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Exportações puxam o aumento de 9% na movimentação dos portos

Com os dados de novembro consolidados, os portos do Paraná completam 53.561.238 toneladas movimentadas nos 11 meses de 2020

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Divulgação/AENPr

Com os dados do mês de novembro consolidados, os Portos do Paraná confirmaram o recorde de 53.561.238 toneladas movimentadas nos 11 meses de 2020. O volume é 9% maior que o alcançado no mesmo período de 2019 e 0,36% maior que o registrado durante todo o ano passado.

Novembro fechou com 4.486.609 toneladas de cargas. “Este número é resultado do trabalho em equipe, que manteve um alto ritmo de crescimento em todos os meses do ano. Bater o recorde, faltando 30 dias para o fim de 2020 só foi possível graças ao empenho de cada trabalhador.”, destacou o diretor-presidente da empresa pública, Luiz Fernando Garcia.

Exportações

No acumulado do ano, 58% das operações foram no sentido de exportação. Foram 34,45 milhões de toneladas de produtos enviados do Brasil para o mundo, via portos de Paranaguá e Antonina.

O volume é 11% maior que o registrado nos mesmos 11 meses de 2019 (31 milhões de toneladas) e 3,45% que o registrado durante todo o ano anterior fechado (33,3 milhões).

O destaque do período foi a soja em grão, com 14,26 milhões de toneladas exportadas. O volume foi 36% maior que as 10,5 milhões de toneladas exportadas de janeiro a novembro de 2019 e já é 26,3% superior às 11,29 milhões de toneladas movimentadas durante todo o ano passado.

Em farelo, foram 5,42 milhões de toneladas da oleaginosa exportadas. Alta de 13% em comparação ao mesmo período de 2019 (4,79 milhões) e 4,8% em relação ao movimento do ano passado.

As exportações de açúcar cresceram 79% na comparação dos 11 meses de 2019 e 2020. Foram 4,36 milhões de toneladas neste ano, contra 2,43 milhões de toneladas movimentadas no ano passado. Comparando com os 12 meses de 2019, o volume de açúcar exportado este ano já é 65% maior.

O segmento da carga geral – no qual se enquadram a celulose, as sacarias e outras cargas unitárias que vão acomodadas no porão dos navios – registra alta de 3%, comparando os 11 meses de 2020 com 2019. Este ano, foram 6,66 milhões de toneladas exportadas. Em 2019, 6,46 milhões.

Importações

Mais de 19,1 milhões de toneladas de cargas foram importadas, de janeiro a novembro, via Portos do Paraná. O volume é 5% maior que as 18,1 milhões de toneladas descarregadas em 2019, no mesmo período e se aproxima das 19,8 milhões de toneladas importadas durante todo o ano passado.

O destaque é a inusitada importação de óleo de soja. Em 2019, nenhum volume do produto desembarcou nos portos paranaenses. Este ano, porém, foram importadas 111.427 toneladas.

Em volume, os fertilizantes seguem como os principais produtos importados. Este ano, foram 9 milhões de toneladas de adubos desembarcadas em Paranaguá e Antonina. No mesmo período, em 2019, foram 8,58 milhões. Alta registrada de 6%. Durante todo o ano passado, foram importadas 9,43 milhões de toneladas de fertilizantes.

A Carga Geral, nesse sentido do comércio exterior, também ficou em evidência. De janeiro a novembro, este ano, foram 3,9 milhões de toneladas importadas do segmento – 6% a mais que as 3,7 milhões de toneladas registradas no período, no ano passado. Nos doze meses, de 2019, foram 4 milhões de toneladas importadas.

Entre os graneis líquidos, destaque para os derivados de petróleo: 3,8 milhões de toneladas importadas, de janeiro a novembro – 3% a mais que as 3,7 milhões de toneladas registradas, no mesmo período, em 2019. O volume registrado este ano, dos produtos, ainda não ultrapassou as 4 milhões de toneladas importadas desses líquidos, durante todo o ano de 2019.

Contêineres

Nos últimos 11 meses, o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), empresa que atua em 600 mil metros quadrados no Porto de Paranaguá, movimentou 835.424 TEUs (unidades equivalentes aos contêineres de 20 pés). A quantidade é 5% superior aos 79.643 TEUs registrados em 2019, no mesmo período.

Das unidades movimentadas em 2020, 406.270 TEUs são de exportação (3% a mais que os 395.995 TEUs do ano passado) e outros 429.154 TEUs, importação (8% a mais que os 398.648 no período do ano anterior).

Antonina

A movimentação no Porto de Antonina também cresceu. Foram 827.551 toneladas e alta de 2%, em relação ao mesmo período de 2019. O aumento foi puxado pela exportação de açúcar em saca. O embarque do produto cresceu 151%. Este ano, de janeiro a novembro, foram 122.981 toneladas; no ano passado, 48.919 toneladas.

O Terminal Portuário Ponta do Félix (TPPF), que opera no Porto de Antonina, também exportou Farelo de Soja. Foram 277.955 toneladas, pouco menos que o volume registrado em 2019, no mesmo período: 279.905 toneladas. Na importação, o desembarque de fertilizantes registrou 426.616 toneladas em 2020.

Fonte: AEN/Pr

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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