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Exportações crescentes e custos em queda amenizam retração do preço pago ao produtor

Confira uma análise completa do mercado de suínos no mês de abril.

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Foto: Arquivo/OP Rural

A retração dos preços pagos ao suinocultor iniciada em março persiste no mês de abril (gráfico 1). Porém, ao contrário do frango e da carne bovina (gráficos 2 e 3), que experimentam queda mais acentuada este ano, o preço do suíno ainda supera os patamares do início de 2022.

As exportações de carne suína in natura têm superado os volumes de 2022 (tabela 1) com recorde histórico para o período. Em relação aos 3 primeiros meses do ano passado, o aumento já acumula mais de 32 mil toneladas (+15,04%), destacando que o crescimento dos embarques para a China é ainda mais expressivo, com aumento de quase 23 mil toneladas no período (+28%).

Neste primeiro trimestre a China representou 42,7% dos volumes exportados pelo Brasil, contra 38,3% do mesmo período do ano passado, confirmando uma retomada do crescimento das importações do gigante asiático. Isoladamente no mês de março/23, a China representou somente 36% dos nossos embarques, um indicativo de que a busca de novos mercados tem compensado as oscilações da demanda chinesa.

Ao se analisar a evolução de nossas exportações por destino em comparação com os anos anteriores (tabela 2), observa-se que o movimento de expansão de novos mercados ocorrido em 2022 não está acontecendo no primeiro trimestre de 2023, onde somente o Chile aumentou suas compras significativamente. Entre os países não especificados na referida tabela, estão a Rússia, que ano passado importou mais de 7 mil toneladas neste período, e a Tailândia que comprou 4 mil. Ambas somadas neste início de ano não chegam sequer a 1 mil toneladas.

Dados parciais do mês de abril/23 indicam a continuidade do crescimento dos embarques totais de carne suína in natura, com uma média diária (até dia 14/04/23) de quase 5.500 toneladas exportadas, contra 4.143 toneladas diárias em março/23 e 4.300 toneladas/dia em abril de 2022.

Com relação aos insumos a CONAB publicou no último dia 13, o sétimo levantamento da safra 2022/23 sem alterações significativas nas projeções de colheita recorde de milho e confirmando a supersafra de soja em fase final de colheita. Milho e soja apresentam as cotações mais baixas dos últimos dois anos (gráficos 4 e 5), sendo que a segunda safra brasileira de milho ainda se encontra em fase de desenvolvimento.

Esta redução dos principais insumos da suinocultura resultou em queda nos custos, como demonstra o levantamento da EMBRAPA na tabela 3.

A tão esperada recuperação do preço de venda do suíno, que chegou a se manifestar no mês de fevereiro ainda não se consolidou. Porém, as exportações em crescimento e as perspectivas de contínua redução de custo dos insumos ao longo dos próximos meses garantem um cenário bem melhor que dos últimos dois anos. “A crise foi muito longa e profunda, deixando como sequela o alto nível de endividamento dos produtores, um mercado doméstico estagnado e juros elevados. Não há a curto prazo, expectativa de recuperação da saúde financeira do setor. Resta aguardar o tradicional crescimento da demanda que ocorre com a chegada dos meses mais frios e, dentro do possível, aproveitar as oportunidades de baixa no mercado de insumos”, explica o presidente da ABCS, Marcelo Lopes.

Fonte: Assessoria ABCS

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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