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Exportações do agro capixaba crescem 78% nos primeiros cinco meses de 2024
Mais de 1,1 milhão toneladas de produtos foram embarcadas para o exterior, representando um crescimento de 10% em volume.

Nos cinco primeiros meses de 2024, as divisas geradas com as exportações do agronegócio no Espírito Santo somaram mais de US$ 1,2 bilhão (ou R$ 6,7 bilhões), maior valor já registrado na série histórica, considerando o primeiro quadrimestre do ano. Esse resultado representa um crescimento de 78% em relação aos cinco primeiros meses de 2023 (US$ 701,3 milhões). O crescimento no valor de exportações do Estado é um contraste significativo em relação aos dados nacionais, nos quais o índice do Brasil foi negativo em -017%. Mais de 1,1 milhão toneladas de produtos do agro capixaba foram embarcadas para o exterior, representando um crescimento de 10% em volume.
As maiores variações positivas no valor comercializado foram para carne bovina (+565%), café cru em grãos (+210%), álcool etílico (+168%), café solúvel (+34,4%), mamão (+33,5%), chocolates e preparados com cacau (+19,3%), celulose (+23,4%), gengibre (+10%) e pimenta-do-reino (+5,6%).
Em relação ao volume comercializado, houve variações positivas carne bovina (+648%), café cru em grãos (+216%), álcool etílico (+169,5%), mamão (+35,4%), café solúvel (+31,5) e chocolates e preparados com cacau (+7%). Por outro lado, foi registrada queda na quantidade exportada de carne de frango (-35,5%), pescados (-30,1%), pimenta-do-reino (-18,4%), gengibre (-15,8%) e celulose (-4,8%). “Os primeiros cinco meses de 2024 foram positivos para as exportações do agronegócio, que alcançou o melhor resultado da série histórica para o período, decorrente principalmente de preços internacionais favoráveis para boa parte de nossos produtos, além do elevado volume comercializado no complexo café, que está se consolidando como o principal produto da nossa pauta de comércio exterior do agro”, comemorou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.
Os três principais produtos da pauta das exportações do agronegócio capixaba – complexo cafeeiro, celulose e pimenta-do-reino – representaram 95,2% do valor total comercializado de janeiro a maio de 2024.
No acumulado do ano, nossos produtos foram enviados para 111 países. Os Estados Unidos se destacam como principal parceiro comercial, com mais de 26% do valor comercializado. Além disso, a participação relativa do agronegócio nas exportações totais do Espírito Santo no trimestre foi de 28,3%. “Esses dados mostram como estamos avançando com competitividade no cenário internacional e isso é fruto de muito trabalho e resiliência dos produtores e das agroindústrias do Espírito Santo, que conseguem atingir mercados em todos os continentes com produtos de qualidade e sustentáveis”, pontua Enio Bergoli
De janeiro a maio deste ano, dez produtos se destacaram em geração de divisas. O complexo cafeeiro ficou em primeiro lugar com US$ 698,8 milhões (56%), seguido por celulose com US$ 419,3 milhões (33,6%), pimenta-do-reino com US$ 70,3 milhões (5,6%), carne bovina com US$ 12,3 milhões (1%), mamão com US$ 10,7 milhões (0,86%), chocolates e preparados com cacau com US$ 8,4 milhões (0,67%), álcool etílico com US$ 4,8 milhões (0,38%), gengibre com US$ 5,1 milhões (0,41%), pescados com US$ 2,5 milhões (0,20%) e carne de frango com US$ 2,7 milhão (0,21%). O conjunto de outros diversos produtos do agronegócio somou US$ 12,6 milhões (1%).
Café segue em primeiro lugar
Na pauta de exportação do ano passado, o complexo cafeeiro passou a ocupar o primeiro lugar, impulsionado pelo café conilon que mais que triplicou o volume de sacas exportadas no último ano. Nos primeiros cinco meses deste ano foram exportadas aproximadamente 2,9 milhões de sacas de conilon, 232,4 mil sacas de arábica e 231,9 mil sacas equivalentes de solúvel, que dá um total de 3,4 milhões de sacas de café até o momento. Um dado que chama atenção é quantidade de sacas de café solúvel, que está quase se igualando à quantidade de sacas exportadas do café arábica.
