Conectado com

Bovinos / Grãos / Máquinas

Exportações de carne bovina mantêm ritmo acelerado em 2025

Volume e receita avançam mais de 30% com destaque para China, Estados Unidos e União Europeia, consolidando ano de crescimento histórico para o setor.

Publicado em

em

Fotos: Shutterstock

As exportações brasileiras de carne bovina registraram novo avanço em novembro, mantendo o ritmo acelerado observado ao longo de 2025. No mês, o Brasil embarcou 356 mil toneladas, crescimento de 36,5% em relação às 261 mil toneladas exportadas em novembro de 2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). Em receita, houve aumento de 51,9%, passando de US$ 1,23 bilhão para US$ 1,87 bilhão. O volume mensal é um dos maiores já contabilizados, com 318 mil toneladas de carne in natura.

A China permaneceu como o principal destino no mês, com 178,8 mil toneladas e US$ 974,6 milhões, mantendo participação superior à metade da receita exportada. Em seguida, destacaram-se a União Europeia, com 15,5 mil toneladas (US$ 131,2 milhões), e a Rússia, que registrou 20,3 mil toneladas e US$ 86,6 milhões. O Chile importou 14,8 mil toneladas (US$ 85,8 milhões), enquanto os Estados Unidos somaram 12,6 mil toneladas (US$ 84,3 milhões), mesmo após as flutuações decorrentes do ambiente tarifário no terceiro trimestre. Também apresentaram resultados relevantes os mercados do México, Filipinas, Indonésia, Emirados Árabes Unidos e Egito.

No acumulado de janeiro a novembro de 2025, o Brasil exportou 3,15 milhões de toneladas de carne bovina, crescimento de 18,3% em relação ao mesmo intervalo de 2024 (2,66 milhões t). A receita alcançou US$ 16,18 bilhões, alta de 37,5% na comparação anual. O desempenho parcial já supera o total exportado em todo o ano de 2024 (2,89 milhões t; US$ 12,8 bilhões), consolidando 2025 como um dos anos de maior expansão na série.

A China também lidera o acumulado do ano, com 1,52 milhão de toneladas e US$ 8,08 bilhões, representando 48,3% do volume e 49,9% do total faturado. Os Estados Unidos aparecem na segunda posição, com 244,5 mil toneladas e US$ 1,46 bilhão, seguidos pela União Europeia, Chile, México, Rússia, Egito, Hong Kong, Filipinas e Arábia Saudita. Diversos mercados ampliaram de forma expressiva suas compras em relação a 2024, com destaque para Indonésia (+579%), Palestina (+66%), Canadá (+96%), Filipinas (+35%), Egito (+56%), México (+105%), China (+43%), Rússia (+306%), Chile (+38%) e União Europeia (+52%).

O desempenho dos embarques para os Estados Unidos ao longo do ano também se manteve positivo, mesmo com oscilações mensais. Entre janeiro e novembro, as exportações para o mercado norte-americano somaram 244,5 mil toneladas, aumento de 109% sobre o mesmo período de 2024 (117 mil t). A receita alcançou US$ 1,464 bilhão, alta de 53,3%. Com isso, o resultado acumulado já se aproxima do total exportado em todo o ano passado (247 mil t; US$ 1,47 bilhão), consolidando a relevância do mercado, mesmo diante de ajustes tarifários transitórios.

De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), os resultados de novembro demonstram a resiliência do setor frente às variações cambiais, oscilações na oferta global e alterações regulatórias observadas em alguns mercados ao longo do ano. A entidade aponta que o crescimento sustentado decorre de fatores estruturais, como produtividade, condições sanitárias reconhecidas internacionalmente, capacidade de atendimento contínuo e diversificação dos destinos.

A Abiec reúne 47 empresas responsáveis por 98% da carne bovina exportada pelo Brasil e atua na defesa, promoção e ampliação do acesso do produto brasileiro aos mercados internacionais.

Fonte: Assessoria ABIEC

Bovinos / Grãos / Máquinas

Oscar da Pecuária 2025 premia destaques que impulsionam a evolução da raça Nelore no Brasil

Evento da ACNB homenageia empresas, criadores e personalidades que marcaram o ano com inovação, protagonismo e contribuição decisiva para o fortalecimento da pecuária nacional.

Publicado em

em

Foto: Alisson Siqueira

A Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) entregou o “Oscar da Pecuária”, durante a Nelore Fest 2025, realizada no dia 6 de dezembro, em São Paulo. Foram homenageadas empresas parceiras, criadores, profissionais e personalidades que se destacaram ao longo do ano por sua contribuição ao contínuo fortalecimento da raça Nelore.

“A proposta do Oscar da Pecuária é reconhecer pessoas, empresas e iniciativas que, ao longo do ano, elevaram o padrão do Nelore no Brasil. São contribuições marcadas pelo protagonismo. Cada homenageado representa um pilar do avanço concreto da raça Nelore e da pecuária brasileira”, afirma Victor Paula Silva Miranda, presidente da ACNB.

