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Faturamento das cooperativas do Paraná deve atingir R$ 70,6 bilhões em 2017

Números preliminares do setor foram divulgados pelo presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, no Encontro Estadual de Cooperativistas Paranaenses

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As 220 cooperativas do Paraná, de dez diferentes ramos, devem atingir faturamento de R$ 70,6 bilhões em 2017, o que representa um aumento de R$ 1,3 bilhão em relação ao montante alcançado em 2016. Os números preliminares do setor foram divulgados, na manhã desta sexta-feira (08), pelo presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, no Encontro Estadual de Cooperativistas Paranaenses, em Curitiba. “Apesar das adversidades econômicas vivenciadas em 2017, das quais ninguém esteve imune, as cooperativas do Paraná devem confirmar um crescimento adicional de R$ 1,3 bilhão no seu faturamento, ultrapassando R$ 70 bilhões de movimento econômico, com geração de 89 mil empregos diretos e mais 2,8 milhões de oportunidades de negócios, no campo e nas cidades”, afirmou.

“O índice de crescimento deve se inferior à média dos últimos anos em razão da recessão econômica, que teve reflexos no consumo das famílias, e pela demora na comercialização dos grãos, em função da redução dos preços da produção. Apesar disso, os resultados líquidos devem ser superiores a R$ 2 bilhões, próximo da média verificada nos últimos cinco anos. É importante frisar que parte significativa desse resultado foi obtido devido à conquista de novos mercados, em função da agroindustrialização, otimização de estruturas e ao processo de integração em desenvolvimento no cooperativismo do Paraná”, destacou.

Em seu pronunciamento na abertura do Encontro Estadual, Ricken lembrou que o cooperativismo paranaense continua empenhado em atingir a meta dos R$ 100 bilhões de faturamento nos próximos anos. “Se há um pequeno destaque em relação ao cooperativismo do Paraná, é o fato de que aqui, desde o início, sempre houve planejamento. O PRC 100, o nosso Plano Paraná Cooperativo, representa a continuidade disso e segue firme no propósito de atingir R$100 bilhões de movimento econômico ao ano. Ele está sendo implantado com firmeza e determinação, com o apoio imprescindível dos presidentes e equipes de profissionais de todos os ramos do cooperativismo e assessoria da Partner”, salientou.

Desenvolvimento das pessoas

Ricken destacou ainda que, historicamente, o cooperativismo paranaense tem trabalhado com foco no desenvolvimento das pessoas, das cooperativas e das comunidades, “sem paternalismo ou dependência e com organização econômica e social”, frisou. “O investimento nas pessoas sempre esteve presente na estratégia de fortalecimento das cooperativas do nosso Estado e do País. A formação de lideranças, o treinamento dos profissionais e os investimentos nas áreas técnicas e sociais têm merecido nossa atenção especial. O Sistema Ocepar, por meio de suas três entidades, Ocepar, Sescoop/PR e Fecoopar, realizou neste ano 8.324 eventos de capacitação e promoção social, com 192 mil participações, totalizando 107.619 horas-aula. Isso equivale dizer que, a cada hora útil durante o ano, há 51 turmas em sala de treinamento, ou, ainda, que em um ano nós estamos fazendo o equivalente a 51 anos de aula. Também temos 40 pós-graduações em andamento para 1.209 profissionais”, destacou.

De acordo com o dirigente, o cooperativismo, que hoje engloba mais de 1,5 milhão de cooperados, tem atraído cada vez mais gente. “Em 2017, 84 mil pessoas se associaram às cooperativas. Dessas, 76 mil aderiram às de crédito e 7 mil produtores rurais se integraram às agropecuárias, que são responsáveis por quase 60% da produção agropecuária em nosso Estado”.

Ricken disse ainda que a credibilidade do sistema cooperativo é construída com serviços e produtos de origem, qualidade e preços adequados aos mercados local, regional, estadual, nacional e internacional. “O resultado disso ficou comprovado em pesquisa recente realizada por empresa especializada, onde 97% dos consumidores paranaenses ouvidos reconhecem a qualidade e o preço justo nos produtos que oferecemos ao mercado”.

A contribuição das cooperativas no desenvolvimento das comunidades foi outro ponto abordado pelo dirigente. “É difícil imaginar o Paraná sem as cooperativas, pois, em mais de 120 municípios paranaenses, elas são as maiores empresas. É possível afirmar que, onde há um projeto viável de uma cooperativa, há mais emprego e renda. A diferença é que o resultado obtido permanece nas comunidades, é aplicado na origem, gerando milhares de oportunidades de negócios e investimentos. Além disso, as cooperativas do Paraná somam mais de R$ 2 bilhões de impostos recolhidos”.

Ramos

O presidente da Ocepar destacou ainda o desempenho do cooperativismo em diversos ramos, como o crédito, que já é responsável por R$ 37,6 bilhões em ativos. Na área de saúde, são mais de 15 mil associados, que congregam 33 cooperativas. Ele também falou sobre as cooperativas de transporte, infraestrutura, trabalho, entre outras. Ressaltou ainda os programas executados pelo sistema, como o Autogestão e o de Certificação de Conselheiros.

Fonte: Ocepar

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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27

FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

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Foto: Gilson Abreu

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock

Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.

A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.

Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.

A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.

Fonte: Assessoria FecoAgro/RS
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso

Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

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Foto: Eufran Amaral

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.

Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”

Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.

Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.

O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.

A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.

Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Assessoria Acrimat
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