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Faep orienta produtores rurais sobre o risco de invasões de propriedades
Agricultores e pecuaristas do Paraná devem seguir as recomendações e as medidas preventivas.
O Movimento Sem Terra (MST) está, novamente, em ação em diversas regiões do país. Diante deste cenário, especialistas listaram uma série de providências que os proprietários rurais devem adotar em situação de risco de invasões.
Ainda, a Faep está à disposição para auxiliar, tanto os sindicatos rurais, quanto os proprietários rurais do Paraná.
Confira as recomendações e as medida preventivas envolvendo o risco de invasões:
– Tenha um laudo técnico atualizado de produtividade que possa ser utilizado para demonstração do uso racional e adequado do imóvel, cumprindo a função social da terra;
– Mantenha atualizado documentos do imóvel como matrícula, contrato de parceria/arrendamento, contratos de financiamentos ou qualquer outro que demonstre a posse/propriedade da área rural (CCIR, ITR e CAR);
– Manter em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade, bem como, manter atualizado cadastros de animais junto aos órgãos de inspeção sanitário e veterinário.
– Mantenha as divisas da propriedade em bom estado de conservação e de fácil constatação a qualquer pessoa que dela se aproxime;
– Registre documentalmente a situação do imóvel (fotos, vídeos e outros documentos que demonstrem a conservação de benfeitorias, estágio da plantação ou animais, situação das áreas de preservação ambiental, etc);
– Periodicamente percorra as divisas da propriedade e converse com vizinhos sobre movimentações estranhas na região, como deslocamento incessante de caminhões e pessoas;
– Crie um grupo de conversa por aplicativo ou rede social para troca de informações em tempo real;
– Caso constate alguma movimentação anormal, entre em contato com os demais vizinhos, com as autoridades públicas no município e com o Sindicato Rural;
Sendo constatado risco de invasão da propriedade
Diante do risco de invasão, o procedimento judicial cabível será de Interdito proibitório , que servirá como uma medida judicial prévia em que se determina a proibição da invasão. Em sendo este o caso:
– Separe todos os documentos acima mencionados (medidas preventivas) e leve-os a um advogado de confiança para que seja ajuizada ação de interdito proibitório demonstrando o risco iminente de ter o imóvel invadido;
– Caso seja possível e não ofereça risco a própria segurança, procure saber informações sobre o grupo que se aproxima da propriedade;
– Com a concessão da medida liminar, leve-a a Polícia Militar e a Delegacia de Polícia mais próxima e ao Sindicato Rural para que haja encaminhamento da informação a Secretaria de Segurança do Estado e ao próprio Governo do Estado;
– Espalhe a informação na imprensa local, nos grupos de conversa por aplicativo ou redes sociais;
– Pressione autoridades locais (Vereadores, Deputados, Prefeito) para que a ordem judicial seja cumprida e não ocorra invasão;
Na ocorrência de invasão
Exercício do “desforço imediato”
Todo e qualquer ato de violência deve ser repudiado e deve-se prezar fundamentalmente pela segurança própria, mas a lei (art. 1210 do Código Civil[2] e 25 do Código Penal[3]) autoriza a defesa da propriedade com os meios necessários e suficientes para afastar perigo de invasão.
O Art. 1210, §1º do Código Civil autoriza o possuidor turbado ou esbulhado, manter-se ou restituir-se na posse do imóvel por sua própria força, contanto que faça logo. Os atos de defesa ou de esforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
Ou seja, além de ser possuidor do imóvel e agir de forma imediata, a pessoa só pode reagir de forma moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, dentro dos limites possíveis, sem extrapolar para violências ou outras práticas que possam incriminá-lo.
II. Ações possessórias
Quando a posse do imóvel estiver sofrendo perturbação ou incômodo (turbação), a medida cabível é a ação de reintegração de posse . Essa ação é adequada quando a posse não pode ser exercida com tranquilidade ou na sua totalidade, pois alguém está impedindo por meio da turbação (perturbação ou incômodo).
Havendo a perda da posse, será cabível ação de reintegração de posse que serve para reaver a posse da propriedade que foi esbulhada. Esbulho é o ato em que alguém priva outra pessoa completamente da posse de algo.
