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Faema/Senar faz balanço de desempenho do agronegócio no Maranhão, celebra conquistas e prevê futuro de crescimento
Com resultados expressivos em produtividade, capacitação e representatividade, o estado fortalece seu papel no agronegócio brasileiro.

O agronegócio no Maranhão encerra 2024 com avanços significativos, consolidando sua posição como importante player no cenário agrícola brasileiro, com destaque na produção de grãos, especialmente soja. O estado demonstra resiliência frente aos desafios climáticos e projeta um futuro de crescimento com investimentos em tecnologia, capacitação e representatividade.

Presidente da Faema, Raimundo Coelho: “Nosso trabalho com a Faema e o Senar está transformando a realidade do campo, promovendo inclusão, sustentabilidade e inovação” – Foto: Divulgação/Faema e Senar
Embora os dados consolidados do PIB agropecuário para 2024 ainda não estejam disponíveis pelo IBGE, dados de anos anteriores e análises da CNA indicam a importância crescente do setor para a economia maranhense e nordestina. Em 2022, por exemplo, o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Maranhão foi de R$ 25,2 bilhões, segundo o IBGE. O estado se destaca como um dos principais produtores de grãos do Nordeste, com ênfase na soja, integrando a região do Matopiba (MA, PI, TO e BA), que tem impulsionado a produção agrícola no país. A safra de soja 2023/2024 no Maranhão superou as expectativas, com uma produção acima de 4,4 milhões de toneladas, conforme dados da Aprosoja Maranhão.
As exportações do agronegócio maranhense também apresentam crescimento, com destaque para soja e milho. “Mais do que números, o que temos buscado sao resultados de transformação das familias rurais e isso tem se refetido nos resultados especificos da nossa atuação no estado”, garante o superintendente do Senar no Maranhão, Luís Figueredo.
Atuação do Senar
Como destacou o superintendente, o ano também foi marcado pela atuação da Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão (Faema) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que levaram inovação, assistência técnica e formação a milhares de produtores e trabalhadores do campo. Um dos programas de maior impacto foi a Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), que atendeu 7.460 propriedades em 198 municípios, abrangendo 91% do estado. Essa iniciativa gerou aumentos significativos na produtividade e na renda dos produtores assistidos, além de consolidar o Maranhão como referência nacional na adoção tecnológica, com 80% dos participantes utilizando o aplicativo Conecta Produtor. “E para 2025 vamos seguir com a meta de chegar ao acompanhamento direto de 10 mil propriedades rurais no Maranhão”, anuncia o gerente de assistência tecnica e gerencial do Senar, Epitacio Rocha.
A formação profissional também ganhou destaque em 2024. O Senar Maranhão capacitou 27.855 pessoas em 53 mil horas de treinamentos voltados a áreas estratégicas, como pilotagem de drones, operação de tratores e primeiros socorros. A expansão dos polos de cursos técnicos garantiu oportunidades para jovens e trabalhadores de diversas regiões, formando profissionais alinhados às demandas do agro moderno. “Somente nos ultimos quatro anos aumentamos em quase 60% a oferta de cursos gratuitos de formação profissional rural e promoção social”, destaca o gerente técnico do Senar, Carlos Antônio Feitosa.
Além dos avanços técnicos e educacionais, a Faema reforçou seu papel como promotora de inclusão e representatividade. Em 2024, foram criadas 48 comissões de mulheres do agro vinculadas aos sindicatos rurais, que atuam como líderes e embaixadoras da força feminina no campo. A atuação sindical rural, inclusive, cresceu em 2024. Já são 74 sindicatos de produtores rurais ativos e filiados à Federação.
A realização de 20 feiras agropecuárias e 24 encontros de produtores rurais também proporcionou espaços de troca, negócios e valorização da cultura agropecuária no estado.
Apesar dos desafios climáticos, que podem ter afetado algumas culturas, como soja e milho em certas regiões, o agronegócio maranhense demonstra resiliência e projeta um futuro promissor. O foco para 2025 está na ampliação da assistência técnica, no fortalecimento das cadeias produtivas e na promoção de eventos que conectem produtores ao mercado e às inovações tecnológicas.
“O Maranhão segue como protagonista no agro nordestino. Nosso trabalho com a Faema e o Senar está transformando a realidade do campo, promovendo inclusão, sustentabilidade e inovação”, destacou Raimundo Coelho, presidente da Faema.

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Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña
Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.
No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.
Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.
Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale
No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.
Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.
No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.
Estiagem impacta safra gaúcha
No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.
Colunistas
Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.
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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais
Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação
Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.
Sete erros comuns que podem gerar inconsistências
Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.
1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.
2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.
3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.
4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.
5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.
6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.
Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.
7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.
A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.
Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.
O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:
- Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
- Manter o livro-caixa atualizado;
- Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
- Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
- Planejar sucessão e estrutura patrimonial.



