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Faesc, Fetaesc e Tribunal de Justiça lançam programa Lar Legal Rural

Dados atuais revelam que milhares de imóveis rurais são acometidos por algum tipo de irregularidade fundiária no estado de Santa Catarina.

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Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira (21), durante evento promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc) e pelo TJSC, pela Rag Serv. Gestão e Serviços e pela Prefeitura de Xanxerê, no Salão Comunitário de Xanxerê, Oeste do estado. O evento reuniu produtores rurais e lideranças locais e estaduais.

Dados atuais revelam que milhares de imóveis rurais são acometidos por algum tipo de irregularidade fundiária no estado de Santa Catarina, especialmente no que toca à falta do título de propriedade individualizada emitido em nome de seu real ocupante, o que acarreta prejuízo de ordem social e econômica.

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressaltou por meio de participação virtual que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa e temos o prazer de lançar o Lar Legal Rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.

O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, representou o presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, e ressaltou que a Faesc e a Fetaesc sempre buscaram solução, com o intuito de promover o avanço no desenvolvimento social e econômico do setor agropecuário catarinense e auxiliar a preservação do meio ambiente, na medida do âmbito de atuação.

Barbieri também esclareceu que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que será dividido em parcelas de R$ 150,00 por mês. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, divido em parcelas de R$ 200,00 por mês, quando a propriedade é de 50 hectares – limite máximo atendido pelo Programa.

“Muito importante que esse pagamento só inicie a partir do momento em que o Tribunal de Justiça confirmar que o processo está em ordem e que sairá a escritura. E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”, frisou Barbieri.

O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, ressaltou que foi um prazer representar o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, nesse Programa de cooperação com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual Faesc e Fetaesc atuam na mobilização dos agricultores que possuem terras sem a documentação. “O Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para darmos qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais. Com matrícula de seu imóvel essas pessoas se sentirão donas de seu pedaço de terra. Desde as capitanias hereditárias, terra é poder e não será diferente nesse momento”.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, participou do evento de forma virtual e enfatizou que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.

O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, frisou que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.
O evento também contou com a presença do prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, que reforçou o quanto o Programa beneficiará o público do campo local, entre outras lideranças locais e do estado.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, acredita que uma eficiente cooperação poderá ser estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.

Replicando cases de sucesso já obtidos em demandas de larga escala, o desenvolvimento foi assumido pela RAGSERV Gestão e Serviços Documentais, cujos resultados demonstram sua eficiente capacidade operacional, trazida para assumir o compromisso de atuar por regionalização; o cronograma de atuação será estabelecido e aprovado por todos os envolvidos, assim garantindo a operacionalização do Programa nas propriedades rurais do Estado de Santa Catarina.

Portanto, com base nos esclarecimentos obtidos e nas constatações relatadas pelo Poder Judiciário Catarinense, representando o interesse dos produtores rurais, as partes o protocolo de intenções observando algumas as cláusulas importantes.

Regularização fundiária rural

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;

• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;

• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;

• A segurança jurídica dos moradores;

• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;

• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;

• O atendimento à função social da propriedade.

Fonte: Assessoria

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Super El Niño tem formação captada por satélites espaciais; veja o vídeo

Vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia mostra as primeiras anomalias de temperatura no Oceano Pacífico e revela como pequenas mudanças podem desencadear impactos climáticos em escala global.

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Reprodução/ESA

Pela primeira vez, o surgimento de um novo episódio de Super El Niño pode ser acompanhado em detalhes a partir do espaço. Um vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia (ESA) revela as primeiras alterações na temperatura da superfície do Oceano Pacífico e mostra como um dos fenômenos climáticos mais influentes do planeta começa a se formar.

As imagens foram produzidas a partir de dados coletados por satélites entre os dias 1º e 07 de junho. O material destaca anomalias térmicas, diferenças entre as temperaturas registradas atualmente e a média observada entre 1991 e 2020, consideradas pelos cientistas um dos primeiros sinais do fenômeno.

Reprodução/Nasa

Embora as variações de temperatura pareçam discretas, elas têm grande relevância para o equilíbrio climático global. Isso porque os oceanos armazenam enormes quantidades de calor e pequenas mudanças podem alterar significativamente a troca de energia entre o mar e a atmosfera.

Segundo a ESA, o uso das anomalias permite identificar com maior precisão as fases iniciais do El Niño. “O fenômeno geralmente começa como uma mudança sutil em relação ao que é considerado normal”, explica a agência. Por isso, a comparação com uma média histórica ajuda a evidenciar transformações que, à primeira vista, passariam despercebidas.

O El Niño ocorre quando os ventos alísios, que normalmente empurram as águas superficiais do Pacífico para Oeste,  enfraquecem. Com isso, águas mais quentes se deslocam em direção à Costa Oeste da América do Sul, modificando a circulação atmosférica e alterando os padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do planeta.

Os efeitos costumam ser sentidos em diferentes continentes. Dependendo da intensidade do fenômeno, podem ocorrer ondas de calor mais severas, secas prolongadas, chuvas excessivas e tempestades mais intensas, com impactos sobre a agricultura, a disponibilidade de água, a geração de energia e a economia.

Pesquisadores também alertam que o aquecimento global pode influenciar a frequência e a intensidade desses eventos, ampliando seus efeitos e tornando os extremos climáticos ainda mais pronunciados.