Ambas as ações podem ser com ou sem pedido liminar[5] (dependendo do tempo do esbulho ou turbação). Em ambos os casos se deve:
– Registrar Boletim de Ocorrência informando os danos parciais já apurados;
– Informar o advogado para que leve a conhecimento do Juiz a invasão (turbação ou esbulho) e peça ordem de manutenção ou reintegração de posse com força policial;
– Registrar os fatos, encaminhar as autoridades públicas e a imprensa local, demonstrando a ilicitude dos atos praticados pelos invasores;
– Possibilidade de utilização de Ata Notarial com registro de fotos e vídeos e testemunhas para descrever a situação do imóvel invadido;
– Comunicar o Sindicato Rural e a FAEP para intermediarem o pedido de urgência com a Secretaria de Segurança e o Governo do Estado;
Disque-denúncia 181
O Governo do Estado do Paraná dispõe do “Disque Denúncia – 181”, onde as denúncias podem (e devem) ser feitas diretamente por telefone para o número 181 com garantia de anonimato. O canal também pode ser acessado pela internet, no site www.181.pr.gov.br.
O programa da Secretaria da Segurança Pública do Paraná é um instrumento de combate à criminalidade, que proporciona a participação da sociedade por meio de denúncias anônimas, as quais são recebidas e encaminhadas para diversos órgãos do Estado, resultando na prisão de criminosos e na apreensão de ilícitos (drogas, armas, produtos de contrabando, etc), além de auxiliar na busca de foragidos da justiça e de pessoas desaparecidas, dentre outras inúmeras providências.
1 Conforme art. 567 e 568 do Código de Processo Civil.
2 Art. 1.210 do Código Civil. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
3 Art. 25 do Código Penal. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
4 Ação de Manutenção de Posse e Reintegração de Posse, conforme Art. 554 a 566 do Código de Processo Civil.
5 Conforme Art. 562 do CPC, para deferir a liminar é necessário a comprovação de “Posse Nova”: é considerada posse nova aquela exercida pelo invasor com menos de um ano e dia.
Notícias
Topgen promove a segunda edição da Semana da Carne Suína no Paraná
Campanha simbolizou uma celebração de sabor, aprendizado e valorização local.
De 3 a 10 de novembro, os municípios de Arapoti e Jaguariaíva, no Paraná, se tornaram o centro das atenções para os amantes da carne suína. A Topgen, uma empresa de genética suína, com o apoio do Sicredi, promoveu a segunda edição da Semana da Carne Suína, uma campanha que celebrou a versatilidade e o sabor da proteína suína, mobilizando comércios locais e estimulando o consumo na região que é conhecida por sua forte suinocultura.
A programação contou com momentos inesquecíveis, como o workshop exclusivo com o Chef Daniel Furtado, realizado na Fazenda Araporanga, onde açougueiros e cozinheiros da região mergulharam nas técnicas e cortes especiais da carne suína, aprendendo a explorar sua versatilidade e criando inspirações para novos pratos. Outro destaque foi o concurso de melhor prato à base de carne suína, que movimentou 15 restaurantes locais. Os consumidores participaram ativamente, avaliando as delícias e votando no prato favorito. O grande vencedor foi a PJ Hamburgueria, com um sanduíche tão incrível que os clientes já pediram para incluí-lo no cardápio fixo!
A premiação incluiu uma cesta especial com embutidos artesanais do Sul do Brasil e a oportunidade de participar do curso com o Chef Daniel Furtado, além disso, todos participantes receberam um livro de receitas clássicas com carne suína editado pela Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), e impresso pela Topgen com o apoio do Sicredi e também um certificado de participação.
Segundo Beate Von Staa, diretora da Topgen, a inspiração para esta mobilização veio da campanha realizada pela empresa Mig-Plus em 2022, no início da crise da suinocultura. “Naquele ano, fizemos algo simples, mas desta vez conseguimos envolver toda a comunidade. Foi gratificante ver a mobilização e os comentários positivos da população”, destacou”, finalizou.
Além de valorizar a carne suína, a iniciativa buscou incentivar o consumo local de uma proteína saudável e saborosa, mostrando aos consumidores que ela vai muito além do trivial. Assista ao vídeo da campanha e descubra mais sobre essa experiência que uniu gastronomia, aprendizado e valorização da cultura local. A ABCS parabeniza a todos os participantes e ao público que tornou a segunda Semana da Carne Suína um sucesso absoluto!
Colunistas
Avanços e desafios da agricultura regenerativa tropical
Evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor.
O mundo desafia a agricultura a dar segurança alimentar para uma demografia ainda em crescimento, contribuir com emissões negativas para as mudanças climáticas e ainda contribuir com produção com densidade nutricional e qualidade. A agricultura brasileira pode contribuir com essa agenda de forma relevante. Atualmente, o Brasil está entre os 5 maiores produtores de alimentos e é o primeiro colocado na exportação de vários produtos agrícolas.
