Conectado com

Colunistas

Exportações de carne bovina avançam 22% no bimestre e receita cresce quase 40%

Alta no faturamento supera volume embarcado e indica recuperação de margens, mesmo com câmbio menos favorável.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O ímpeto observado em janeiro de 2026 nas exportações brasileiras de carne bovina e derivados não apenas se manteve, mas ganhou tração em fevereiro.

As exportações de carnes bovinas, in natura, congeladas e processadas e demais subprodutos bovinos tiveram um avanço expressivo de 22,2% no volume total exportado no primeiro bimestre deste ano, para cerca de 557.200 mil toneladas, acima das 455.900 mil toneladas embarcadas no mesmo período do ano passado. Excluindo o sebo bovino e outras gorduras, o total exportado foi de 520.600 toneladas, 23,2% acima na comparação anual, com base em informações da aduana brasileira.

Mais notável, contudo, foi o aumento de quase 40% na receita desses embarques, em dólares, na mesma base de comparação, superando o crescimento do volume exportado. Esse descolamento sinaliza uma importante recuperação das margens do setor, que conseguiu recompor sua rentabilidade a despeito de uma taxa de câmbio mais valorizada neste início de ano, que, em teoria, deveria frear os embarques e prejudicar o faturamento em reais.

A análise desagregada dos destinos confirma e reforça a hipótese sobre a dinâmica comercial do setor diante do novo arcabouço comercial imposto pela China.

Os envios para o país cresceram 22,8% no primeiro bimestre, totalizando 230.400 toneladas. Excluindo o sebo bovino, o volume total exportado somaria 223.500 toneladas, 21,6% acima do volume exportado no mesmo período do ano anterior. Esse movimento sustenta a leitura de que os frigoríficos brasileiros possam ter engatado uma verdadeira “corrida” de curto prazo, acelerando os abates e os embarques para garantir o escoamento de volumes isentos de tarifação antes que o teto da cota de 1,1 milhão de toneladas imposto por Pequim seja atingido. O volume atual representa pelo menos 20,3% da quota isenta do ano.

Assim, considerando as 223.500 toneladas, e mantido o mesmo ritmo do primeiro bimestre ao longo do restante do ano, o Brasil levaria pouco menos de dez meses para estourar o teto da quota chinesa imposta para 2026, deixando cerca de 450.000 aproximadamente fora do mercado chinês a serem redirecionadas a outros países. Se as exportações para a China em 2026 seguissem o mesmo volume do primeiro bimestre de 2025, levaríamos praticamente 12 meses para embarcar o 1,1 milhão de toneladas da quota.

Paralelamente, o Brasil tem conseguido ampliar seus embarques para outros mercados centrais. As exportações de carne bovina, exceto sebo e outras gorduras, para os Estados Unidos registraram um salto de 47,8% no período, totalizando quase 70.000 toneladas. Esse desempenho é impulsionado por uma dupla conjuntura: a retomada dos fluxos a partir de novembro do ano passado, após a suspensão, em julho, das tarifas contra o Brasil, e a forte demanda do mercado americano, que atualmente enfrenta escassez de oferta local de carne.

Outros destinos também apresentaram crescimentos significativos, evidenciando um esforço de diversificação tática: as exportações para o Chile avançaram 22,4% (totalizando 23.600 toneladas), enquanto os embarques para a Rússia saltaram 106% (somando 23.300 toneladas) e as vendas ao Egito cresceram 63,9% (totalizando 16.900 toneladas). Os embarques para o México também têm crescido significativamente, com o país já representando 2% do mercado brasileiro de exportações.

Apesar da expansão em mercados alternativos, a dependência estrutural em relação a poucos parceiros comerciais se manteve. A China continua sendo, de longe, o principal destino da carne bovina brasileira, absorvendo 42,9% das exportações neste primeiro bimestre, ligeiramente abaixo dos 43,5% registrados no ano passado.

Já os Estados Unidos ganharam market share (passando de 11,2% para 13,4%), assim como a Rússia, o Egito, as Filipinas e os Emirados Árabes Unidos. Como resultado, o volume das exportações concentrado nos dez maiores mercados totalizou 80,5% do total embarcado, indicando uma concentração ainda maior do que os 75,4% observados no mesmo período do ano anterior.

Ainda assim, é cedo para que o setor adote um tom otimista. Os números aparentemente superlativos do primeiro bimestre refletem, em grande medida, uma antecipação de embarques que pode cobrar seu preço nos próximos meses. Atualmente, o Brasil já embarcou pelo menos 20% da quota isenta de tarifas para o ano, e, mantido o ritmo atual de embarques, atingiria o teto antes do final de outubro. Uma vez esgotada a cota chinesa, a inflexão nos volumes será inevitável e os volumes excedentes (tarifados em 55%) perderão viabilidade comercial.

Nesse momento, a complexidade das cadeias globais de valor voltará ao centro do palco. O redirecionamento dos fluxos que deixarão de ir para a China esbarrará nas limitações já conhecidas: exigências sanitárias heterogêneas, acordos comerciais assimétricos e a rigidez do mix de produção nacional. Além disso, o aumento da concentração das exportações em poucos mercados eleva a exposição do Brasil a choques externos. A instabilidade e os conflitos no Oriente Médio, por exemplo, continuam sendo uma ameaça latente às rotas logísticas e ao escoamento para os mercados árabes, que vêm ganhando participação.

Por fim, o conflito militar no Oriente Médio encareceu os custos de transporte marítimo e deve limitar os embarques para os mercados da região, como a Arábia Saudita, os Emirados Árabes e Israel. A região representa cerca de 8% das exportações brasileiras de carne bovina, atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

Somam-se a isso os desafios internos, como a perspectiva de um câmbio apreciado ao longo de 2026, que tende a comprimir a competitividade das exportações dolarizadas assim que o efeito da “corrida da cota” se dissipar. Portanto, o cenário base permanece inalterado: 2026 será um ano de ajustes profundos. Entre o alívio estatístico do primeiro bimestre e a reconfiguração forçada que ocorrerá no segundo semestre, o setor de proteína animal terá de provar sua resiliência e capacidade de adaptação em um ambiente global cada vez mais restritivo e fragmentado.

Fonte: Artigo escrito por Rafael Barisauskas, professor de Economia na Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP).

Colunistas

Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?

Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Fonte: Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
Continue Lendo

Colunistas

Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas

Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

Publicado em

em

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.

Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.

Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.

Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.

O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).

Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

Colunistas

Sucessão familiar passa a ser fator decisivo para a sustentabilidade das propriedades rurais

Planejamento, profissionalização e preparação dos herdeiros ganham peso diante dos desafios de gestão e da permanência dos jovens no campo.

Publicado em

em

Fotos: Shutterstock

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.

É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.

Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.

Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Foto: AEN

O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.

Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.

O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.

Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Ocesc.
Continue Lendo
Editora O Presente 35 anos

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.