A Matsuda Sementes e Nutrição Animal recebeu o prêmio de “Excelência no Agronegócio”, enquanto o Banco Bradesco foi reconhecido com o prêmio “Compromisso com o Agronegócio”, em reconhecimento à sua atuação no apoio aos produtores e aos investimentos do setor. Na comunicação, o programa Giro do Boi, do Canal Rural, foi homenageado com o prêmio de “Promotor da Raça”, e Paulo Henrique Arantes Horto – presidente da Programa Leilões – recebeu o prêmio de “Incentivador da Raça”.

A cerimônia também destacou o protagonismo feminino na pecuária, com o prêmio “Mulher de Destaque na raça Nelore”, concedido a Eny de Miranda Heringer, Elizete Assad Garetti e Arlinda Cristina Oliveira Cruvinel Borges.

Foram homenageados, ainda, criadores de excelência que fazem parte da história do Nelore e contribuem para a expansão da pecuária no Brasil, com a entrega do prêmio “Contribuição para a Evolução da Raça”. São eles José Luiz Niemeyer dos Santos, Alberto Laborne Valle Mendes, Carlos Viacava e Jonas Barcellos Corrêa Filho.

“Essa premiação simboliza o compromisso permanente da ACNB com a valorização de quem impulsiona a pecuária nacional. A Nelore Fest vai além da celebração de resultados. É um momento de reconhecer trajetórias, parcerias e entregas consistentes que contam, de forma coletiva, a evolução do Nelore no país. Ao homenagear diferentes elos da cadeia produtiva, reforçamos a importância da união e do trabalho contínuo em favor de uma pecuária cada vez mais forte, eficiente e sustentável”, conclui Victor Miranda.

Fonte: Assessoria ACNB
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Retorno das chuvas muda estratégia no campo nativo e exige ajustes no pasto

Pesquisadores alertam que o rebrote após a estiagem é frágil e demanda ajustes na carga animal, áreas de descanso e uso de roçadeira.

Publicado em

em

Foto: Leandro Volk

Com a volta das chuvas após semanas de estiagem, os campos nativos entram em uma fase de reorganização ecológica. O rebrote das plantas, a retomada do metabolismo radicular e a reativação dos processos de ciclagem de nutrientes criam uma janela importante para quem trabalha com pecuária a pasto. Para auxiliar os produtores nesse período, os pesquisadores José Pedro Trindade e Leandro Volk, da Embrapa Pecuária Sul, elaboraram recomendações práticas sobre o manejo adequado do campo nativo.

Segundo eles, a chuva não significa retorno imediato ao manejo adotado antes da seca. Pelo contrário: é um momento que exige atenção e ajustes estratégicos. A principal orientação é evitar excesso de carga animal logo após o retorno da umidade. Nesse estágio, o rebrote ainda é tenro e vulnerável, e permitir que o campo acumule área foliar é essencial para garantir boa produção de forragem nas semanas seguintes.

Outra recomendação é criar áreas de descanso temporário. O repouso de parte dos potreiros fortalece espécies de maior valor forrageiro, reduz o avanço de plantas oportunistas e aumenta a resiliência do ecossistema. Também é importante priorizar as áreas da propriedade que respondem mais rapidamente às chuvas, como baixadas e solos mais profundos, enquanto regiões de solos rasos precisam de mais tempo para se recuperar.

Os pesquisadores ressaltam ainda a necessidade de atenção ao manejo hídrico e às condições de acesso. Com o solo úmido, aumentam os riscos de danos por pisoteio em porteiras, trilhas e nascentes, o que exige ajustes temporários na movimentação dos animais.

Sobre o uso de roçadeira, Trindade e Volk afirmam que a prática deve ser avaliada com cautela. Logo após períodos de seca, a remoção do estrato superior pode reduzir a proteção do solo e retardar a recuperação da vegetação. A roçada só deve ser considerada quando houver diagnóstico claro de que o material acumulado está limitando o rebrote, sempre observando a umidade disponível e a condição geral do campo.

As orientações fazem parte do documento “Aproveitando as chuvas após períodos de seca: orientações práticas para o manejo do campo nativo”, elaborado pelos pesquisadores e disponível para download neste link.

Fonte: Assessoria Embrapa Pecuária Sul
Continue Lendo

Bovinos / Grãos / Máquinas

Governo proíbe reconstituição de leite em pó importado no Paraná

Decisão regulamentada por decreto endurece fiscalização e busca proteger produtores e fortalecer a cadeia do leite no Estado.

Publicado em

em

Foto: Arnaldo Alves/AEN

O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025  que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.

A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Estado.

Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirma.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina, programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.

As empresas deverão manter, por pelo menos dois anos notas fiscais de aquisição de matérias-primas lácteas, com identificação do país de origem, certificados sanitários internacionais, quando aplicáveis, registros de produção, incluindo quantificação e uso de ingredientes e registros que permitam rastreabilidade completa das matérias-primas desde a aquisição até o uso industrial.

Além disso, os fiscais podem adotar medidas em casos de suspeita ou confirmação de reconstituição proibida de produtos lácteos importados. Eles poderão apreender produtos, coletar amostras para análise e até interditar parcial ou totalmente setores ou todo o estabelecimento.

Caso a irregularidade seja comprovada, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação estadual, sem prejuízo de eventuais responsabilizações civil e penal dos responsáveis.

Fonte: AEN-PR
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.