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Falta de micronutrientes pode limitar produtividade de soja e milho
Maior preocupação é com a deficiência em zinco, manganês, boro e molibdênio

Experimentos realizados na região Oeste paranaense apontam que a falta de micronutrientes pode causar limitação de produtividade nas culturas de soja e milho. A informação é do professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Dr. Marcelo Augusto Batista, que proferiu palestra a produtores associados da Copagril, no último sábado (23), na sede da AACC, em Marechal Cândido Rondon, PR.
O tema da palestra foi “Manejo Nutricional Via Foliar”. A intenção foi enfatizar a importância dos nutrientes, tanto macro como micronutrientes. “Para definição de produtividade a planta precisa ter um bom material genético, um bom clima e uma boa nutrição. No entanto, temos observado que muitos produtores têm se preocupado com os macronutrientes, mas não levam em consideram a importância dos micronutrientes”, salienta. Diante dessa constatação, o docente costuma fazer uma analogia das plantas com o ser humano, ao realizar a seguinte indagação: “Para o ser humano é mais importante respirar ou comer? Todas as pessoas respondem: ‘respirar’. Mas na verdade, se a pessoa parar de respirar ela morre, e se ela parar de comer também morre. Então os dois itens são essenciais. O mesmo acontece com a planta: tanto os macro como os micronutrientes são essenciais”, frisa. Conforme o professor, a única diferença entre eles é a quantidade que a planta precisa para se desenvolver e produzir.
Elementos
Para buscar identificar que tipos de nutrientes mais impactam na produtividade a universidade realizou um “experimento de elemento faltante” na cultura do milho, em que, para cada amostra foi retirado um elemento da adubação de solo: Nitrogênio (N), Fósforo (P), Potássio (K) e Zinco (Z), além de ter uma amostra completa (com todos os nutrientes) e outra sem qualquer nutriente. A hipótese inicial do estudo era de que o Nitrogênio seria o elemento que proporcionaria maior limitação da produção de milho, em razão do consumo da planta ser maior desse elemento (em quantidade), que é um macronutriente. No entanto, curiosamente o maior limitador foi o zinco, que é um micronutriente. “Ao mesmo tempo, isso não quer dizer que em todas as lavouras o problema é o zinco. É necessário fazer um bom diagnóstico e um bom acompanhamento, entender o histórico, ter uma boa análise de solo e de folha”, recomenda Marcelo Batista.
Enquanto o zinco pode estar faltando na lavoura de milho, em soja é mais comum a deficiência de manganês (Mn), assim como o elemento boro (B) costuma faltar em ambas as culturas. “Também chamo a atenção para a importância do molibdênio (Mo), usado para fixação biológica de nitrogênio em soja, e para maior eficiência do nitrogênio em milho, ainda mais considerando que N é um macronutriente essencial nas duas culturas”, pontua o professor universitário.
Aplicação
A aplicação dos micronutrientes pode ter respostas diferentes no caso do solo ou da folha, conforme a condição de cada um. “De forma geral, a aplicação foliar é mais eficiente porque se aplica direto no alvo, que é a planta. Já quando os nutrientes são aplicados no solo, muitas coisas podem acontecer com eles, uma delas é que sejam absorvidos pela planta. Ainda assim, a fonte principal de fornecimento de nutrientes é via solo, que é por onde corrigimos os problemas. Sendo assim, podemos usar uma suplementação via folha, que é uma prática que vem ganhado força nos últimos anos, com disponibilidade de maior tecnologia em produtos e até mesmo por termos observado vantagens nessas aplicações foliares, consistindo-se em mais uma ferramenta a mais à disposição dos produtores rurais”, conclui Marcelo Batista.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



