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Faep orienta produtores rurais sobre o risco de invasões de propriedades
Agricultores e pecuaristas do Paraná devem seguir as recomendações e as medidas preventivas.

O Movimento Sem Terra (MST) está, novamente, em ação em diversas regiões do país. Diante deste cenário, especialistas listaram uma série de providências que os proprietários rurais devem adotar em situação de risco de invasões.
Ainda, a Faep está à disposição para auxiliar, tanto os sindicatos rurais, quanto os proprietários rurais do Paraná.
Confira as recomendações e as medida preventivas envolvendo o risco de invasões:
– Tenha um laudo técnico atualizado de produtividade que possa ser utilizado para demonstração do uso racional e adequado do imóvel, cumprindo a função social da terra;
– Mantenha atualizado documentos do imóvel como matrícula, contrato de parceria/arrendamento, contratos de financiamentos ou qualquer outro que demonstre a posse/propriedade da área rural (CCIR, ITR e CAR);
– Manter em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade, bem como, manter atualizado cadastros de animais junto aos órgãos de inspeção sanitário e veterinário.
– Mantenha as divisas da propriedade em bom estado de conservação e de fácil constatação a qualquer pessoa que dela se aproxime;
– Registre documentalmente a situação do imóvel (fotos, vídeos e outros documentos que demonstrem a conservação de benfeitorias, estágio da plantação ou animais, situação das áreas de preservação ambiental, etc);
– Periodicamente percorra as divisas da propriedade e converse com vizinhos sobre movimentações estranhas na região, como deslocamento incessante de caminhões e pessoas;
– Crie um grupo de conversa por aplicativo ou rede social para troca de informações em tempo real;
– Caso constate alguma movimentação anormal, entre em contato com os demais vizinhos, com as autoridades públicas no município e com o Sindicato Rural;
Sendo constatado risco de invasão da propriedade
Diante do risco de invasão, o procedimento judicial cabível será de Interdito proibitório , que servirá como uma medida judicial prévia em que se determina a proibição da invasão. Em sendo este o caso:
– Separe todos os documentos acima mencionados (medidas preventivas) e leve-os a um advogado de confiança para que seja ajuizada ação de interdito proibitório demonstrando o risco iminente de ter o imóvel invadido;
– Caso seja possível e não ofereça risco a própria segurança, procure saber informações sobre o grupo que se aproxima da propriedade;
– Com a concessão da medida liminar, leve-a a Polícia Militar e a Delegacia de Polícia mais próxima e ao Sindicato Rural para que haja encaminhamento da informação a Secretaria de Segurança do Estado e ao próprio Governo do Estado;
– Espalhe a informação na imprensa local, nos grupos de conversa por aplicativo ou redes sociais;
– Pressione autoridades locais (Vereadores, Deputados, Prefeito) para que a ordem judicial seja cumprida e não ocorra invasão;
Na ocorrência de invasão
Exercício do “desforço imediato”
Todo e qualquer ato de violência deve ser repudiado e deve-se prezar fundamentalmente pela segurança própria, mas a lei (art. 1210 do Código Civil[2] e 25 do Código Penal[3]) autoriza a defesa da propriedade com os meios necessários e suficientes para afastar perigo de invasão.
O Art. 1210, §1º do Código Civil autoriza o possuidor turbado ou esbulhado, manter-se ou restituir-se na posse do imóvel por sua própria força, contanto que faça logo. Os atos de defesa ou de esforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
Ou seja, além de ser possuidor do imóvel e agir de forma imediata, a pessoa só pode reagir de forma moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, dentro dos limites possíveis, sem extrapolar para violências ou outras práticas que possam incriminá-lo.
II. Ações possessórias
Quando a posse do imóvel estiver sofrendo perturbação ou incômodo (turbação), a medida cabível é a ação de reintegração de posse . Essa ação é adequada quando a posse não pode ser exercida com tranquilidade ou na sua totalidade, pois alguém está impedindo por meio da turbação (perturbação ou incômodo).
Havendo a perda da posse, será cabível ação de reintegração de posse que serve para reaver a posse da propriedade que foi esbulhada. Esbulho é o ato em que alguém priva outra pessoa completamente da posse de algo.
Ambas as ações podem ser com ou sem pedido liminar[5] (dependendo do tempo do esbulho ou turbação). Em ambos os casos se deve:
– Registrar Boletim de Ocorrência informando os danos parciais já apurados;
– Informar o advogado para que leve a conhecimento do Juiz a invasão (turbação ou esbulho) e peça ordem de manutenção ou reintegração de posse com força policial;
– Registrar os fatos, encaminhar as autoridades públicas e a imprensa local, demonstrando a ilicitude dos atos praticados pelos invasores;
– Possibilidade de utilização de Ata Notarial com registro de fotos e vídeos e testemunhas para descrever a situação do imóvel invadido;
– Comunicar o Sindicato Rural e a FAEP para intermediarem o pedido de urgência com a Secretaria de Segurança e o Governo do Estado;
Disque-denúncia 181
O Governo do Estado do Paraná dispõe do “Disque Denúncia – 181”, onde as denúncias podem (e devem) ser feitas diretamente por telefone para o número 181 com garantia de anonimato. O canal também pode ser acessado pela internet, no site www.181.pr.gov.br.
O programa da Secretaria da Segurança Pública do Paraná é um instrumento de combate à criminalidade, que proporciona a participação da sociedade por meio de denúncias anônimas, as quais são recebidas e encaminhadas para diversos órgãos do Estado, resultando na prisão de criminosos e na apreensão de ilícitos (drogas, armas, produtos de contrabando, etc), além de auxiliar na busca de foragidos da justiça e de pessoas desaparecidas, dentre outras inúmeras providências.
1 Conforme art. 567 e 568 do Código de Processo Civil.
2 Art. 1.210 do Código Civil. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
3 Art. 25 do Código Penal. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
4 Ação de Manutenção de Posse e Reintegração de Posse, conforme Art. 554 a 566 do Código de Processo Civil.
5 Conforme Art. 562 do CPC, para deferir a liminar é necessário a comprovação de “Posse Nova”: é considerada posse nova aquela exercida pelo invasor com menos de um ano e dia.

