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Exportações de carnes brasileiras mantêm ritmo recorde

Carne suína e bovina batem recordes mensais, frango se recupera após restrições, e perspectivas de fim de ano animam o setor com cotações firmes e oferta de insumos estável.

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As exportações brasileiras de carne suína in natura vinham, até junho/25, mês a mês, superando significativamente os embarques, quando comparadas com o mesmo período de 2024. Em julho/25, pela primeira vês no ano, houve uma retração em relação ao ano passado, que não se sustentou em agosto (tabela 1). Apesar deste recuo, no acumulado do ano (de janeiro a agosto/25) são quase 13% (96,7 mil toneladas) a mais do que 2024. Na parcial de setembro/25, com dados de embarque até dia 12, já foram exportadas 63,4 mil toneladas de carne suína brasileira in natura, um aumento de 23,6% no volume diário quando comparado com setembro de 2024, indicando que, muito provavelmente, este mês se atinja novo recorde mensal de exportações, se aproximando de 130 mil toneladas.

Tabela 1. Volumes exportados de carne suína brasileira in natura (em toneladas), mês a mês, em 2021, 2022, 2023, 2024 e de janeiro a agosto de 2025. Elaborado por Iuri P. Machado, com dados da Secex.

Filipinas continuam liderando as nossas exportações e a China, embora no acumulado do ano ainda ocupe a segunda posição (tabela 2), vem diminuindo suas compras significativamente, sendo que, no mês de agosto/25 (tabela 3), China e Hong Kong, somados, não chegam a metade do volume embarcado para as Filipinas.

Tabela 2. Principais destinos da carne suína brasileira in natura exportada em janeiro e agosto de 2025, comparado com o mesmo período de 2024, com valor em dólar (FOB). Ordem dos países estabelecida sobre volumes de 2025. Elaborado por Iuri P. Machado, com dados da Secex.

Tabela 3. Exportação brasileira de carne suína in natura por destino em AGOSTO de 2025 (em toneladas e em US$) comparado com agosto de 2024. Elaborado por Iuri P. Machado, com dados da Secex.

Conforme demonstra a tabela 4, a seguir, o crescimento das exportações de carne brasileira em 2025 não se restringe a proteína suína. A carne bovina vem superando com sobras os volumes do ano passado, sendo que agosto/25, apesar do “tarifaço” dos Estado Unidos, foi o segundo melhor mês em volume exportado da história, com mais de 268 mil toneladas in natura embarcadas, mesmo com o baixo volume importado pelos EUA (pouco mais de 6 mil toneladas), um recuo de mais de 50% em relação ao mês anterior.

Por outro lado, a avicultura brasileira, que vinha de um primeiro quadrimestre de crescimento expressivo das exportações em relação ao mesmo período de 2024, com o foco de Influenza aviária no Rio Grande do Sul, notificado na primeira quinzena de maio, experimentou uma redução bastante significativa nos embarques entre maio e julho. Porém, ao longo de julho e agosto, os países importadores foram aos poucos retirando suas restrições às compras da carne de frango brasileira. Entre os países que retiraram suas restrições estão: Emirados Árabes Unidos, África do Sul, Filipinas, México, Coreia do Sul e, mais recentemente, a União Europeia. Segundo o Mbagro, cerca de 13% do volume mensal que o Brasil exportaria em circunstâncias normais ainda está suspenso, como as exportações para a China, as quais representavam 12% do mercado externo brasileiro de carne de frango. Apesar desta queda das exportações de frango, as três carnes somadas, acumulam, entre janeiro e agosto/25, um aumento de pouco mais de 5% (280 mil toneladas), comparado com o mesmo período do ano passado.

Tabela 4. Exportações brasileiras de carnes bovina, de frango, suína e somatório das três, in natura, em toneladas, de janeiro a agosto de 2025, comparado com o mesmo período de 2024 e com o período anterior. Destaque (em amarelo) para as quedas nos volumes de frango de maio a julho/25, devido ao foco de Influenza aviária no RS e para o incremento do total somado das três carnes, com crescimento de 5,04% em relação ao mesmo período do ano passado e de 10,58% em relação aos sete meses anteriores. Elaborado por Iuri P. Machado, com dados da Secex.

Analisando estes dados de exportação das três proteínas e ponderando a disponibilidade interna, a redução dos embarques de frango foi mais que compensada pelo incremento das exportações de carne bovina e suína. Neste contexto, com a recuperação gradativa dos volumes normais de embarque de carne de aves em agosto e que, na parcial de setembro (até dia 12) se mantém, as cotações das carcaças de frango resfriado que despencaram em junho/25 no atacado de São Paulo (gráfico 1), apresentam significativa recuperação em setembro, com destaque para os últimos dias (gráfico 2), após a reabertura da União Europeia.

