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Exportações do agronegócio crescem em novembro e atingem US$ 13,48 bilhões

Neste ano de 2023, até novembro, o Brasil já exportou praticamente 180 milhões de toneladas diretas de grãos ou 56% da safra total, que foi de 319,97 milhões de toneladas. 

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou os dados das exportações do agronegócio em novembro, que somaram US$ 13,48 bilhões, valor US$ 1,33 bilhão superior na comparação com os US$ 12,15 bilhões exportados no mesmo mês de 2022Com esse resultado, atingiu-se recorde de exportação para os meses de novembro, que correspondeu 48,4% das exportações totais do Brasil. 

O resultado de novembro, segundo indicam dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), foi fortemente influenciado pela elevação do volume embarcado, que subiu 19,2%. Apesar da queda de 6,9% nos preços médios de exportação dos produtos do agronegócio brasileiro, impossibilitando o registro de um valor ainda mais expressivo nas exportações. 

A safra recorde de grãos 2022/2023 possibilitou o aumento do volume exportado pelo Brasil. Neste ano de 2023, até novembro, o Brasil já exportou praticamente 180 milhões de toneladas diretas de grãos ou 56% da safra total, que foi de 319,97 milhões de toneladas. 

Soja em grãos, açúcar de cana, farelo de soja e carne bovina são, para os analistas da SCRI, os produtos que mais contribuíram para o crescimento das exportações no mês. 

Destaque de novembro, as exportações de soja em grãos atingiram volume de 5,20 milhões de toneladas. Esta quantidade embarcada foi 105,8% superior ao exportado no mesmo período do ano passado. O setor é o maior responsável pelo crescimento das vendas externas do agronegócio. 

As vendas externas de soja em grãos alcançaram US$ 2,73 bilhões em novembro de 2023, com alta de 76,0%. 

As exportações de soja em grãos para a China cresceram 90,2% entre novembro de 2023 e o mesmo mês do ano passado. O país adquiriu 87,5% do volume total exportado pelo Brasil de soja em grãos em novembro de 2023.  

O volume exportado de milho também foi recorde para os meses de novembro, atingindo 7,40 milhões de toneladas, um aumento de 25,7%. Por sua vez, a queda do preço médio de exportação do milho em 19,9% no período em análise impediu uma maior elevação do valor exportado, que foi de US$ 1,68 bilhão (+0,7%). 

Assim como para a soja, a China permanece sendo o principal mercado importador do milho brasileiro, com US$ 605,94 milhões ou 2,73 milhões de toneladas. O país asiático respondeu por 36,9% do volume exportado pelo Brasil do cereal.  

O terceiro produto com desempenho favorável em novembro foi farelo de soja. As vendas externas de farelo de soja subiram de US$ 793,88 milhões em novembro de 2022 para US$ 916,65 milhões em 2023, alta de 15,5%. O aumento do valor se dá em função do incremento do volume exportado, que cresceu 23,7%. União Europeia, Indonésia e Coreia do Sul foram os maiores importadores do produto brasileiro. 

Acumulado do ano

Entre janeiro e novembro de 2023, as exportações do agronegócio brasileiro alcançaram o montante de US$ 153,08 bilhões, o que representou expansão de 3,6% em comparação aos US$ 147,70 bilhões exportados entre janeiro e novembro de 2022. 

Dessa forma, os produtos do agronegócio brasileiro representaram 49,3% das exportações brasileiras no período, 1,3 ponto percentual a mais do que a participação do agronegócio nas vendas externas entre janeiro e novembro de 2022. 

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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