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Fenômenos climáticos afetam apicultura e refletem no desempenho agrícola

O grande desafio dos agricultores e apicultores é traçar estratégias para minimizar o efeito das mudanças climáticas que podem impactar diretamente na produção. Para mitigar as consequências negativas nas safras agrícolas e na produção de abelhas, necessita-se de planejamentos estratégicos mais antecipados e assertivos.

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Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Na agricultura, a apicultura tem um papel fundamental no dia a dia do agricultor. Pouco se fala da influência das abelhas com relação à polinização das plantas. Diversas espécies, incluindo a Apis mellifera, são responsáveis por transferir o pólen e favorecer o desenvolvimento de novas culturas agrícolas. Quando se tem uma polinização eficiente há um aumento expressivo na qualidade dos frutos e sementes e, consequentemente, um aumento na produtividade. Segundo o Relatório Temático sobre Polinização, Polinizadores e Produção de Alimentos no Brasil, divulgado em 2018, há uma estimativa de que essa polinização provocada pelas abelhas contribua com 43 bilhões de reais na economia agrícola. Além do processo de favorecimento dos frutos e da semente, as abelhas são responsáveis também por garantir e manter a biodiversidade e ciclos ecológicos.

A safra de 2023/2024 foi marcada pela atuação do fenômeno El Niño, o qual é caracterizado pelo aquecimento anômalo (temperaturas acima da média) das águas superficiais do Pacífico Equatorial. Com a instalação desse fenômeno, altera-se o padrão de circulação atmosférica da América do Sul, provocando mudanças significativas no comportamento do clima, afetando ventos, temperaturas e precipitações de forma global.

Países como a Índia, Tailândia, Austrália e Brasil são impactados pelo El Niño, de diferentes formas. Na Índia, o fenômeno pode causar uma redução nas chuvas de monção, afetando a agricultura e o abastecimento de água. Já na Tailândia, o El Niño pode levar a secas severas e falta de água para irrigação. Na Austrália, o fenômeno é frequentemente associado a ondas de calor e incêndios florestais devido à diminuição das chuvas. No Brasil, os impactos variam por região: no Centro-Oeste e no Sudeste, há irregularidade nas chuvas e aumento de temperatura durante o período chuvoso; na região Nordeste, ocorre uma diminuição significativa nas chuvas, levando a condições de seca severa e redução na disponibilidade de néctar e pólen nas culturas; na região Norte, as consequências do El Niño podem incluir alterações nos padrões de chuvas e temperaturas, afetando especialmente a Amazônia e sua biodiversidade; e na região Sul, há um aumento nas chuvas. Essas situações comprometem não só a regularidade e a previsibilidade das colheitas, mas também o comportamento das colmeias.

Como as abelhas são animais que dependem da temperatura do ambiente para conseguir regular suas atividades biológicas, elas são fortemente afetadas pelos eventos climáticos. Com as altas temperaturas as abelhas acabam sofrendo um estresse térmico, o que diminui as suas atividades em geral, como, por exemplo, o forrageamento nas flores, que acaba influenciando na sua capacidade de polinização, e até mesmo a saúde da espécie.

Como dito anteriormente, as abelhas dependem da temperatura ambiente para regular suas atividades biológicas, e, em casos de calor excessivo, as operárias, ao invés de saírem para a coleta de néctar e pólen, vão em busca de fontes de água fresca para levar para a colmeia. Dentro da colmeia, um grupo de operárias se encarrega de bater suas asas ordenadamente para formar um fluxo contínuo de ar, e algumas gotículas de água são despejadas para ajudar a equilibrar a temperatura e humidade no interior do ninho. Em casos de ausência de fontes de água nas proximidades, a colmeia pode entrar em colapso.

Esses eventos podem deixar as colmeias mais fragilizadas, dando oportunidade também para o avanço de pragas e doenças nas abelhas.

Por outro lado, o fenômeno La Niña tem características quase opostas às do El Niño, sendo caracterizado pelo resfriamento das águas superficiais do Pacífico Equatorial. No Brasil, os impactos mais clássicos durante o verão incluem o aumento das chuvas nas principais áreas produtoras de milho e soja, como as regiões Centro-Oeste (especialmente nos estados de Mato Grosso e Goiás), Sudeste (particularmente em Minas Gerais), Sul (nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul) e partes do Norte (principalmente em Rondônia). Essas condições podem favorecer o desenvolvimento das culturas nessas áreas agrícolas importantes, contudo, podem ser caracterizadas como muito acima da média em algumas regiões, provocando a inundação de plantações e até mesmo das próprias colmeias em alguns casos isolados. No período chuvoso, as abelhas não saem de suas colmeias e reduzem as suas atividades relacionadas à polinização, podendo afetar tanto a safra agrícola (em cultivares que sejam beneficiados com a presença das abelhas) como a safra apícola.