Gráfico 1. Cotação média mensal do frango resfriado em São Paulo (SP), em R$/kg de carcaça, nos últimos 12 meses. Média de setembro até dia 16/09/2025. Fonte: CEPEA

Gráfico 2. Cotação diária do frango resfriado em São Paulo (SP), em R$/kg de carcaça, nos últimos 30 dias úteis, até 16/09/2025. Fonte: CEPEA

A carne bovina, que vem superando os volumes embarcados em quase 15% em relação ao ano passado, também com crescimento no abate, depois de experimentar uma queda nas cotações da carcaça em julho, voltou a subir em agosto e mantém o viés de alta em setembro, após superar a ameaça do “tarifaço” (gráfico 3). Destaca-se que o IBGE, na publicação dos dados de abate definitivos do segundo trimestre de 2025, mostrou que neste período, pela primeira vez na série histórica, o abate de fêmeas superou o de machos. Tudo indica que a virada de ciclo se aproxima, com redução gradativa de oferta de bois para abate e demanda aquecida nos mercados doméstico e externo, o que deve manter as cotações firmes para o restante do ano.

Como demonstram os gráficos 4 e 5, a seguir, as cotações da carne suína (vivo e carcaça) também recuaram nos meses de junho e julho, mas apresentam recuperação em agosto e setembro, mostrando que a dinâmica de mercado da carne suína daqui para frente deve se basear predominantemente na oferta e demando dela mesma, sendo que o as cadeias de frango e boi que, como vimos anteriormente, estão em viés de alta, devem ajudar a manter a carne suína competitiva, mesmo com as cotações elevadas.

Gráfico 4. Indicador CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL – CEPEA/ESALQ (R$/kg) em São Paulo/SP, mensal, nos últimos 12 meses. Média de setembro/25 até dia 16/09/2025. Fonte: CEPEA

Gráfico 5. Indicador SUÍNO VIVO – CEPEA/ESALQ (R$/kg) em MG, PR, RS, SC e SP, diário, nos últimos 12 meses. Preços indicados no gráfico referentes ao mês de setembro/25, até dia 16/09. Fonte: CEPEA

O IBGE divulgou os números definitivos de abate do segundo trimestre de 2025 e os dados de abate por estado no primeiro semestre, com destaque para alta do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, quando comparado com o mesmo período do ano passado (tabela 5).

Tabela 5. Abate de suínos do primeiro SEMESTRE de 2025 por unidade federativa, comparado com o mesmo período do ano passado. Destaque para alta do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais (azul). Ranking estabelecido sobre toneladas de carcaças em 2025 Elaborado por Iuri P Machado sobre dados definitivos do IBGE

Com início do plantio da safra verão brasileira e da colheita da safra americana expectativas de boa oferta de insumos se mantém

A Conab divulgou a última revisão da safra 2024/2025 com acréscimo de quase 3 milhões de toneladas de milho, em relação ao levantamento anterior, totalizando 139,7 milhões de toneladas no somatório das três safras nacionais do período 2024/25, lembrando que a segunda safra (safrinha) praticamente já foi colhida e o plantio da safra verão (2025/26) de milho e soja já iniciou no Brasil.

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), em relatório publicado dia 12, elevou as estimativas para a produção de soja e milho no país, cuja colheita inicia nas próximas semanas. O USDA estimou a safra de soja em 117,07 milhões de toneladas, ante os 116,82 milhões de toneladas projetados no mês anterior. Para o milho, o USDA aumentou sua projeção de 425,25 milhões para impressionantes 427,08 milhões de toneladas.

Mesmo com boa oferta no Brasil e com a expectativa de safra recorde norte-americana, as cotações do milho no mercado doméstico têm subido de forma paulatina e consistente nas últimas semanas (gráfico 6), indicando que os menores preços ficaram para trás.

Gráfico 6. Preço médio diário do MILHO (R$/SC 60kg) em CAMPINAS-SP, nos últimos 30 dias úteis, até dia 17/09/2025. Fonte: Cepea

O farelo de soja também experimentou pequena alta na maioria das praças brasileiras. Como as cotações do suíno tiveram ganho consistente, mesmo com a alta dos principais insumos, a relação de troca permanece bastante favorável (gráfico 7).

Gráfico 7. Relação de troca SUÍNO : MIX milho + farelo de soja (R$/kg) em São Paulo, de agosto/23 a agosto/25. Relação de troca ideal, acima de 5,00 Composição do MIX: para cada quilograma de MIX, 740g de milho e 260g de farelo de soja. Elaborado por Iuri P. Machado com dados do CEPEA – preços estado de São Paulo

Considerações finais

O presidente da ABCS, Marcelo Lopes, explica que aos poucos o mercado de exportação de frango vai voltando ao patamar de antes da ocorrência de Influenza aviária no RS, o que contribui para a recuperação de preços desta carne. “Isto, aliado aos sucessivos recordes mensais de exportação de carne bovina e suína, mantém as proteínas animais brasileiras com bom horizonte, principalmente porque o fim de ano se aproxima com o tradicional aumento da demanda sazonal”. Ele conclui dizendo que a relativa estabilidade no abastecimento e cotações dos principais insumos deixam o setor suinícola otimista para os próximos meses.

Fonte: Assessoria ABCS

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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