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Fabricantes brasileiros de produtos veterinários recebem orientação sobre boas práticas 

Cerca de 50 profissionais participaram, na quarta-feira (08), de um encontro para esclarecer dúvidas acerca de novos produtos veterinários, alterações em registros anteriores, prazos e sobre o sistema informatizado do Mapa.

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Foto: Divulgação/SFA-SP

Dúvidas sobre registros de novos produtos veterinários, alterações em registros anteriores, prazos, boas práticas de fabricação e sobre o sistema informatizado do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que faz a gestão desses produtos e estabelecimentos agropecuários foram esclarecidas na tarde de quarta-feira (08) em um encontro entre fabricantes nacionais e servidores da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo (SFA-SP).

A palestra sobre regularização de produtos veterinários foi organizada via Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), a pedido da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), entidade que está completando 40 anos em 2023. A associação reúne cerca de 30 laboratórios fabricantes de produtos veterinários. Participaram do evento cerca de 50 pessoas.

O chefe da Divisão de Defesa Agropecuária (DDA-SP) da superintendência, Danilo Kamimura, lembrou que os interesses do Mapa e da associação são convergentes: “Todos estamos lutando pelo que é correto”, afirmou.

Ele falou da importância de os fabricantes conhecerem as normas do ministério para evitar problemas.

Fábio Paarman, chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal (Sisa-SP), explicou que a tramitação dos registros ocorre por meio de dois sistemas informatizados: o SEI e o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Ele falou dos prazos previstos em instruções normativas entre a data de inserção de dados no sistema e a possibilidade de iniciar a atividade informada.

De acordo com Fábio, a demanda do setor é considerável e a equipe de servidores que analisam os processos está reduzida. “Temos o apoio de colegas que atuam nas regionais no interior de São Paulo, mas ainda assim, há uma alta concentração de processos”, afirmou.

A auditora fiscal Renata Jorge Anaruma explicou que as ações de fiscalizações de produtos veterinários são planejadas de acordo com análise prévia de estimativa de risco dos estabelecimentos. “Os riscos envolvem complexidade, criticidade, risco intrínseco e também o risco de desempenho, que está relacionado ao cumprimento das normas pelo fabricante”, disse Renata. Laboratórios com risco mais alto são fiscalizados com mais frequência. Denúncias fundamentadas são também recebem uma atenção especial da equipe.

Renata explicou o passo a passo de como os laboratórios devem proceder para alterar registros do estabelecimento. Essas mudanças podem incluir novo endereço ou outra atividade. Há situações em que o fabricante deve enviar um ofício e documentos via SEI; em outros, é preciso criar uma solicitação no Sipeagro.

Leonardo Viana de Almeida, auditor fiscal da SFA-SP, apontou os erros mais comuns nas alterações de registro de produtos e orientou os fabricantes a ficarem atentos. Alguns deles são: não são envasadas todas as apresentações; não são analisadas todas as apresentações envasadas; o laudo de análise não indica à qual apresentação se refere; não é especificado qual laboratório realizou a análise no próprio laudo (proprietário, fabricante ou terceirizado), entre outros.

Fonte: Assessoria SFA-SP

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Depois de cair 12,17%, fretes de soja sobem 30,99% na primeira quinzena de março

Apesar da oscilação no ritmo dos embarques, o volume total transportado entre 1º de fevereiro e 15 de março variou apenas 1,04% no país.

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Foto: Divulgação

As chuvas nas principais regiões produtoras em fevereiro reduziram o ritmo de escoamento da soja e provocaram queda relevante na contratação de fretes no período. Em março, mesmo com instabilidade climática, o transporte reagiu com forte aceleração. O movimento é apontado por levantamento da Frete.com, que monitora a dinâmica do transporte rodoviário de cargas no país.

Segundo a plataforma, o volume de fretes de soja recuou 12,17% no Brasil em fevereiro de 2026 na comparação anual. No Centro-Oeste, principal polo produtor, a retração foi de 11,96%. O recuo não indica menor produção, mas atraso logístico causado pelas condições de campo, que dificultaram colheita, carregamento e circulação de caminhões.

Com a melhora operacional, a contratação de fretes acelerou em março. Na primeira quinzena, o volume avançou 30,94% no Brasil e 30,99% no Centro-Oeste frente ao mesmo período de 2025, refletindo a necessidade de recompor o fluxo de escoamento.

