 50,4% do faturamento da indústria de fertilizantes especiais e as cooperativas,16,1%.

Em relação à expectativa do setor para 2022, mesmo considerando a possibilidade de impactos negativos sobre a economia, advindos de questões internas ou geopolíticas, a indústria de fertilizantes especiais espera um crescimento de 34% no faturamento, se comparado a 2021, especialmente levando em conta a expansão da adoção dos seus produtos pelos agricultores.

Fonte: Ascom Abisolo

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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