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Santa Catarina registra avanço simultâneo nas importações e exportações de milho em 2025
Volume importado sobe 31,5% e embarques aumentam 243%, refletindo demanda das cadeias produtivas e oportunidades geradas pela proximidade dos portos.

As importações de milho seguem em ritmo acelerado em Santa Catarina ao longo de 2025. De janeiro a outubro, o estado comprou mais de 349,1 mil toneladas, volume 31,5% superior ao do mesmo período do ano passado, segundo dados do Boletim Agropecuário de Santa Catarina, elaborado pela Epagri/Cepa com base no Comex Stat/MDIC. Em termos de valor, o milho importado movimentou US$ 59,74 milhões, alta de 23,5% frente ao acumulado de 2024. Toda a origem é atribuída ao Paraguai, principal fornecedor externo do cereal para o mercado catarinense.

Foto: Claudio Neves
A tendência de expansão no abastecimento externo se intensificou no segundo semestre. Em outubro, Santa Catarina importou mais de 63 mil toneladas, mantendo a curva ascendente registrada desde julho, quando os volumes mensais passaram consistentemente da casa das 50 mil toneladas. A Epagri/Cepa aponta que esse movimento deve avançar até novembro, período em que a demanda das agroindústrias de aves, suínos e bovinos segue aquecida.
Os dados mensais ilustram essa escalada. De outubro de 2024 a outubro de 2025, as importações variaram de mínimas próximas a 3,4 mil toneladas (março/25) a máximas superiores a 63 mil toneladas (setembro/25). Nesse intervalo, meses como junho, julho e agosto concentraram forte entrada do cereal, acompanhados de receitas que oscilaram entre US$ 7,4 milhões e US$ 11,2 milhões.
Exportações crescem apesar do déficit interno
Em um cenário aparentemente contraditório, o estado, que possui déficit anual estimado em 6 milhões de toneladas de milho para suprir seu grande parque agroindustrial, também ampliou as exportações do grão em 2025.
Até outubro, Santa Catarina embarcou 130,1 mil toneladas, um salto de 243,9% em relação ao mesmo período de 2024. O valor exportado também chamou atenção: US$ 30,71 milhões, alta de 282,33% na comparação anual.

Foto: Claudio Neves
Segundo a Epagri/Cepa, essa movimentação ocorre majoritariamente em regiões produtoras próximas aos portos catarinenses, onde os preços de exportação tornam-se mais competitivos que os do mercado interno, especialmente quando o câmbio favorece vendas externas ou quando há descompasso logístico entre oferta e demanda regional.
Essa dinâmica reforça um traço estrutural conhecido do agro catarinense: ao mesmo tempo em que é um dos maiores consumidores de milho do país, devido ao peso das cadeias de proteína animal, Santa Catarina não alcança autossuficiência e depende do cereal de outras regiões e países para abastecimento. A exportação pontual ocorre quando há excedentes regionais temporários, oportunidades comerciais ou vantagens logísticas.
Perspectivas
Com a entrada gradual da nova safra 2025/26 no estado e no Centro-Oeste brasileiro, a tendência é que os volumes importados se acomodem a partir do fim do ano. No entanto, o comportamento do câmbio, os preços internacionais e o resultado final da produção catarinense seguirão determinando a necessidade de compras externas — e, por outro lado, a competitividade das exportações.
Para a Epagri/Cepa, o quadro de 2025 reforça tanto a importância do milho como insumo estratégico para as cadeias de proteína animal quanto a vulnerabilidade decorrente da dependência externa e interestadual do cereal. Santa Catarina continua sendo um estado que importa para abastecer seu agro e exporta quando a lógica de mercado permite, um equilíbrio dinâmico que movimenta portos, indústrias e produtores ao longo de todo o ano.
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Brasil e Japão avançam em tratativas para ampliar comércio agro
Reunião entre Mapa e MAFF reforça pedido de auditoria japonesa para habilitar exportações de carne bovina e aprofunda cooperação técnica entre os países.

