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Falta de frigoríficos habilitados limita exportações de tilápia em Minas Gerais

Terceiro maior produtor do país, estado ainda não conta com plantas certificadas para o mercado internacional.

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Apesar de ocupar a terceira posição no ranking nacional de produção de tilápia, Minas Gerais ainda está fora do mapa das exportações do pescado. O entrave não está na criação, mas na etapa industrial: o estado não conta, até o momento, com frigoríficos certificados para atender às exigências sanitárias do comércio internacional.

Presidente da Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais (Peixe MG), Pedro Rivelli: “Existem duas ou três empresas trabalhando nesse processo de habilitação, porque é uma demanda enorme para o desenvolvimento da cadeia no estado, mas, até agora, Minas não é exportador” – Foto: Arquivo pessoal

Segundo dados da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), a produção mineira avança em ritmo consistente, sustentada majoritariamente por pequenos e médios produtores. No entanto, a falta de unidades de processamento habilitadas obriga o setor a buscar alternativas fora das divisas estaduais. “A produção de tilápia em Minas é uma das maiores do país, mas ela está pulverizada. São produtores independentes, frigoríficos pequenos, muita agricultura familiar, e não temos hoje nenhum frigorífico habilitado para exportação”, afirma o presidente da Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais (Peixe MG), Pedro Rivelli, complementando: “Existem duas ou três empresas trabalhando nesse processo de habilitação, porque é uma demanda enorme para o desenvolvimento da cadeia no estado, mas, até agora, Minas não é exportador.”

Na prática, parte significativa do pescado mineiro precisa ser enviada para outros estados para passar pelo processamento industrial. Paraná e São Paulo, líderes nacionais na produção e exportação de tilápia, concentram boa parte desse fluxo, mas frigoríficos em Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro também absorvem a matéria-prima produzida em Minas.

Do ponto de vista institucional, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa-MG) reconhece o desafio e afirma que atua para estruturar a cadeia. Em nota, a pasta informa que trabalha com o “objetivo central de profissionalizar a cadeia produtiva do pescado, promovendo a integração de seus diversos elos – insumos, produção, processamento e comercialização, por meio da organização em arranjos produtivos locais”. Ainda assim, não há previsão oficial para o início das exportações de tilápia a partir do estado.

Foto: Jonathan Campos

Enquanto Minas tenta superar gargalos internos, o cenário externo também se tornou mais adverso para a tilapicultura brasileira. Em 2025, o país exportou 15,1 mil toneladas de tilápia, volume 8,5% inferior ao registrado em 2024, quando as vendas somaram 16,5 mil toneladas, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A receita acompanhou o movimento e recuou 4%, passando de US$ 59,8 milhões para US$ 55,6 milhões no período.

A queda ocorreu principalmente no segundo semestre, após a imposição de sobretaxas de 40% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O país norte-americano é, disparado, o principal destino da tilápia nacional, respondendo por cerca de 90% das exportações. E mesmo com o anúncio, em novembro, de retirada de grande parte das taxas para produtos brasileiros, a tilápia não foi contemplada, situação que permanece até hoje.

Rivelli acrescenta que o mercado interno também influenciou a redução das exportações. “A queda tem dois grandes fatores. O preço do peixe subiu no mercado doméstico e tivemos o tarifaço, que travou as vendas a partir do meio do ano, justamente no principal período de compras externas”, pontua.

Mesmo diante das dificuldades conjunturais, o setor mantém perspectivas otimistas no médio e longo prazo. Rivelli destaca que a tilápia

Foto: Shutterstock

foi a proteína animal que mais cresceu no país na última década e que o Brasil já ocupa a quarta posição no ranking mundial de produção. “Nos últimos 10 anos é a proteína que mais cresceu em produção nacional. O Brasil é hoje o quarto maior produtor do mundo, com potencial para se tornar o segundo até 2030 e, mais à frente, assumir a liderança global”, projeta.

Para Minas Gerais, o desafio passa por transformar volume em competitividade, com investimentos em industrialização e acesso aos mercados internacionais.

Fonte: O Presente Rural

Peixes

Lei define quem pode pescar, produzir e comercializar pescado no Brasil; entenda os principais conceitos

Normas estabelecem diferenças entre pesca e aquicultura, classificam profissionais, embarcações e áreas de atuação, além de regulamentar práticas como o defeso e o ordenamento pesqueiro.

