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Ferramenta de análise dinamizada vai agilizar a verificação dos dados do CAR pelos estados

A análise dos dados declarados no CAR é fundamental para a implantação efetiva do Código Florestal Brasileiro

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Arquivo/OP Rural

Uma ferramenta desenvolvida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em parceria com a Universidade Federal de Lavras, em conjunto com os estados, vai permitir a análise dos dados declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma automatizada, por meio de mapeamentos georreferenciados, garantindo agilidade e precisão ao processamento. O módulo de Análise Dinamizada do CAR foi lançado na quinta-feira (13) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

AnalisaCAR, que será disponibilizada aos estados para otimizar a verificação dos dados declarados no CAR, utiliza tecnologias de sensoriamento remoto e pode processar a análise de milhares de cadastros simultaneamente. Com a ferramenta, os estados poderão qualificar a base de dados do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que já conta com mais de 6 milhões de registros.

O Amapá será o primeiro estado a ter o sistema implantado. O estado já possui os mapeamentos necessários para a implantação e já participou de capacitações sobre como operar a ferramenta. Até o fim do ano, pelo menos dez estados deverão estar utilizando a ferramenta, que será disponibilizada para todo o país em um prazo de dois anos.

A análise dos dados declarados no CAR é fundamental para a implantação efetiva do Código Florestal Brasileiro. Até o momento, com a análise manual feita por equipe técnica, cerca de 3% dos cadastros da base do Sicar passaram por algum tipo de análise. A competência para implantação do Código Florestal é das unidades federativas e cabe ao SFB,  como órgão coordenador da política a nível nacional, dar suporte e buscar meios para dar celeridade a este processo.

A partir da análise, os produtores rurais que estiverem com déficit de vegetação poderão iniciar a regularização ambiental de seus imóveis e aqueles que tiverem excedentes de vegetação poderão acessar os benefícios da conservação ambiental, como as Cotas de Reserva Ambiental e outras modalidades de Pagamentos por Serviços Ambientais. Com o avanço da legislação, será garantido a regularidade ambiental das propriedades rurais e a preservação ambiental, além de impulsionar a agenda da restauração florestal, fundamental para que o país além de cumprir a legislação em vigor, atenda suas metas estipuladas no Acordo de Paris.

A ministra Tereza Cristina lembrou que a implementação efetiva do Código Florestal irá contribuir para que o crescimento da produção agrícola ocorra em sinergia com a conservação ambiental. “Com o avanço do Código Florestal, mudaremos o paradigma agroambiental de nosso país. Nossa agricultura será reconhecida como exemplo de sustentabilidade, sendo um diferencial competitivo a nível internacional. Traremos segurança jurídica ao produtor rural brasileiro. E garantiremos a proteção ao meio ambiente, avançando também em agendas importantes como a recuperação florestal e o pagamentos por serviços ambientais”.

O diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, explicou que o AnalisaCAR é mais uma ferramenta à disposição dos estados e do produtor rural e que ela não substitui a necessidade de análise manual. “Nem todos os cadastros serão passiveis de analise dinamizada. Porém, boa parte dos cadastros que estão avançados na sua analise poderão ter o reconhecimento do setor público, que é um direito do produtor rural”, disse o diretor.

Como funciona

O módulo de Análise Dinamizada faz cruzamentos automatizados que verificam as informações geográficas declaradas pelo proprietário rural e apontam a situação de regularidade ambiental dos imóveis em relação às áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal (RL) e de uso restrito (AUR), e, quando for o caso, da localização de excedentes de vegetação nativa.

À medida que os estados implantarem a solução tecnológica, os produtores rurais poderão solicitar a análise dos seus cadastros pela Central do Proprietário e Possuidor. No caso de existirem divergências entre as informações declaradas e as bases de referência, o sistema propõe de forma automática a retificação das informações. O produtor pode concordar com as alterações propostas ou solicitar que o seu cadastro seja revisado por uma equipe técnica.

Caso ele concorde com os resultados da análise, ele poderá seguir os trâmites estipulados pela legislação. Caso o produtor rural não concorde com os resultados da análise, o CAR continuará ativo, mas seguirá para análise manual por parte do técnico estadual responsável.

Por meio da qualificação e análise do CAR, o produtor poderá seguir para a etapa da regularização ambiental definitiva. Se a propriedade estiver regular frente à legislação, o produtor terá sua situação de regularidade reconhecida pelo órgão público. Caso necessite regularizar-se à lei, terá à disposição os instrumentos de regularização estipuladas pelo Código Florestal, tais como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou outros.

O SFB também vai disponibilizar aos estados treinamento de funcionários para a operação dos sistemas e análise assistida para a efetiva implantação da ferramenta.

Também participaram do evento de lançamento o secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Mapa, Fernando Camargo; o diretor-geral do SFB, Pedro Neto; o secretário da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Joaquim Leite; o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Andrade; o secretário Especial de Modernização do Estado, Sérgio Queiroz; o governador do Amapá, Waldez Góes, e o presidente da CNA, João Martins.

Fonte: MAPA

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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