Apesar da oscilação entre os meses, o acumulado entre 1º de fevereiro e 15 de março permaneceu praticamente estável. No Brasil, houve leve alta de 1,04% no volume transportado, enquanto no Centro-Oeste a variação foi negativa em 0,48%.

Para Roberto Junior, gerente executivo de Inteligência de Negócios da empresa, o comportamento caracteriza um efeito clássico de demanda reprimida. As chuvas reduziram a capacidade operacional em fevereiro e, quando as condições permitiram, o sistema logístico acelerou para compensar o atraso, concentrando o transporte em março.

Fonte: Assessoria Frete.com
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Soja varia de 40 a 100 sacas por hectare nas áreas da C.Vale sob efeito do La Niña

Plantio antecipado no Paraná, contrastes climáticos no Centro-Oeste e nova estiagem no Rio Grande do Sul explicam a amplitude de resultados na safra 2025/26.

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Produtor Claudir Bernardi concluiu a colheita de 194 hectares em Campo Mourão (PR), com rendimento médio de 65 sacas/hectare – Foto: Divulgação/C.Vale

A influência do La Niña esteve presente ao longo da safra 2025/26 de soja nas regiões de atuação da Cooperativa C.Vale, mas o comportamento do clima foi determinante para resultados muito distintos entre estados, municípios e até dentro das mesmas propriedades. Houve áreas com produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, enquanto outras ficaram próximas de 40 sacas, refletindo a irregularidade das chuvas, a ocorrência de granizo, estiagens prolongadas e, em alguns casos, excesso hídrico no final do ciclo.

No Paraná, produtores das regiões mais quentes conseguiram antecipar o plantio logo no início de setembro, na abertura do zoneamento agrícola. A fase inicial foi favorecida por chuvas regulares, mas a partir do final do ano as precipitações passaram a ocorrer de forma mais espaçada e localizada, gerando grande variação de rendimento. “Tivemos produtividades de 80, 90 e até 100 sacas por hectare, mas na média, o rendimento ficou entre 65 e 70 sacas”, afirma Fernando Taffarel Zanelato, supervisor do Departamento Agronômico da C.Vale.

Em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense, o produtor Claudir Bernardi cultivou 194 hectares de soja. A lavoura foi atingida por granizo, o que exigiu o replantio de 150 hectares. Ao longo do ciclo, ele realizou controle de percevejos e três aplicações de fungicidas. O rendimento final ficou em 65 sacas por hectare.

Centro-Oeste com realidades opostas

Consultor técnico Diórgenes Rossi e o produtor Claudir Bernardi examinam planta na lavoura antes da colheita – Foto: Divulgação/C.Vale

No Mato Grosso do Sul, o comportamento climático foi marcado por contrastes. Regiões da metade Sul do estado, abaixo de Campo Grande, enfrentaram estiagens e temperaturas elevadas. Já a metade Norte, em áreas como Chapadão do Sul, recebeu volumes regulares e expressivos de chuva.

Os produtores sul-mato-grossenses cultivaram 4,7 milhões de hectares com soja nesta safra. A projeção da Companhia Nacional de Abastecimento era de produtividade média de 52,8 sacas por hectare no estado. “A região Sul do Mato Grosso do Sul teve produtividade aproximadamente 40% superior à da safra 2024/25”, aponta Jeferson Salattti, gerente regional da cooperativa no Mato Grosso do Sul.

No Mato Grosso, maior produtor de grãos do país, o clima foi favorável até praticamente o encerramento do ciclo. A partir de fevereiro, porém, chuvas intensas e prolongadas afetaram a qualidade e o peso dos grãos. Cultivares mais sensíveis sofreram com doenças de final de ciclo e perderam rendimento. “A produtividade média foi inferior à da safra passada justamente em função dessas chuvas”, avalia Renato Rambo, gerente regional da cooperativa no estado.

Estiagem impacta safra gaúcha

No Rio Grande do Sul, o padrão climático dos últimos anos voltou a se repetir. A estiagem atingiu as lavouras novamente, com impacto mais severo nas áreas da Fronteira Oeste. As chuvas retornaram na segunda quinzena de fevereiro e interromperam temporariamente as perdas, mas um novo período seco se instalou entre o final de fevereiro e o início de março, limitando a recuperação produtiva das áreas afetadas.

Fonte: Assessoria C.Vale
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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
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