OMinistério da Agricultura e Pecuária (Mapa), representado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, realizou uma reunião bilateral com o vice-ministro internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Florestas (MAFF), Osamu Kubota, para fortalecer a agenda comercial entre os países e aprofundar o diálogo sobre temas da relação bilateral.
No encontro, a delegação brasileira apresentou as principais prioridades do Brasil, incluindo temas regulatórios e iniciativas de cooperação, e reiterou o pedido para o agendamento da auditoria japonesa necessária para a abertura do mercado para exportação de carne bovina brasileira. O Mapa também destacou avanços recentes no diálogo e reforçou os pontos considerados estratégicos para ampliar o fluxo comercial e aprimorar mecanismos de parceria.
Os representantes japoneses compartilharam seus interesses e expectativas, demonstrando disposição para intensificar o diálogo técnico e buscar convergência nas agendas de interesse mútuo.
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Bioinsumos colocam agro brasileiro na liderança da transição sustentável
Soluções biológicas reposicionam o agronegócio como força estratégica na agenda climática global.

A sustentabilidade como a conhecemos já não é suficiente. A nova fronteira da produção agrícola tem nome e propósito: agricultura sustentável, um modelo que revitaliza o solo, amplia a biodiversidade e aumenta a captura de carbono. Em destaque nas discussões da COP30, o tema reposiciona o agronegócio como parte da solução, consolidando-se como uma das estratégias mais promissoras para recuperação de agro-ecossistemas, captura de carbono e mitigação das mudanças climáticas.

Thiago Castro, Gerente de P&D da Koppert Brasil participa de painel na AgriZone, durante a COP30: “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida”
Atualmente, a agricultura e o uso da terra correspondem a 23% das emissões globais de gases do efeito, aproximadamente. Ao migrar para práticas sustentáveis, lavouras deixam de ser fontes de emissão e tornam-se sumidouros de carbono, “reservatórios” naturais que filtram o dióxido de carbono da atmosfera. “A agricultura sustentável é, em sua essência, sobre restaurar a vida. E não tem como falar em vida no solo sem falar em controle biológico”, afirma o PhD em Entomologia com ênfase em Controle Biológico, Thiago Castro.
Segudo ele, ao introduzir um inimigo natural para combater uma praga, devolvemos ao ecossistema uma peça que faltava. “Isso fortalece a teia biológica, melhora a estrutura do solo, aumenta a disponibilidade de nutrientes e reduz a necessidade de intervenções agressivas. É a própria natureza trabalhando a nosso favor”, ressalta.
As soluções biológicas para a agricultura incluem produtos à base de micro e macroorganismos e extratos vegetais, sendo biodefensivos (para controle de pragas e doenças), bioativadores (que auxiliam na nutrição e saúde das plantas) e bioestimulantes (que melhoram a disponibilidade de nutrientes no solo).
Maior mercado mundial de bioinsumos
O Brasil é protagonista nesse campo: cerca de 61% dos produtores fazem uso regular de insumos biológicos agrícolas, uma taxa quatro vezes maior que a média global. Para a safra de 2025/26, o setor projeta um crescimento de 13% na adoção dessas tecnologias.
A vespa Trichogramma galloi e o fungo Beauveria bassiana (Cepa Esalq PL 63) são exemplos de macro e microrganismos amplamente utilizados nas culturas de cana-de-açúcar, soja, milho e algodão, para o controle de lagartas e mosca-branca, respectivamente. Esses agentes atuam nas pragas sem afetar polinizadores e organismos benéficos para o ecossistema.
Os impactos do manejo biológico são mensuráveis: maior porosidade do solo, retenção de água e nutrientes, menor erosão; menor dependência de fertilizantes e inseticidas sintéticos, diminuição na resistência de pragas; equilíbrio ecológico e estabilidade produtiva.
Entre as práticas sustentáveis que já fazem parte da rotina do agro brasileiro estão o uso de inoculantes e fungos benéficos, a rotação de culturas, a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e o manejo biológico de pragas e doenças. Práticas que estimulam a vida no solo e o equilíbrio natural no campo. “Os produtores que adotam manejo biológico investem em seu maior ativo que é a terra”, salienta Castro, acrescentando: “O manejo biológico não é uma tendência, é uma necessidade do planeta, e a agricultura pode e deve ser o caminho para a regeneração ambiental, para esse equilíbrio que buscamos e precisamos”.



