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Faturamento com a soja despenca, mas proteínas evitam perdas maiores no VBP gaúcho
Resultado representa queda de 6,5% em relação aos R$ 105,2 bilhões registrados em 2024, reduzindo a participação do estado no VBP nacional de 8,30% para 6,97%.

O Valor Bruto da Produção (VBP) do Rio Grande do Sul fechou 2025 em R$ 98,4 bilhões, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgados em 21 de novembro. O resultado representa queda de 6,5% em relação aos R$ 105,2 bilhões registrados em 2024, reduzindo a participação do estado no VBP nacional de 8,30% para 6,97%.
A principal contribuição para essa retração está na forte redução do VBP da soja, que passou de R$ 37,58 bilhões em 2024 para R$ 27,76 bilhões em 2025, uma queda nominal de 26%. Como a oleaginosa é o produto de maior peso no estado, sua retração explica boa parte do recuo do VBP total. Outros produtos que registram variação negativa incluem arroz, que caiu levemente (de R$ 16,50 bilhões para R$ 16,13 bilhões), e culturas como uva, mandioca e batata-inglesa.
Por outro lado, algumas cadeias importantes evitaram uma queda ainda maior. A suinocultura cresceu de R$ 9,78 bilhões para R$ 11,01 bilhões (+12,7%), enquanto a avicultura de corte avançou de R$ 9,91 bilhões para R$ 10,52 bilhões (+6,2%). O faturamento dos bovinos também subiu, de R$ 6,29 bilhões para R$ 7,72 bilhões (+22,7%). Esses aumentos contribuíram para amortecer a perda causada pelas lavouras.

A composição do VBP gaúcho mostra um perfil diversificado, com lavouras respondendo por 59% do total e pecuária por 41%. Em 2025, a retração das lavouras prevaleceu, mas o crescimento em proteínas animais teve papel importante na contenção das perdas.
No histórico 2018/2025, o VBP do estado oscilou entre R$ 88,9 bilhões e R$ 129,1 bilhões, encerrando 2025 em R$ 98,4 bilhões. É importante destacar que todos os valores apresentados são nominais, sem desconto de inflação; portanto, parte das variações ao longo do período reflete mudanças de preços e não exclusivamente alterações de volume produzido.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.

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Governo federal prepara decreto de salvaguardas para acordo Mercosul-UE
Texto será analisado pela Casa Civil e estabelece mecanismos para proteger produtores nacionais em caso de aumento das importações europeias.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou na quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. 


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. “Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do presidente da

Bandeira do Mercosul
República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado na quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
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Câmara autoriza uso de até R$ 500 milhões do FGO para crédito do Pronaf
Projeto visa ampliar garantias para agricultores familiares sem impactar as contas da União e segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou
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Argentina e Uruguai aprovam Acordo Mercosul-UE; Brasil ainda depende de aval do Senado
Após sessões extraordinárias em Montevidéu e Buenos Aires, países iniciam processo de integração comercial.






