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Exportações do Rio Grande do Sul somam US$ 3 bilhões no primeiro bimestre

Valor representa queda de 8,3% em relação ao mesmo período de 2023, mas é o terceiro maior da série histórica.

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Foto: Divulgação/Portos RS

As exportações do Rio Grande do Sul somaram US$ 3 bilhões no primeiro bimestre de 2024. O valor representa uma queda de 8,3% em relação ao mesmo período do ano anterior, o equivalente a US$ 266,1 milhões. Apesar da queda, o número é o terceiro maior da série histórica iniciada em 1997, atrás apenas do registrado em 2023 e 2022, e deixou o RS na sétima colocação no ranking brasileiro dos principais estados exportadores, responsável por 6,2% do total embarcado no país no período.

Os números das exportações gerais do Estado foram divulgados na quarta-feira (27) pelo Departamento de Economia e Estatística, vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (DEE/SPGG).

Fumo não manufaturado (total de US$ 429,94 milhões; +5,8%), cereais (total de US$ 288,52 milhões; -28,6%), farelo de soja (total de US$ 213,1 milhões; -21,1%) e carne de frango (total de US$ 199,01 milhões; -16,3%) foram os principais produtos exportados pelo RS no primeiro bimestre. Os dados do material, elaborado pelo pesquisador Ricardo Leães, usam como fonte o Sistema ComexStat, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Principais destaques 

Entre os destaques positivos da pauta de exportações no período, além do fumo não manufaturado, as vendas de máquinas de energia elétrica e suas partes (total de US$ 131,06 milhões; +57.228,6%), polímeros de etileno, em formas primárias (total de US$ 113,62 milhões; +60,3%) e madeiras em bruto e manufaturas de madeira (total de US$ 80,8 milhões; +24,7%) obtiveram as principais altas em vendas.

O resultado da venda de máquinas, explica Leães, está atrelado às compras realizadas pelos Estados Unidos para contemplar o seu plano de modernização da rede elétrica. “A iniciativa do governo estadunidense é vista como imprescindível para que o país atinja suas metas de 100% de energia limpa até 2035 e zero emissões de carbono em 2050”, explica.

Os produtos que tiveram as maiores reduções, além dos cereais e do farelo de soja, foram óleo de soja (total de US$ 1,99 milhão; – 98,5%) e celulose (total de US$ 140 milhões; -29,9%). A baixa na venda do óleo é explicada pela redução nas vendas no bimestre para Índia (-96%) e Bangladesh (-100%).

Destinos 

Nos dois primeiros meses de 2024, o Rio Grande do Sul exportou para 171 países, e a China seguiu como o principal comprador dos produtos gaúchos, responsável por 20,5% do total. O ranking dos países é seguido por Estados Unidos (13,4% do total), União Europeia (12,8%), Vietnã (4,8%) e Argentina (4,1%).

China e EUA registraram alta nas compras do Rio Grande do Sul, sendo o país asiático com um aumento de 15,8% em relação ao ano anterior e o norte-americano com um comércio 41,6% maior na comparação com o primeiro bimestre de 2023. União Europeia (-14,2%), Indonésia (-90,9%) e Índia (-79,9%) tiveram redução nas compras do Estado.

Para 2024, o boletim do DEE destaca ainda questões conjunturais que devem afetar os movimentos do comércio no ano – como a colheita de safra de soja sem efeitos da estiagem (ao contrário do que foi registrado nos dois últimos anos), a redução nos preços das commodities agrícolas (em especial da soja), a continuidade das compras dos Estados Unidos para a modernização de sua rede elétrica e a crise econômica da Argentina (principal parceiro comercial do RS na América do Sul).

Fonte: Assessoria SPGG/RS

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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