É considerado o mais importante produtor de grãos nos trópicos. Estima-se que a produção agropecuária no Brasil já alimenta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e que as projeções da OCDE-FAO indicam uma ampliação considerável da importância do Brasil no comércio agroalimentar global até 2032. Vários são os motivos que levam a essas importantes conquistas.
Podemos citar a contribuição da agricultura industrial através da “revolução verde”, por exemplo. No entanto, muitas vezes a produção de alimentos vegetais e animais, fibras e energia também estão ancoradas em custos ocultos ao meio ambiente: a biodiversidade do sistema, a qualidade do solo agrícola, a saúde das pessoas nas cidades, a saúde dos consumidores finais, o bem-estar animal e das pessoas que trabalham diretamente no campo.
Além disso, é conhecido que esse sistema de produção convencional necessita de condições ambientais estáveis para garantir boas produtividades. Ou seja, o sistema convencional é extremamente suscetível às adversidades climáticas, as quais estão se tornando cada vez mais frequentes em diferentes regiões do Brasil. As externalidades negativas do sistema convencional de produção, somadas às suas limitações adaptativas aos extremos climáticos, requerem uma transição regenerativa e novos fundamentos de produção.
Dentro deste contexto de conscientização da sociedade por alimentos com ausência de resíduo químico, com características organolépticas superiores e com maior densidade nutricional, das necessidades de mitigar os efeitos de mudança climática, de garantir a manutenção dos recursos para as gerações futuras, de atender as demandas presentes e de preservar a biodiversidade do sistema produtivo, alguns produtores têm implementado práticas agrícolas bem conhecidas pela Ciência.
A novidade é que essas soluções estão sendo adotadas em escala. Essas práticas e técnicas de manejo regenerativo (Fig. 1) são capazes de reduzir significativamente a dependência de insumos importados, a poluição do ambiente, enquanto são capazes de aumentar a eficiência e a resiliência dos sistemas produtivos, permitindo a manutenção de boas produtividades mesmo em períodos prolongados (superior a 60 dias, no caso de grãos) sem chuvas.
A evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor. Estes também começam a prestar serviços ambientais para toda a sociedade, principalmente para as cidades, fornecendo água e alimento de qualidade, bem como mitigando os efeitos climáticos através do abatimento do carbono utilizando insumos de baixa emissão, com os manejos que privilegiam o aumento de carbono orgânico no solo, e ainda permitem o sequestro de carbono de forma permanente através do intemperismo aprimorado de minerais silicáticos, que são utilizados como condicionadores de solo, bioativação do sistema, melhoria da qualidade do solo e fontes de nutrientes.
Ao promover e valorizar a biodiversidade através da integração das áreas produtivas com as áreas naturais remanescentes, estes produtores garantem o refúgio de inimigos naturais das pragas e obtêm importantes serviços ecossistêmicos. Além de tudo, por utilizarem insumos e serviços dos seus contextos locais e regionais, compartilham a prosperidade com a sociedade, criando riqueza e oportunidades para a comunidade ao seu redor, atendendo assim aos requisitos ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa – Environmental, Social and Governance, em inglês) em plenitude.
Desta forma, entende-se como Agricultura Regenerativa Tropical (ART) um conjunto de ações e boas práticas que atuam na recuperação do ecossistema produtivo de forma a deixar um saldo de impactos positivo nas características físicas e químicas do solo, na micro e na macrodiversidade do solo, na resiliência da produção, na redução de resíduos nos produtos, no sequestro de carbono e na melhoria da sociedade local e regional. Esses produtores de alimentos, fibras e energia atuam conscientemente na adoção de manejos e suas práticas que visam promover positivamente o ambiente de produção utilizando recursos e tecnologias acessíveis da forma mais eficiente possível dentro de uma agricultura de processos, em que desafios bióticos e abióticos são equacionados através de manejos realizados em caráter preventivo. Por todas essas características, a ART tem uma forte conexão com o consumidor final, o qual prioriza a regeneração e cura dos agroecossistemas, visando impactos positivos ao ambiente, à cadeia e à sociedade. Com essa missão, os produtores visam criar novas formas de relacionamento com as cadeias de fornecedores de insumos, serviços e equipamentos, bem como de fidelidade com as cadeias de valor e com os consumidores, diferenciando sua produção, seja pela forma de produzir como pela qualidade intrínseca do produto final.