As chuvas mais intensas e por períodos maiores afetam as safras agrícolas e apícola, pois a conexão entre as duas é inevitável. Enquanto mais de 1/3 da produção mundial de alimentos é viabilizada através dos serviços de polinização, a produção de mel e outros derivados das abelhas também são frutos dessa relação. Sendo assim, durante longos períodos de chuvas, em que as abelhas não conseguem chegar até as flores, é esperada diminuição em ambas as safras.

Com a instalação do fenômeno La Niña e o aumento das chuvas no Nordeste e parte da região Centro-Oeste e Sudeste, há um estresse maior das colmeias e um aumento na possibilidade de ocorrência de doenças e pragas, como o ácaro Varroa, o microsporídio Nosema apis e o Besouro das colmeias (Aethina thumida).

O segundo semestre de 2024 há uma alta probabilidade da instalação do fenômeno La Niña. Com isso, os produtores e apicultores devem ficar atentos com a possibilidade de chuvas acima da média nas áreas da Região Nordeste e parte do Centro-Oeste e Sudeste do País. Chuvas intensas e prolongadas favorecem doenças nas colmeias e impactam negativamente nas atividades de polinização. Já para as áreas da região Sul brasileira, um impacto clássico da La Niña é a falta de chuva, o que também é um indicativo de atenção, pois as plantas sofrem um estresse hídrico e diminuem a quantidade de pólen e néctar, assim como o que ocorre no Nordeste durante o El Niño.

O grande desafio dos agricultores e apicultores é traçar estratégias para minimizar o efeito das mudanças climáticas que podem impactar diretamente na produção. Para mitigar as consequências negativas nas safras agrícolas e na produção de abelhas, necessita-se de planejamentos estratégicos mais antecipados e assertivos.

Para os apicultores é preciso conhecer a região e o pasto apícola, além dos produtores locais onde suas colmeias ficarão instaladas. Esse local deverá oferecer às abelhas o conforto térmico necessário de acordo com a localidade e evitar áreas de possíveis alagados. Manter as colmeias sobre cavaletes, afastadas do solo e utilizar telhados é muito eficaz contra as intempéries do tempo e ataque de inimigos naturais. O acesso fácil e rápido ao apiário é uma das alternativas de manejo que traz agilidade e logística mais acertada. Visitar o apiário periodicamente e revisar as colmeias evita quedas na produtividade por ausência de manejo, como, por exemplo, a troca de rainha, cera e alimentação suplementar em casos de escassez de recursos naturais.

Do outro lado, para os produtores, manter as abelhas e outros insetos polinizadores nos entornos das suas lavouras traz grandes benefícios na produtividade. Isso pode ser viável mantendo bem preservadas as áreas de matas da propriedade e aumentando essas áreas se possível, utilizando de forma racional os recursos naturais e fazendo uso adequado dos pesticidas.

Aliado ao manejo adequado, juntos, agricultores e apicultores precisam ter uma comunicação assertiva sobre eventos destes manejos nas áreas produtivas. Essa comunicação facilita que a coexistência entre agricultura e a criação de abelhas seja eficaz, evitando acidentes que possam interferir na cadeia produtiva de ambas as atividades.

Essa abordagem entre eventos climáticos cada vez mais intensos e seus impactos na agricultura e apicultura são fundamentais quando levamos em consideração a segurança alimentar global, que é diretamente afetada e preocupante quando o assunto é polinização.

Além disso, o conceito de adaptação é fundamental para a realidade climática atual. Os apicultores e agricultores podem adotar certas medidas na tentativa de melhorar o processo de adaptação das abelhas frente às adversidades climáticas, através de um ecossistema adaptado e benéfico para o desenvolvimento das colmeias.

Fonte: Assessoria Sindiveg

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense

Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.

O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.

O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.

A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro

Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.

As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.

Tarifas e petróleo pressionam a balança

O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.

Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.

“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.

Produtos sobretaxados ampliam retração

A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.

O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.

Resiliência parcial na pauta exportadora

Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.

Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.

Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.

Fonte: O Presente Rural
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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