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Exportações do agronegócio somam US$ 14,95 bilhões em setembro e mantêm ritmo de alta
Com crescimento de 6,2% em relação a 2024, o desempenho foi impulsionado pelo complexo soja, carnes e milho, exportações aos Estados Unidos recuam diante das tarifas.

As exportações brasileiras do agronegócio totalizaram US$ 14,95 bilhões em setembro, segundo dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O resultado representa alta de 5% frente a agosto e crescimento de 6,2% na comparação com setembro de 2024, sustentando o bom momento do setor.
O complexo soja foi o principal destaque do mês. O Brasil embarcou 7,3 milhões de toneladas de grãos, aumento de 20% em relação ao mesmo período do ano passado, com preços médios estáveis em US$ 423,1 por tonelada. A China respondeu por 92% do volume exportado. Já o farelo de soja teve avanço de 19% nos embarques, somando 2,1 milhões de toneladas, mas com queda de 23% nos preços, a US$ 315,7/t. O óleo de soja, por sua vez, apresentou retração de 27% no volume exportado, enquanto o preço médio subiu 20%, para US$ 1.149,6/t.
No setor de proteínas animais, o desempenho foi recorde. A carne bovina in natura alcançou 315 mil toneladas, o maior volume já registrado para um único mês, 25% acima de setembro do ano passado. Os preços subiram pelo sexto mês consecutivo, atingindo US$ 5.617/t, alta de 24% na comparação anual.
As exportações de carne de frango in natura totalizaram 415 mil toneladas, crescimento de 20% frente a agosto e leve alta de 0,2% ante 2024, com preço médio de US$ 1.828,3/t. A carne suína in natura também registrou volume recorde: 134 mil toneladas, 25% superior ao de setembro do ano anterior, com preço estável frente a agosto e 3,3% maior na comparação anual (US$ 2.581,6/t).
No setor sucroenergético, o etanol foi o destaque positivo, com alta de 61% nas exportações, totalizando 265 mil m³, embora com queda de 3,5% nos preços, a US$ 534,6/m³. Já o açúcar VHP apresentou redução de 16% nos embarques, com 2,9 milhões de toneladas exportadas, e o açúcar refinado caiu 23%, totalizando 339 mil toneladas, ambos com retração nos preços.
O milho manteve desempenho expressivo, com 7,6 milhões de toneladas exportadas, 18% acima do volume registrado em setembro de 2024, e preços médios 5% maiores, chegando a US$ 201,1/t.
Em contrapartida, as exportações totais do Brasil para os Estados Unidos somaram US$ 2,6 bilhões, registrando queda de 20% em relação a setembro de 2024 e de 9% frente a agosto de 2025, reflexo direto das tarifas impostas por Washington. Dentro desse montante, o agronegócio respondeu por US$ 672 milhões, uma queda de 40% na comparação anual.
Entre os produtos mais afetados, destacam-se madeira, papel, café e carnes, especialmente o café verde, cuja exportação recuou 47% em volume e 31,5% em receita, somando US$ 113,8 milhões. O impacto foi tão expressivo que o tema chegou à pauta da videoconferência entre os presidentes do Brasil e dos Estados Unidos, realizada em 6 de outubro.
Enquanto as tarifas seguem sem perspectiva de reversão, o agronegócio brasileiro mantém sua resiliência nos mercados asiáticos e latino-americanos, sustentando a balança comercial com resultados sólidos em 2025.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








