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Faep orienta produtores rurais sobre o risco de invasões de propriedades

Agricultores e pecuaristas do Paraná devem seguir as recomendações e as medidas preventivas.

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Foto: Divulgação/MST

O Movimento Sem Terra (MST) está, novamente, em ação em diversas regiões do país. Diante deste cenário, especialistas listaram uma série de providências que os proprietários rurais devem adotar em situação de risco de invasões.

Ainda, a Faep está à disposição para auxiliar, tanto os sindicatos rurais, quanto os proprietários rurais do Paraná.

Confira as recomendações e as medida preventivas envolvendo o risco de invasões:

– Tenha um laudo técnico atualizado de produtividade que possa ser utilizado para demonstração do uso racional e adequado do imóvel, cumprindo a função social da terra;

– Mantenha atualizado documentos do imóvel como matrícula, contrato de parceria/arrendamento, contratos de financiamentos ou qualquer outro que demonstre a posse/propriedade da área rural (CCIR, ITR e CAR);

– Manter em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade, bem como, manter atualizado cadastros de animais junto aos órgãos de inspeção sanitário e veterinário.

– Mantenha as divisas da propriedade em bom estado de conservação e de fácil constatação a qualquer pessoa que dela se aproxime;

– Registre documentalmente a situação do imóvel (fotos, vídeos e outros documentos que demonstrem a conservação de benfeitorias, estágio da plantação ou animais, situação das áreas de preservação ambiental, etc);

– Periodicamente percorra as divisas da propriedade e converse com vizinhos sobre movimentações estranhas na região, como deslocamento incessante de caminhões e pessoas;

– Crie um grupo de conversa por aplicativo ou rede social para troca de informações em tempo real;

– Caso constate alguma movimentação anormal, entre em contato com os demais vizinhos, com as autoridades públicas no município e com o Sindicato Rural;

Sendo constatado risco de invasão da propriedade

Diante do risco de invasão, o procedimento judicial cabível será de Interdito proibitório , que servirá como uma medida judicial prévia em que se determina a proibição da invasão. Em sendo este o caso:

– Separe todos os documentos acima mencionados (medidas preventivas) e leve-os a um advogado de confiança para que seja ajuizada ação de interdito proibitório demonstrando o risco iminente de ter o imóvel invadido;

– Caso seja possível e não ofereça risco a própria segurança, procure saber informações sobre o grupo que se aproxima da propriedade;

– Com a concessão da medida liminar, leve-a a Polícia Militar e a Delegacia de Polícia mais próxima e ao Sindicato Rural para que haja encaminhamento da informação a Secretaria de Segurança do Estado e ao próprio Governo do Estado;

– Espalhe a informação na imprensa local, nos grupos de conversa por aplicativo ou redes sociais;

– Pressione autoridades locais (Vereadores, Deputados, Prefeito) para que a ordem judicial seja cumprida e não ocorra invasão;

Na ocorrência de invasão

Exercício do “desforço imediato”
Todo e qualquer ato de violência deve ser repudiado e deve-se prezar fundamentalmente pela segurança própria, mas a lei (art. 1210 do Código Civil[2] e 25 do Código Penal[3]) autoriza a defesa da propriedade com os meios necessários e suficientes para afastar perigo de invasão.

O Art. 1210, §1º do Código Civil autoriza o possuidor turbado ou esbulhado, manter-se ou restituir-se na posse do imóvel por sua própria força, contanto que faça logo. Os atos de defesa ou de esforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.

Ou seja, além de ser possuidor do imóvel e agir de forma imediata, a pessoa só pode reagir de forma moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, dentro dos limites possíveis, sem extrapolar para violências ou outras práticas que possam incriminá-lo.

II. Ações possessórias

Quando a posse do imóvel estiver sofrendo perturbação ou incômodo (turbação), a medida cabível é a ação de reintegração de posse . Essa ação é adequada quando a posse não pode ser exercida com tranquilidade ou na sua totalidade, pois alguém está impedindo por meio da turbação (perturbação ou incômodo).

Havendo a perda da posse, será cabível ação de reintegração de posse que serve para reaver a posse da propriedade que foi esbulhada. Esbulho é o ato em que alguém priva outra pessoa completamente da posse de algo.

Ambas as ações podem ser com ou sem pedido liminar[5] (dependendo do tempo do esbulho ou turbação). Em ambos os casos se deve:

– Registrar Boletim de Ocorrência informando os danos parciais já apurados;

– Informar o advogado para que leve a conhecimento do Juiz a invasão (turbação ou esbulho) e peça ordem de manutenção ou reintegração de posse com força policial;

– Registrar os fatos, encaminhar as autoridades públicas e a imprensa local, demonstrando a ilicitude dos atos praticados pelos invasores;

– Possibilidade de utilização de Ata Notarial com registro de fotos e vídeos e testemunhas para descrever a situação do imóvel invadido;

– Comunicar o Sindicato Rural e a FAEP para intermediarem o pedido de urgência com a Secretaria de Segurança e o Governo do Estado;

Disque-denúncia 181

O Governo do Estado do Paraná dispõe do “Disque Denúncia – 181”, onde as denúncias podem (e devem) ser feitas diretamente por telefone para o número 181 com garantia de anonimato. O canal também pode ser acessado pela internet, no site www.181.pr.gov.br.

O programa da Secretaria da Segurança Pública do Paraná é um instrumento de combate à criminalidade, que proporciona a participação da sociedade por meio de denúncias anônimas, as quais são recebidas e encaminhadas para diversos órgãos do Estado, resultando na prisão de criminosos e na apreensão de ilícitos (drogas, armas, produtos de contrabando, etc), além de auxiliar na busca de foragidos da justiça e de pessoas desaparecidas, dentre outras inúmeras providências.

1 Conforme art. 567 e 568 do Código de Processo Civil.

2 Art. 1.210 do Código Civil. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

3 Art. 25 do Código Penal. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

4 Ação de Manutenção de Posse e Reintegração de Posse, conforme Art. 554 a 566 do Código de Processo Civil.

5 Conforme Art. 562 do CPC, para deferir a liminar é necessário a comprovação de “Posse Nova”: é considerada posse nova aquela exercida pelo invasor com menos de um ano e dia.

Fonte: Assessoria Faep

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo

Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

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Foto: Shutterstock

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação

A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.

“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.

Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.

Como acessar

O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.

“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.

Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.

“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.

A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras

Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

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Fotos: Claudio Neves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.

“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.

Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay. 

Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.

“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.

Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.

O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.

Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.

Fonte: Agência Brasil
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil

Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

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Foto: Allan Santos/PR

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação

A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.

Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.

Brasil entre os países com maior alíquota proposta

Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.

A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação

dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.

Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.

Instrumento de pressão comercial

A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.

A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.

Consulta pública antes da decisão final

As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.

As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.

Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.

Fonte: O Presente Rural
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