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Faesc atua há 75 anos em defesa de um setor cada vez mais essencial

Trabalhar pela agricultura é uma tarefa permanente, exige vigilante atuação e contínua articulação com o governo, o parlamento, o mercado, os centros de pesquisa, entre outros.

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Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, José Zeferino Pedrozo - Foto: Divulgação/Faesc

O setor primário da economia, que envolve a agricultura, a pecuária, a pesca e o extrativismo em geral, tornou-se área essencial e sensível da sociedade brasileira por várias e consistentes razões. É a garantidora da segurança alimentar da Nação e, muito além dessa condição, tornou-se uma das zonas mais dinâmicas e avançadas do País, sustentando milhões de empregos e gerando retumbantes superávits na balança comercial.

Em Santa Catarina a participação da agricultura na economia é monolítica: responde por 30% do PIB (produto interno bruto) estadual e por 70% das exportações. Nesse território de produção, sustentabilidade e inovação, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) completa 75 anos atuando em defesa das classes produtoras rurais. Fundada em 24 de março de 1948 sob a denominação de Federação das Associações Rurais do Estado de Santa Catarina (Faresc), a entidade sindical de segundo grau atualmente congrega 92 Sindicatos ativos que atendem todos os municípios catarinenses. Atua nas áreas tributária, trabalhista, fundiária, logística, pecuária, agricultura e meio ambiente e mantém operosa representação em 67 comissões estaduais e 22 comissões nacionais.

São sete décadas e meia na defesa técnica e política do setor. No Brasil e em qualquer país do mundo, a agricultura é um segmento vulnerável em razão de sua dependência de fatores imponderáveis e imprevisíveis, como clima, condições sanitárias, mercado etc.

Um fato positivo é que aumentou de forma exponencial, nos últimos anos, o protagonismo do universo rural na vida econômica brasileira. O setor primário – tendo a agropecuária como destaque – tornou-se área de prestígio nacional, com reconhecimento, inclusive, da grande imprensa e da mídia especializada.

O agronegócio é o maior orgulho de Santa Catarina. Lutamos tenazmente para avançar no mercado mundial, procurando manter competitivos os pequenos e médios produtores rurais nesse mercado concorrente e hostil. A agricultura é muito mais do que grãos, leite, carnes, frutas e verduras. A função socioeconômica que envolve o setor primário é muito expressiva. São mais de 80% dos municípios catarinenses que vivem da dependência da economia primária.

Testemunho desse dinamismo são as centenas de atividades desenvolvidas todos os anos entre as quais situam-se a programação do calendário de feiras e exposições, a instalação de laboratórios para exames de brucelose e tuberculose em 26 Sindicatos Rurais, convênio com o Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária (Icasa) em 83 Sindicatos Rurais, programa de monitoramento para erradicação do cancro europeu e capacitação para o programa Cadec Brasil (comissão de acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração em avicultura, suinocultura etc.) Outros avanços foram a criação do Conselho Paritário da Cadeia Produtiva do Leite (Conseleite) em parceria com o Sindileite, a criação da Patrulha Rural em parceria com a Polícia Militar  e a criação do Centro de Apoio Operacional de Combate aos Crimes contra o Agronegócio (CaoAgro) com a Polícia Civil.

Resultado de produtivo diálogo com a Fetaesc – representante dos trabalhadores rurais – a Faesc mantém e renova a cada ano as convenções coletivas de trabalho estadual e segmentadas (cebola e fruticultura de clima temperado). Cooperação interinstitucional é a marca da Faesc que, em sua longa jornada, sempre manteve ampla articulação com as entidades co-irmãs na defesa do agro, como Fecoagro, Fetaesc, Ocesc, Sindicarne, Acav, ACR e Aincadesc, além de participar do COFEM (Conselho das Federações) com Fiesc, Facisc, Fampesc, FCDL, Fecomércio e Fetrancesc para promover a integração entre todos os segmentos da economia barriga-verde.

Os desafios do setor são imensos e incluem a vasta, complexa e às vezes incoerente legislação para o campo nas áreas ambiental, trabalhista a sanitária; as péssimas condições de infraestrutura que destroçam toda a eficiência e competitividade obtida “dentro das porteiras” em face da inexistência e/ou das más condições das rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, comunicações e geração de energia; a concorrência desleal do mercado mundial; as deficiências das políticas públicas de apoio ao setor, entre outros.

Trabalhar pela agricultura é uma tarefa permanente, exige vigilante atuação e contínua articulação com o governo, o parlamento, o mercado, os centros de pesquisa etc. Em Santa Catarina, a Faesc busca, de um lado, a defesa técnica e política da agricultura, pecuária e do agronegócio; de outro, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), a qualificação e requalificação profissional dos trabalhadores, produtores e empresários rurais. Nesse aspecto, é notória a evolução dos produtores e de seus estabelecimentos rurais em termos de gestão, produção e produtividade, inovação e qualidade que os programas de formação profissional do Senar/SC proporcionam.

Nesse cenário, é importante destacar o papel dos Sindicatos Rurais na organização do campo. Atuando como associação coletiva, com natureza privada, voltada para defender e incrementar os interesses coletivos profissionais e empresariais, os Sindicatos Rurais são, há décadas, a voz das comunidades rurais. Muito além das defesas classistas, as entidades sindicais dedicam-se às variadas missões, desde melhorias infraestruturais, como estradas, escolas, postos de saúde e eletrificação, até planos de incentivo à produção e programas de qualificação profissional.

Enfim, o sindicalismo que a Faesc procura exercer representa uma forma evoluída de associativismo, ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de todos aqueles que dela participam.

Fonte: Por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc)

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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Foto: Shutterstock

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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