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Faep cobra resposta rápida do governo para evitar embargo da União Europeia

Entidade pede envio urgente de informações sanitárias e alerta para impactos sobre as exportações de produtos de origem animal.

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Foto: Claudio Neves

O Sistema Faep cobra celeridade máxima do governo federal no encaminhamento de informações à União Europeia (UE) que comprovem os rigorosos padrões sanitários da pecuária brasileira. O bloco econômico anunciou a suspensão das importações de determinados produtos de origem animal do Brasil, incluindo carnes bovina e de aves, mel, equinos, tripas e itens de aquicultura, devido à falta de envio, por parte do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de evidências que atestem o cumprimento das exigências europeias, especialmente no controle do uso de antimicrobianos na produção animal.

O Sistema Faep encaminhou ofício, nesta terça-feira (9), ao Mapa solicitando medidas para evitar a suspensão das importações a partir de 3 de setembro deste ano. A entidade considera que o embargo decorre da morosidade por parte do governo federal na prestação de informações.

“É inadmissível que nossos mercados sejam ameaçados por falta de agilidade e articulação diplomática. O agro brasileiro precisa de uma ação imediata do governo federal para evitar a suspensão dos negócios e, consequentemente, problemas para os pecuaristas”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

O Sistema Faep reforça que o embargo imposto pela União Europeia não condiz com o real status sanitário da pecuária nacional e estadual. O Paraná, por exemplo, é reconhecido oficialmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como área livre de febre aftosa sem vacinação desde 2021. O Brasil conquistou essa mesma certificação em 2025. Mais recentemente, neste ano, a China também reconheceu todo o território brasileiro como área livre de febre aftosa sem vacinação.

“Se esse embargo não for revertido, o dano vai muito além dos números da balança comercial. Estamos falando de punir diretamente o pecuarista, que fez a sua parte, investiu pesado e garantiu a qualidade que hoje destaca a carne brasileira internacionalmente”, ressalta Meneguette.

Fonte: Assessoria Sistema Faep

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Nova lei amplia valorização de fiscais da defesa agropecuária no Paraná

Nova legislação reorganiza carreiras da Adapar, cria progressão por qualificação profissional e fortalece a estrutura responsável pela defesa sanitária animal e vegetal.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei nº 23.257/2026 , que reestrutura o Quadro Próprio das carreiras, cargos e subsídios dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). A medida moderniza a estrutura funcional da autarquia, valoriza os servidores e fortalece a capacidade técnica responsável pela defesa sanitária animal e vegetal no Estado.

Governador Carlos Massa Ratinho Junior sanciona lei que reestrutura as carreiras da Adapar e fortalece a atuação dos profissionais responsáveis pela defesa sanitária animal e vegetal no Paraná – Foto: Divulgação/AEN

A nova legislação reorganiza as carreiras ligadas à fiscalização e à assistência da defesa agropecuária, atualiza as regras de desenvolvimento profissional e estabelece uma estrutura remuneratória baseada em subsídios. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 1º de junho de 2026.

Segundo o governador, a reestruturação fortalece uma instituição estratégica para o Paraná. “A Adapar tem papel fundamental para garantir a sanidade da produção agropecuária, abrir mercados, ampliar exportações e dar segurança ao setor produtivo. Com essa atualização, valorizamos os servidores e damos melhores condições para que continuem desempenhando esse trabalho essencial”, afirmou Ratinho Junior.

Foto: Divulgação/Adapar

A legislação consolida duas carreiras dentro do Quadro Próprio da Adapar. A primeira é a Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária, composta pelo cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, nas funções de engenheiro agrônomo, médico-veterinário e zootecnista. A segunda é a Carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, formada pelo cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, nas funções de técnico agrícola ou agropecuário e técnico de laboratório.

As duas carreiras passam a ser estruturadas em 17 classes de desenvolvimento profissional. O novo modelo prevê mecanismos de promoção vinculados à estabilidade, ao aperfeiçoamento profissional e à qualificação acadêmica, com critérios relacionados ao tempo de serviço, avaliações de desempenho e capacitação.

Entre as mudanças está a possibilidade de promoção funcional por aperfeiçoamento contínuo ou por qualificação

Foto: Divulgação/Adapar

acadêmica, reconhecendo a formação dos servidores ao longo da carreira. Para os fiscais, por exemplo, a promoção poderá considerar cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Já para os assistentes, serão considerados cursos de especialização profissional técnica, graduação e pós-graduação relacionados à área de atuação.

Valorização

A lei também institui uma nova estrutura remuneratória para os servidores da Adapar. Os subsídios da carreira de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária variam de R$ 5.800,00 a R$ 18.325,12 ao longo das 17 classes. Na carreira de Fiscal da Defesa Agropecuária, os valores vão de R$ 9.800,00 a R$ 30.541,86.

A legislação cria ainda a Gratificação de Risco Ocupacional (GRO), destinada aos servidores que desempenham atividades consideradas insalubres ou perigosas. O benefício tem valor fixo de R$ 971,45 e será concedido mediante avaliação das condições de trabalho e emissão de laudo técnico.

Foto: Divulgação/Adapar

A nova estrutura preserva integralmente os direitos adquiridos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sem redução de remuneração ou prejuízo ao tempo de serviço.

Atividade estratégica

A Adapar é responsável pela execução das políticas de defesa agropecuária do Paraná, atuando na fiscalização da sanidade animal e vegetal, inspeção de produtos de origem agropecuária, certificações sanitárias, controle do trânsito de animais e vegetais, fiscalização de insumos agropecuários e rastreabilidade da produção.

