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Faesc orienta sobre regularização do imposto de renda

A notificação de regularização também será emitida a agricultores e pecuaristas que chegaram a fazer a declaração, mas foram constatadas omissões de valores em suas receitas.

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Foto: Divulgação/Faesc

Os produtores que não declararam imposto de renda nos anos-base de 2018, 2019 e 2020 vêm sendo notificados para regularizar sua situação fiscal. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que fiquem atentos aos comunicados por correspondência, via Correios, da Secretaria da Receita Federal.

A notificação de regularização também será emitida a agricultores e pecuaristas que chegaram a fazer a declaração, mas foram constatadas omissões de valores em suas receitas. De acordo com a Receita Federal, quem não entregou a declaração poderá apresentar as informações no prazo de 60 dias após o recebimento do comunicado de regularização. Para os casos de declarações em que o órgão constatou omissão de valores, os produtores também têm 60 dias para fazer uma declaração retificadora.

Se não houver regularização com o pagamento dos impostos devidos, a Receita Federal lançará os impostos com juros moratórios e multas, que variam de 75% a 225% sobre o valor do imposto apurado. “Os valores das multas e penalidades são altos e, por isso, é fundamental que a situação fiscal seja regularizada o mais rápido possível”, alerta o presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo.

Os produtores rurais que, nos últimos anos, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 são obrigados a fazer declaração de imposto de renda à Receita Federal. Além disso, também precisam declarar produtores que se enquadram em algumas condições, como:

– Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559.70;

– Que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

– Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias ou de futuros;

– Quem teve em 31 de dezembro do ano-base a posse ou propriedade de bens ou direitos, em valor superior a RS 300 mil.

Sistema “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal

A Receita Federal inovou mais uma vez e agora, o sistema “Meu Imposto de Renda” vai além e mostra se o contribuinte tem alguma declaração omitida. Com isso, é possível descobrir se está devendo alguma declaração do imposto de renda e tomar providências para regularizar sua situação.

A informação de omissão será exibida para aqueles que tinham a obrigação de declarar, mas ainda não o fizeram. No Meu Imposto de Renda, além de visualizar o motivo da omissão, é possível fazer a declaração em atraso utilizando as informações pré-preenchidas.

Saiba como funciona

O Meu Imposto de Renda já mostra a informação de declaração “não entregue”. No entanto, nem todos os contribuintes que possuem essa informação estão necessariamente em débito com a declaração. A novidade é que, para aqueles que estão devendo a declaração, o status será exibido como ‘Omisso’. Isso representa uma mudança recente.

A regularização da declaração evita problemas futuros. O CPF do contribuinte não ficará classificado como “Pendente de Regularização” e, dessa forma, é possível evitar uma série de problemas no dia a dia.

A inovação traz informações valiosas sobre a omissão da declaração de imposto de renda, proporcionando uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. De acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda.

Acesse o APP, o eCAC ou a página da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda) e descubra se há alguma declaração pendente. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato Rural de sua região ou a Faesc para obter informações sobre a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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