Fonte: O Presente Rural
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NOAA vê risco de Super El Niño e mercado acompanha impactos sobre as safras

Fenômeno climático pode elevar temperaturas e alterar o regime de chuvas em diversas regiões produtoras do mundo, com reflexos sobre culturas tropicais e preços das commodities agrícolas.

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A possibilidade de um Super El Niño voltou ao radar dos produtores rurais e dos mercados agrícolas internacionais. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) confirmou a formação do fenômeno e indicou que há 63% de probabilidade de ele atingir forte intensidade até 2027.

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Caso a projeção se confirme, o fenômeno poderá alterar o regime de chuvas e elevar as temperaturas em importantes regiões produtoras do mundo, influenciando a oferta global de alimentos e o comportamento dos preços agrícolas.

O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial Oriental, provocado pelo enfraquecimento dos ventos alísios. O fenômeno ocorre naturalmente a cada dois a sete anos e costuma durar entre nove e 12 meses.

Mudanças no clima afetam produção agrícola

Os efeitos do El Niño não se distribuem de forma uniforme pelo planeta. Historicamente, o fenômeno está associado a períodos de seca em regiões do Sul e Sudeste da Ásia, Austrália e África Austral, ao mesmo tempo em que favorece chuvas acima da média em áreas do sul da América do Sul e dos Estados Unidos.

Essas alterações climáticas têm impacto direto sobre a agricultura, especialmente em culturas tropicais, conhecidas

Foto: Jose Fernando

no mercado internacional como “soft commodities”. Nesse grupo estão produtos como café, açúcar, cacau, algodão e suco de laranja, cujas produtividades são altamente sensíveis a mudanças de temperatura e disponibilidade de água.

Secas prolongadas, ondas de calor ou excesso de chuvas podem comprometer a produtividade, atrasar colheitas e alterar a qualidade dos produtos, reduzindo a oferta global.

Mercado acompanha riscos para as commodities

Além dos efeitos sobre a produção, episódios anteriores de El Niño costumam influenciar os preços agrícolas.

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Historicamente, os mercados registraram valorização de diversas commodities em períodos marcados pelo fenômeno, especialmente quando eventos climáticos extremos afetaram grandes países produtores.

A preocupação atual é ampliada pelo ambiente já desafiador enfrentado pelos agricultores em várias regiões do mundo. Custos elevados de produção, oscilações nos preços dos fertilizantes e do diesel e as tensões geopolíticas recentes aumentam a sensibilidade do mercado a qualquer risco climático adicional.

Especialistas observam que ainda é cedo para estimar a intensidade dos impactos sobre cada cultura. No entanto, a confirmação do fenômeno pela NOAA e a possibilidade de um episódio mais intenso colocam novamente o clima entre os principais fatores de atenção para produtores, tradings e investidores.

Se o El Niño ganhar força nos próximos meses, as consequências poderão ir além das lavouras, influenciando preços de alimentos, fluxos de comércio internacional e a rentabilidade de diversas cadeias do agronegócio.

Fonte: O Presente Rural
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Cooperativas passam a ter acesso a fundos regionais e ganham reconhecimento como patrimônio cultural do Brasil

Novas leis ampliam as fontes de financiamento para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reconhecem oficialmente a contribuição histórica do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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O cooperativismo brasileiro ganhou duas novas legislações a partir desta quarta-feira (17). Publicadas no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 231 e a Lei nº 15.433 ampliam o acesso das cooperativas a recursos de fundos regionais de desenvolvimento e reconhecem oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

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A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Já a Lei nº 15.433 estabelece que o cooperativismo integra o patrimônio cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie seu desenvolvimento, conforme previsto na Constituição Federal.

As duas medidas têm potencial para ampliar investimentos em setores estratégicos, especialmente no agronegócio, agroindústria e infraestrutura, além de reforçar o papel econômico e social desempenhado pelas cooperativas em diferentes regiões do país.

Acesso a recursos

A principal mudança econômica vem com a Lei Complementar nº 231. Com a nova regra, as cooperativas organizadas de acordo com a legislação específica do setor passam a poder acessar recursos dos fundos regionais para financiar projetos produtivos.

Na prática, a medida amplia as fontes de financiamento para investimentos em agroindústria, armazenagem,

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infraestrutura, logística e outras iniciativas com potencial de gerar emprego e renda.

Os fundos regionais têm justamente a função de estimular atividades produtivas e reduzir desigualdades econômicas, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para o cooperativismo agropecuário, a mudança abre novas possibilidades de investimentos em cadeias produtivas que já têm forte presença nessas regiões.

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Reconhecimento cultural

A segunda medida publicada é a Lei nº 15.433, que reconhece oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O texto destaca a contribuição histórica do modelo para a formação econômica e social do país e associa o cooperativismo a valores como colaboração, ajuda mútua, participação democrática e gestão coletiva.

Além do reconhecimento simbólico, a lei determina que o Estado assegure a livre atuação das cooperativas e incentive seu desenvolvimento, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.

Importância econômica

O reconhecimento institucional ocorre em um momento de expansão do cooperativismo brasileiro.

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No agronegócio, as cooperativas respondem por parcela expressiva da produção e exportação de grãos, carnes, leite e diversos outros produtos. Também desempenham papel relevante na assistência técnica aos produtores, no fornecimento de insumos e no acesso ao crédito.

Com maior acesso a recursos e respaldo legal ampliado, o setor ganha novos instrumentos para investir e ampliar sua participação no desenvolvimento econômico regional e nacional.

Fonte: O Presente Rural
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