Entre as práticas utilizadas na ATR podemos destacar:
- Manejo integrado da fertilidade do solo através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais, corretivos e circularidade da matéria orgânica com o processamento adequado de insumos orgânicos, visando a eliminação de patógenos e germinação de plantas daninhas;
- Rotação de culturas e sistema de plantio direto sobre a palha, visando aumentar a diversificação de plantas no sistema enquanto mantém, sempre que possível, o solo coberto e revolvido o mínimo possível;
- Uso de comunidades microbianas funcionais e de microrganismos específicos que atendam às necessidades da cultura;
- Redução e, quando possível, a eliminação de insumos que agridem a vida no solo, nas plantas e das pessoas;
- Recuperação de pastagens degradadas;
- Integração lavoura-pecuária-floresta;
- Gestão integrada da paisagem.
A implementação destas práticas depende de o agricultor sair da zona de conforto e experimentar novos processos visando a redução de custos, com uso de soluções locais e regionais. Cabe ao agricultor, pecuarista, e/ou consultor identificar a lista de prioridades a serem equacionadas e determinar a melhor forma de atuar nos processos para implementar a transição. Por exemplo, muitas doenças e a presença de pragas podem ser equacionadas com uma nutrição adequada e balanceada. Como não existe uma tabela de determinação do requerimento e balanço nutricional da cultura para cada tipo de solo, o mais adequado é construir a fertilidade do solo de forma estruturante e deixar que a planta determine qual nutriente está sendo necessário em determinada fase fisiológica.
Essa fertilidade do solo pode ser construída ao longo dos anos com o manejo integrado da fertilidade do solo, o qual visa aumentar a eficiência do uso de fertilizantes solúveis através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais e compostos orgânicos. No início da implementação deste manejo, correções pontuais através da adubação foliar podem ser necessárias ao longo do ciclo da cultura. O monitoramento semanal da lavoura se faz necessário para atender as demandas nutricionais e de correção para a supressão de pragas e doenças.
Com bom senso e políticas públicas, a adoção das práticas regenerativas devem continuar crescendo rumo à sustentabilidade da nossa agricultura. Na perspectiva de país, a ampliação da regeneração agrícola tem muitas justificativas para se transformar numa iniciativa estratégica, implementada de forma permanente e legitimada na Política Nacional Agrícola. Pois, podemos reduzir de forma significativa nossa dependência internacional de insumos fundamentais; podemos aumentar a renda dos agricultores e ativar as economias locais com a circulação de recursos da aquisição de insumos e serviços; podemos promover uma redução significativa nas contaminações e no oferecimento de produtos de melhor qualidade; podemos desempenhar uma agricultura de carbono negativo e, finalmente, podemos atender às demandas e compromissos das cadeias de valor por produtos regenerativos.
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Carrefour boicota carne do Mercosul: decisão é vista como protecionismo
Suspensão das compras de carne pelo Carrefour francês reforça críticas ao protecionismo europeu contra o agronegócio brasileiro.
A decisão do Carrefour de parar de vender carne proveniente dos países do Mercosul, incluindo o Brasil, gerou fortes reações. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) classificou a medida como “lamentável” e reafirmou que o Brasil segue os mais altos padrões de qualidade e sustentabilidade na produção agropecuária. O anúncio foi motivado por pressões do sindicato agrícola francês FNSEA e alegações relacionadas ao impacto ambiental.
“O Brasil tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Atendemos a padrões que garantem a rastreabilidade e qualidade das nossas exportações para 160 países, incluindo a União Europeia há mais de 40 anos”, destacou o Mapa, que acusou a medida de ser infundada e prejudicial à reputação do agronegócio nacional.
O presidente da Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS), Losivanio Luiz de Lorenzi, também criticou duramente a decisão. “Essa atitude é claramente protecionista. Não há motivos razoáveis para essas restrições. O Brasil é o maior exportador de alimentos do mundo e seguimos rigorosos padrões ambientais e sanitários”, afirmou. Ele sugeriu que os brasileiros adotem uma resposta proporcional ao boicote. “Se eles boicotam nossos produtos, devemos reconsiderar a compra de produtos dessa rede.”
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento (Apex-Brasil) reforçou que o Brasil desempenha um papel essencial na segurança alimentar global. A Apex classificou como “lamentável” a postura da rede francesa, que poderia prejudicar as relações comerciais e a imagem do Brasil no cenário internacional.
O impacto da decisão também acende debates sobre a relação entre medidas ambientais e práticas protecionistas, muitas vezes vistas como barreiras não tarifárias. Especialistas alertam que atitudes como esta podem prejudicar os esforços globais de segurança alimentar em um momento crítico de demanda crescente.
O que está em jogo?
Enquanto o Carrefour cede à pressão interna, o Brasil continua sua luta por reconhecimento no mercado global, reafirmando a qualidade e sustentabilidade de seus produtos. Para muitos, a decisão francesa representa mais uma batalha na complexa relação entre o Mercosul e a União Europeia.