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Foto: Divulgação/MPA

A legislação brasileira que regulamenta a pesca e a aquicultura reúne uma série de conceitos que servem de base para a aplicação das normas no setor. As definições estabelecem quem pode exercer cada atividade, quais recursos podem ser explorados, como são classificadas as embarcações e quais regras orientam o manejo sustentável dos estoques pesqueiros.

Foto: Divulgação

Entre os conceitos centrais está o de recursos pesqueiros, que engloba animais e vegetais hidróbios passíveis de exploração econômica, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.

Embora estejam inseridas no mesmo setor produtivo, pesca e aquicultura são atividades diferentes sob o ponto de vista legal.

A pesca é definida como toda operação destinada à extração, captura, coleta ou apreensão de recursos pesqueiros em ambientes aquáticos.

Já a aquicultura corresponde ao cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente na água, caracterizando-se pela existência de propriedade sobre os organismos cultivados durante todo o processo produtivo.

Quem pode exercer a atividade

A legislação também diferencia os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica

Foto: Claudio Neves

registrada e licenciada pelos órgãos competentes para desenvolver a aquicultura com finalidade comercial.

O pescador profissional exerce a atividade com objetivo econômico, observando os requisitos previstos na legislação específica. Já o pescador amador realiza a pesca sem finalidade comercial, desde que possua a licença exigida.

Outro agente previsto é o armador de pesca, responsável por equipar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também define a empresa pesqueira como a pessoa jurídica regularmente registrada e licenciada para explorar a pesca comercial.

Foto: Divulgação/MPA

Embarcações e áreas de atuação

As normas classificam ainda as embarcações utilizadas na atividade. São consideradas embarcações brasileiras de pesca aquelas pertencentes a pessoas físicas residentes no País ou a empresas brasileiras. Já as embarcações estrangeiras pertencem a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou são operadas por meio de arrendamento por empresas estrangeiras.

A legislação também delimita os ambientes onde a atividade pode ser desenvolvida, incluindo águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; águas interiores, que abrangem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, respeitadas as restrições legais aplicáveis a determinadas áreas.

Transbordo, processamento e gestão dos recursos

Entre as etapas da cadeia produtiva, a legislação define o transbordo do pescado como a transferência do produto e

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de seus derivados de uma embarcação para outra.

Também caracteriza o processamento como o conjunto de operações destinadas ao aproveitamento do pescado oriundo da pesca e da aquicultura.

Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, entendido como o conjunto de normas e ações voltadas à gestão da atividade com base em critérios biológicos, ambientais, econômicos e sociais, buscando conciliar a exploração dos recursos com sua conservação.

O que é o defeso?

A legislação estabelece ainda o conceito de defeso, período em que a pesca é temporariamente suspensa para proteger a reprodução, o recrutamento ou a recuperação dos estoques pesqueiros. A paralisação também pode ocorrer em razão de fenômenos naturais ou de acidentes que comprometam os recursos aquáticos.

Ao definir esses conceitos, a legislação cria uma base jurídica comum para a fiscalização, o licenciamento e a gestão da pesca e da aquicultura, além de orientar produtores, pescadores, empresas e órgãos públicos sobre as regras que disciplinam a atividade no Brasil.

Fonte: O Presente Rural
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Peixes

Tarifa dos EUA preserva mais de 90% das exportações brasileiras de pescados

Tilápia fresca, atuns, espadarte e lagosta congelada ficaram fora da sobretaxa de 25%, que entra em vigor em 22 de julho.

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da tarifa adicional de 25% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, medida que entra em vigor em 22 de julho como resultado da investigação conduzida com base na Seção 301.

Entre os produtos beneficiados pela isenção está a tilápia fresca – Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Entre os produtos beneficiados pela isenção estão a tilápia fresca ou refrigerada, a tilápia inteira congelada, o filé de tilápia fresco ou refrigerado, além de espécies como atuns, espadarte, cavalinhas e lagosta congelada. Também permanecem isentos outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89, grupo que inclui espécies como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

Por outro lado, alguns produtos do setor pesqueiro continuarão sujeitos à tarifa de 25%. A lista inclui filé de tilápia congelado, outros filés congelados de peixes, carnes de peixes, lagostas vivas, frescas ou refrigeradas, além de farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana e algas destinadas ao consumo humano.