A lei reconhece os cargos de Fiscal da Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária

Foto: Divulgação/Adapar

como atividades exclusivas de Estado, exercidas com poder de polícia administrativa. Entre as prerrogativas previstas estão o acesso a estabelecimentos e documentos relacionados à produção agropecuária, a realização de ações de fiscalização e a adoção de medidas necessárias à proteção da sanidade animal e vegetal.

O trabalho desenvolvido pela Adapar foi decisivo para que o Paraná conquistasse, em 2021, o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação, um dos mais importantes status sanitários da pecuária mundial. A atuação da agência também contribui para a manutenção de certificações sanitárias que ampliam o acesso dos produtos paranaenses aos mercados mais exigentes do mundo, fortalecendo a competitividade do agronegócio estadual e a confiança dos consumidores.

Fonte: AEN-PR
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NOAA confirma El Niño e Paraná pode enfrentar excesso de chuva nos próximos meses

Há 63% de probabilidade de o fenômeno atingir intensidade muito forte entre o fim de 2026 e o início de 2027.

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR

A confirmação do retorno do El Niño elevou o alerta para um segundo semestre mais chuvoso no Paraná. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) informou nesta quinta-feira (11) que as condições do fenômeno já estão presentes no Oceano Pacífico equatorial e devem ganhar intensidade ao longo dos próximos meses, com pico previsto entre a primavera e o verão de 2026/2027.

Foto: Divulgação/Freepik

Os indicadores mostram que a temperatura da superfície do mar permanece mais de 0,5°C acima da média desde maio. O aquecimento também é observado nas camadas mais profundas do oceano, nos primeiros 200 metros, condição considerada fundamental para a manutenção e fortalecimento do fenômeno climático.

Segundo o meteorologista Reinaldo Kneib, do Simepar, as alterações já observadas no Pacífico começam a modificar a circulação atmosférica global. “A direção dos ventos na região do Oceano Pacífico equatorial, que era de leste para oeste, começou a mudar para o sentido contrário, trazendo as águas quentes da Oceania em direção ao oeste da América do Sul. Isso pode retroalimentar o aquecimento da água e muda o regime das tempestades em vários locais do planeta”, explica.

Embora os sinais do fenômeno já estejam presentes, a caracterização oficial do El Niño depende de que o

Foto: Divulgação

aquecimento permaneça acima de 0,5°C por pelo menos três meses consecutivos. A expectativa é de que essa condição seja atingida em julho. “Por este motivo, o El Niño não impacta, ainda, diretamente o clima no Paraná, mas já poderá impactar a partir de julho. As previsões dos principais centros de monitoramento climático no mundo convergem para o registro de chuvas acima da média mensal até dezembro no Paraná, sendo muito acima durante a primavera”, ressalta Kneib.

As projeções internacionais indicam ainda 63% de probabilidade de um El Niño muito forte entre novembro e janeiro. Caso o cenário se confirme, o evento poderá figurar entre os mais intensos já registrados desde o início da série histórica, em 1950.

Foto: Divulgação

Previsão de primavera chuvosa

A avaliação da NOAA é acompanhada por outros centros internacionais de monitoramento climático. Nesta semana, uma atualização divulgada pelo sistema europeu Copernicus reuniu projeções produzidas por instituições da Austrália, Inglaterra, França, Alemanha, Estados Unidos, Japão e Canadá.

O resultado aponta para um cenário semelhante: El Niño forte a muito forte e manutenção da tendência de chuvas acima da média no Paraná até o fim do ano.

Diante desse quadro, órgãos estaduais já intensificam medidas preventivas voltadas à redução dos impactos de possíveis eventos extremos. Desde março, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ampliou o monitoramento e a preparação dos municípios por meio dos dez Núcleos de Atuação Regional.

Entre as ações realizadas estão simulados em áreas de risco nos municípios de Morretes e Antonina, no Litoral, além

Foto: Divulgação/Pixabay

de reuniões com prefeitos e coordenadores regionais para revisão de estratégias de resposta a desastres.

Municípios reforçam ações preventivas

As medidas consideradas prioritárias incluem o desassoreamento de rios e córregos, atualização dos planos de contingência, mapeamento de áreas vulneráveis, cadastramento de abrigos e estruturação de fundos municipais para agilizar repasses em situações de emergência.

Nos últimos dois anos, o Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) destinou R$ 16 milhões para obras de drenagem preventiva e reconstrução de pontes em Londrina, Guaratuba e Espigão Alto do Iguaçu.

Com a aproximação da primavera, período em que os efeitos do El Niño costumam ser mais evidentes na Região Sul, os modelos climáticos seguem sendo monitorados para atualização das projeções e identificação de possíveis áreas de maior risco no Estado.

Fonte: AEN-PR
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Senado aprova projeto que cria linha especial para renegociação de dívidas rurais

Texto prevê juros reduzidos, carência e prazo de até 13 anos para produtores afetados por perdas climáticas e financeiras.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Na quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.

Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.

Quem poderá renegociar?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada — comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.

Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

Quais dívidas entram?

Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.

Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.

Quais as condições previstas?

Pelo texto aprovado:

• Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.
• Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
• Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
• Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.

Pontos que merecem atenção do produtor

Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.

O caráter “autorizativo” e a regulamentação

É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.

Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.

Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.

A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.

Em resumo

O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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