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Exportações de carne de frango e suína iniciam 2026 com crescimento nos embarques
Dados da ABPA indicam aumento no volume exportado e na receita em janeiro, com avanço das vendas para mercados da Ásia, Oriente Médio e União Europeia.

As exportações brasileiras de carne de frango (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) totalizaram 459 mil toneladas em janeiro, informa a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O número é recorde para o mês e representa uma alta de 3,6% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado, com 443 mil toneladas.
Em receita, também houve crescimento e registro de recorde para janeiro. O resultado chegou a US$ 874,2 milhões, saldo 5,8% superior ao alcançado no primeiro mês de 2025, com US$ 826,4 milhões.

Presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin: “O desempenho recorde com alta em praticamente todos os principais destinos, em um período de típica demanda reduzida, como é o mês de janeiro, sinaliza perspectivas otimistas para 2026″ – Foto: Divulgação/Alimenta
Principal destino das exportações de carne de frango do Brasil, os Emirados Árabes Unidos importaram 44,3 mil toneladas no mês, volume 14% superior ao registrado no ano passado. Em seguida estão África do Sul, com 36,8 mil toneladas (+34%), Arábia Saudita, com 33,5 mil toneladas (+5%), China, com 33,5 mil toneladas (-25%), Japão, com 29,2 mil toneladas (+4%), União Europeia, com 27,4 mil toneladas (+24%), Filipinas, com 25,1 mil toneladas (+23%), Coreia do Sul, com 16,2 mil toneladas (+10%), Singapura, com 14,1 mil toneladas (resultado equivalente à 2025) e Chile, com 11,8 mil toneladas (+51%).
Principal estado exportador, o Paraná embarcou 187,7 mil toneladas em janeiro (+3,9%), e foi seguido por Santa Catarina, com 103,1 mil toneladas (+9,3%), Rio Grande do Sul, com 58,7 mil toneladas (+0,75%), São Paulo, com 26,7 mil toneladas (+2%) e Goiás, com 25,6 mil toneladas (+9,5%). “O desempenho recorde com alta em praticamente todos os principais destinos, em um período de típica demanda reduzida, como é o mês de janeiro, sinaliza perspectivas otimistas para 2026. Isto indica crescimento sustentado em diversos mercados importadores, especialmente nos Emirados Árabes, na África do Sul, nos países da União Europeia e em determinados mercados da Ásia com expressiva demanda”, avalia o presidente da ABPA, Ricardo Santin.
Carne suína
As exportações brasileiras de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) também foram recordes para o período. Ao todo, foram 116,3 mil toneladas embarcadas em janeiro, número 9,7% maior que o total embarcado no mesmo mês do ano passado, com 106 mil toneladas.
A receita das exportações chegou a US$ 270,2 milhões, saldo 13,6% em relação ao mesmo período do ano passado (e recorde para o mês de janeiro), com US$ 238 milhões.

Maior importadora de carne suína do Brasil, as Filipinas foram destino de 37,4 mil toneladas (+91%). Foram seguidas por Japão, com 12,9 mil toneladas (+58%), Hong Kong, com 8,8 mil toneladas (-7%), China, com 8,3 mil toneladas (-58%), Chile, com 7,7 mil toneladas (resultado equivalente a 2025), Singapura, com 5,5 mil toneladas (-16%), Uruguai, com 3,7 mil toneladas (+1%), Costa do Marfim, com 3,4 mil toneladas (+3%), México, com 3 mil toneladas (+133%) e Argentina, com 2,8 mil toneladas (-37%).
Maior estado exportador, Santa Catarina embarcou 56,5 mil toneladas (-2,3%), e foi seguido pelo Rio Grande do Sul, com 29 mil toneladas (+34,4%), Paraná, com 17 mil toneladas (+29,1%), Mato Grosso, com 3,6 mil toneladas (+7,5%) e Minas Gerais, com 3 mil toneladas (-11,8%). “O movimento ocorrido ao longo de 2025 segue neste ano, com descentralização dos envios à China para novos destinos, incluindo Filipinas e outros mercados de alto valor agregado, como é o caso do Japão. O saldo recorde de janeiro aponta para um fluxo novamente positivo em 2026”, ressalta o presidente da ABPA, Ricardo Santin.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