Segundo os dados divulgados, os produtos contemplados pela isenção representaram 89,2% do valor exportado pelo Brasil aos Estados Unidos em 2025 e 93,6% das exportações registradas em 2026, até junho. Entre os principais itens preservados da nova tarifa estão as tilápias, os atuns, o espadarte e as lagostas congeladas.

Fonte: Assessoria MPA
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Peixes

Embrapa apresenta aplicativo gratuito para auxiliar gestão da piscicultura

Ferramenta reúne inteligência artificial, monitoramento da água, controle de custos e manejo de tilápia e tambaqui. Apresentação será no dia 05 de agosto.

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A Embrapa promoverá no dia 05 de agosto, às 14 horas, uma apresentação on-line sobre o aplicativo Aquicultura Certa para técnicos, piscicultores e demais interessados. Disponível gratuitamente para dispositivos com sistema Android, o app é uma ferramenta de gestão inteligente da piscicultura, auxiliando no manejo e na tomada de decisões.

A apresentação será feita pelo pesquisador da Embrapa Agricultura Digital (Campinas-SP) Silvio Evangelista, que explicará cada uma das funcionalidades da ferramenta. A participação é gratuita e o acesso pode ser feito clicando aqui.

Foto: Divulgação/Embrapa

A primeira versão do aplicativo conta com informações para a criação de tambaqui e tilápia. Nele, o usuário pode cadastrar seus tanques e criadouros, inserir informações sobre o número de alevinos, data de início da criação e peso alvo.

Um relatório traz indicadores sobre estimativa de despesca, estimativa de produção, custos com análises e tratamento da água, energia elétrica, produtos veterinários e manutenção do viveiro. O relatório traz também análises sobre a viabilidade econômica de cada viveiro.

O aplicativo ainda recebe dados sobre a biometria dos peixes, indicando curva de crescimento, calculando e orientando sobre a alimentação diária necessária. A qualidade da água também pode ser monitorada e as indicações de correção são feitas automaticamente usando, entre outras informações, os dados meteorológicos.

Alertas meteorológicos são emitidos pelo aplicativo, indicando, por exemplo, a recomendação de diminuir a quantidade de ração em certas condições climáticas, que mudam o comportamento dos peixes. O Aquicultura Certa conta ainda com recursos de inteligência artificial, que possibilitam tirar dúvidas do piscicultor por meio de um chat.

Reaqua

A apresentação do dia 05 será uma oportunidade de técnicos e piscicultores de todo o Brasil conhecerem melhor a ferramenta que está disponível gratuitamente. A iniciativa faz parte da Reaqua, rede que integra agentes de assistência técnica e extensão rural de todo o país. A coordenação da rede é da zootecnista Marcela Mataveli, da Embrapa Pesca e Aquicultura (Palmas-TO).

Foto: Paulo Michellon

De acordo com ela, “a Reaqua vem se consolidando como um espaço de articulação e troca de conhecimentos entre esses profissionais voltados à aquicultura. Nesse processo, vêm sendo realizadas oitivas com todas as instituições integrantes da rede, cujas contribuições têm orientado a definição das ações prioritárias”.

Marcela continua: “entre as principais demandas identificadas, destacam-se a apresentação e o compartilhamento de tecnologias voltadas aos sistemas intensivos de produção, alinhadas às soluções desenvolvidas pelo projeto BRS Aqua, fortalecendo a transferência de conhecimento e a inovação para o setor”.

Coordenado pela Embrapa, o BRS Aqua tem financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura (SNA / MPA) e da própria Embrapa, contando ainda com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Para a live, Marcela espera a participação de diferentes públicos: extensionistas, técnicos, produtores e representantes de instituições parceiras. “A live busca fortalecer o engajamento da rede, ampliar o acesso a informações técnicas qualificadas e apresentar novas tecnologias que contribuam para o desenvolvimento e a competitividade da aquicultura brasileira”, entende.

Fonte: Assessoria Embrapa Agricultura Digital
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