“O complexo cafeeiro continua sendo o grande destaque das exportações do agronegócio, consolidando o principal arranjo produtivo agrícola como o primeiro em geração de divisas, superando e muito as exportações de celulose. E o café conilon, presente em cerca de 50 mil propriedades rurais capixabas, foi o grande responsável por impulsionar esse resultado, visto que essa espécie representa mais de 86% do volume exportado do complexo cafeeiro do Espírito Santo. No acumulado do ano, de todo o café conilon exportado pelo Brasil, cerca de 85% teve origem capixaba”, complementa Bergoli.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Neste primeiro quadrimestre o Espírito Santo também foi o estado que mais exportou pimenta-do-reino, gengibre e mamão, com participação em relação ao total nacional de 59%, 61% e 45%, respectivamente. Além disso, superou o Estado de São Paulo na comercialização do complexo cafeeiro, envolvendo café cru em grãos, solúvel e torrado/moído, conquistando a segunda posição no ranking nacional das exportações totais de café e derivados.
Carne bovina em alta
As exportações de carne bovina cresceram 648 saindo de 1.845 toneladas de janeiro a maio de 2023 para 2.518 toneladas em janeiro a maio de 2024. Neste ano, foram geradas US$ 12,3 milhões em divisas, colocando a carne bovina na quarta colocação no ranking de produtos do agronegócio com maior receita para o acumulado do ano. A China foi o principal consumidor, com mais de 61% do volume importado, seguido pela Argélia (11%) e Hong Kong (7%).
Esse crescimento pode ser atribuído principalmente à crescente demanda internacional, especialmente como alternativa à carne de frango que ainda sofre alguns embargos devido à gripe aviária. Outro fator importante a se considerar é a confiança na qualidade sanitária, acesso facilitado aos mercados internacionais, investimentos em tecnologia e práticas de produção de alta qualidade presentes no Espírito Santo.
Ressalva acerca dos dados
A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo, por meio da Gerência de Dados e Análises (GDN/SEAG), realiza mensalmente um levantamento detalhado das exportações do agronegócio capixaba, a partir dos dados originais do Agrostat/Mapa e do Comexstat/MDIC.
Na análise dos dados nas bases oficiais, notou-se uma inconsistência nos dados de exportações do agronegócio do Espírito Santo referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, especificamente relacionada ao produto “Açúcar de cana” com código NCM 17011400.
De acordo com os registros disponíveis, constatamos que houve uma notável disparidade entre os valores e volumes de exportação do referido produto nos mencionados meses em comparação com dados históricos e informações fornecidas pelas indústrias sucroalcooleiras do Estado. Os valores registrados, sendo US$ 10,2 milhões em fevereiro e US$ 11,1 milhões em março, juntamente com os volumes de 19,8 toneladas e 21,6 toneladas, respectivamente, destoam significativamente das médias históricas de exportação do produto pelo Estado, principalmente considerando que esses dados são referentes apenas ao primeiro trimestre de 2024.
Após consultas realizadas com as indústrias sucroalcooleiras e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, levantou-se a suspeita de que tais números possam ter sido inflados devido a possíveis erros no lançamento de notas fiscais ou ações de empresas de trading que atuam no Espírito Santo. Portanto, os dados de açúcar fora da curva foram desconsiderados nas nossas análises. A Seag está em contato com as entidades responsáveis para sanar a inconsistência.

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural
Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.
A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.
Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.
Crédito rural não é contrato comum
O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.
Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.
Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.
Formalismo x realidade produtiva
Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.
A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.
Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal
A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.
Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.
Segurança jurídica
Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.
Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.
Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo
Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.
Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.
Dados que impactam diretamente a rentabilidade
Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.
Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.
Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.
Conectividade que muda a rotina no campo
A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.
A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.
Espaço para quem está começando e para quem quer escalar
Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.
“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.
Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.
A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.
O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.
Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.
Colunistas
Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses
Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.
No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.
Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.
Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.
Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.
A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.



